Por possuir natureza processual, o prazo de 15
dias para pagamento voluntário de dívida, no cumprimento de sentença, deve ser
contado em dias úteis. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça ao analisar a natureza do prazo previsto no artigo 523 do Código de
Processo Civil.
A controvérsia analisada pela corte era se o
prazo tem natureza processual ou material. Para o Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, o prazo tem natureza material, uma vez que é destinado à parte. Assim,
deve ser contado em dias corridos.
Porém, segundo o ministro Marco Aurélio
Bellizze, relator do recurso no STJ, independentemente de quem seja o
destinatário, se o devedor ou o advogado, o prazo deve ser reconhecido como
processual, uma vez que traz consequências jurídicas.
O ministro explica que, apesar de o
pagamento ser praticado pela parte, a intimação se dá, em regra, em nome do
advogado. "Tal fato acarretará, inevitavelmente, um ônus ao causídico, que
deverá comunicar ao seu cliente não só o resultado desfavorável da demanda, como
também as próprias consequências jurídicas da ausência de cumprimento
voluntário da sentença, tais como a imposição de multa e fixação de honorários
advocatícios, dentre outras", afirmou.
Bellizze disse ainda que o CPC abre dois
prazos sucessivos para o pagamento do débito: o primeiro de 15 dias, para
quitação voluntária, e depois outro de 15 dias, para apresentar a impugnação da
sentença.
"Considerando que o prazo para
impugnação ao cumprimento de sentença é indiscutivelmente processual — logo, conta-se
em dias úteis —, não seria razoável entender que os primeiros 15 dias para
pagamento voluntário do débito fossem contados em dias corridos, se
considerarmos como prazo de natureza material, e os 15 dias subsequentes, para
a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, fossem contados em
dias úteis, por se tratar de prazo processual", afirmou.
Para ler o acórdão: https://www.conjur.com.br/dl/prazo-pagamento-voluntario-divida.pdf
REsp 1.708.348 Por Tadeu Rover
Fonte Consultor Jurídico