É mais do que comum que seus clientes, logo
em seu primeiro atendimento, queiram saber quanto vão receber de aposentadoria,
não é mesmo?
É possível trazer uma resposta satisfatória
ao seu cliente e conquistá-lo desde o primeiro encontro.
E, para que isso seja possível, é preciso
que você faça o cálculo da RMI da maneira certa.
E se você ainda tem dificuldades em calcular
a Renda Mensal Inicial das aposentadorias, saiba que você não é o único.
Muitos profissionais acabam se confundindo
em algumas etapas do processo. E o resultado disso, é um cálculo que não bate! Nesse
Guia Prático você vai aprender a fazer os seguintes procedimentos:
- Calcular a média na regra de transição;
- Descobrir como utilizar o fator previdenciário a seu favor;
- Aprender como fazer com que seus clientes ganham dinheiro
mais rápido.
1 – Aprendendo o
Básico
A primeira coisa que você precisa aprender é
fazer um cálculo de estimativa. Para isso, é necessário que tenha em mãos a
CTPS e o CNIS.
Com estes documentos, você poderá analisar a
contagem do tempo de contribuição, bem como, a média dos salários.
Outro ponto relevante é manter atenção
durante a entrevista com o cliente, para ter certeza que não deixou passar algo
importante.
Obtendo estas informações, que são importantes
para nós advogados, poderemos então calcular a RMI.
1 .1 – Compreendendo
o significado de RMI
Em uma compreensão simples, podemos
considerar que RMI consiste no valor a ser recebido como forma de benefício.
Dessa forma, é preciso compreender o
seguinte raciocínio, todo segurado tem:
- Um valor a receber (que é a renda);
- Um período a receber (que é mensal);
- Um dia para começar (que é inicial).
E para que você possa calcular, é bastante
simples: basta que saiba matemática básica.
Mas se você é uma daquelas pessoas que
detestam matemática e vai delegar essa função a outra pessoa, mesmo assim, não
deixe de conferir os cálculos. Isso é muito importante.
2 – Calculando a RMI
A primeira coisa que precisa ser analisada
antes de calcular a RMI é se o benefício do seu cliente é Programável ou não
Programável.
Benefícios programáveis
Os benefícios programáveis são aqueles em
que o cliente se planejou para receber, tentando cumprir todos os requisitos.
E acredite, 97 % do que você vai receber em
seu escritório, são clientes com este tipo de benefício.
Nesse caso, o Cálculo da RMI vai depender do
cálculo do tempo de contribuição.
Benefícios não
programáveis
São aqueles cujo fato que gera direito ao
benefício não pode ser previsível.
Nesse caso, estamos falando de benefícios
por invalidez, morte, prisão, acidente ou maternidade. É comum que esses
clientes não tenham cumprido todos os requisitos na data dos eventos.
Para que se obtenha
sucesso com Benefícios não programáveis:
Para que seus clientes possam recebê-los, eles
não precisam ter contribuído por um tempo determinado. Para tanto, basta que
eles tenham a qualidade de segurado.
Benefícios Programáveis
- Entenda a diferença de RMI e Salário de benefício
Muito importante que se deve entender para
que não haja confusão, é do que se trata o salário de benefício.
O Salário de benefício trata-se da base de
cálculo aplicada na maioria das espécies de benefícios previdenciários.
Isso quer dizer que no seu cálculo, o valor
a ser recebido pelo cliente pode mudar.
É preciso então, considerar a seguinte
fórmula para não errar:
Renda Mensal Inicial
= Salário de Benefício x Coeficiente (ou Alíquota) de benefício
Esta fórmula, vai servir como base de
raciocínio para o cálculo.
É claro que existem muitas outras
particularidades, mas ao compreender a fórmula, você já terá uma boa base para
começar.
3- Realizando o
cálculo do Salário de Benefício
O cálculo do salário de benefício é
realizado através de uma média de salários recebidos pelo segurado.
A média pode ser multiplicada pelo Fator
previdenciário. Mas é válido ressaltar que ele só vale para duas espécies de
benefícios:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (incluindo a do
professor e excluindo a do deficiente);
- Aposentadoria por idade (é opcional e aplicada apenas
quando for vantajoso para o cliente).
E ainda no que diz respeito ao Fator
Previdenciário, muitos profissionais temem por ser uma causa de redução do
valor do benefício recebido.
Mas fique tranquilo, em muitos casos, ele
pode até aumentar o valor da aposentadoria. Logo veremos como.
Além disso, é possível retirá-lo do cálculo
da aposentadoria através da Regra dos Pontos.
Nesse caso, o Fator previdenciário só será
utilizado em aposentadorias programáveis.
Mas para você entender como tudo funciona, vamos
começar entendendo como calcular a média e depois, o fator previdenciário.
4- Calculando a
média dos salários
Para que você possa calcular a média dos
salários através da fórmula:
M = (a+b+c+d)/4
Onde M é a média e os outros termos entre
parênteses são os salários, estes salários, serão divididos pelo intervalo de
tempo. Este também é chamado de Período Básico de Cálculo (PBC).
Você deverá seguir as seguintes etapas para
fazer o cálculo da média dos salários de forma correta:
1 . Encontre o PBC. Para que você possa
fazer isso, é preciso que você identifique todos os períodos com salários de
contribuição. Identifique qual é o período determinado na lei para montar a
média.
2. Depois disso, é o momento de encontrar os
Salários de Contribuição (SC). Nesse caso, estamos falando dos salários que
serviram de contribuição para base de cálculo.
3. Faça a atualização de cada salário com a
Correção Monetária desde o mês em que o salário foi pago, até o mês anterior à
DIB.
4. Faça a soma dos salários selecionados e
atualizados.
5. Por último, divida pelo número de
salários, sempre observando o divisor mínimo.
É claro que dessa forma, você poderá ficar
um pouco confuso. Mas para que você esclareça todas as suas dúvidas, vamos
detalhar cada uma das etapas.
4.1 Cálculo do PBC
Para calcular o PBC é preciso que você
esteja usar como base a tabela abaixo:
Analisando essa tabela, é possível perceber
que o último mês considerado para PBC é sempre o anterior à Data de Início do
Benefício (DIB).
Mas fique de olho!
A DIB pode corresponder a diferentes
momentos, cabendo a você entender qual é o mais favorável ao seu cliente.
Atenção para a regra
de transição
Existem muitas dúvidas no que diz respeito à
regra de transição, e para que você sane estas dúvidas, observe às seguintes
informações:
Sendo o segurado filiado ao RGPS antes de 29/11/1999
(início da vigência da Lei 9.876/99), o cálculo dos benefícios será a partir de
julho de 1994. Isso porque, esse é o mês em que foi constituído o Plano Real.
Regra atual e a
Revisão da vida toda
A regra atual é adotada por muitos advogados.
Nesse caso, o cálculo é focado em todos os salários de contribuição do segurado.
Ninguém ainda se aposentou por tempo de
contribuição de acordo com essa regra tendo em vista que com as alterações da
lei, ela passou a valer a partir de 29/11/1999.
Portanto, a previsão da primeira
aposentadoria através dessa regra é em 2034. Isso é, claro, caso não haja
alterações através da Reforma Previdenciária.
Mas se o filiado nasceu antes da lei e se
filiou ao RGPS após a publicação, então existe a possibilidade de que ele se
aposente por idade antes disso.
No caso da Revisão da Vida Toda, ela trata-se
de uma tese de direito, e quem conseguiu se aposentar por ela, foi por meio
judicial.
Dessa forma, a regra de transição se torna
mais prejudicial do que a regra permanente. Mas para que isso não afete os
segurados, os previdenciaristas defendem a aplicação da regra permanente se ela
for mais benéfica com a inclusão desses salários.
Ou seja, temos aqui então a Revisão da Vida
Toda!
Mas é preciso que, no intuito de usar a
Revisão da Vida Toda, oriente seu cliente sobre os riscos e a necessidade de aguardar
a resposta do Tribunal.
Aprenda sobre a
regra de transição
A regra de transição é a mais aplicada hoje
dia dentro do cálculo da média previdenciária e segue duas regras básicas:
1 . Divisor mínimo que corresponde a 60 % do
PBC;
2. Quantidade de salários mínimos é de 80 % dos
maiores salários do PBC.
É válido ressaltar aqui, que quando a
quantidade de salários for menor que o divisor mínimo, você poderá pegar mais
salários até que consiga uma quantidade correspondente ao divisor mínimo.
Regra definitiva e
Revisão da Vida toda
Na regra definitiva, o divisor mínimo sempre
será igual 80 % maiores salários de contribuição.
A mesma regra vale também para a Revisão da
Vida toda.
Regra revogada
Na regra revogada, entram na soma até 36
meses com salários antes da DIB, dentro do período máximo de até 48 meses, sendo
que este, é o limite.
O divisor mínimo é de 24 meses.
Conclusão
Agora que você está consciente de cada etapa
de como calcular RMI de Aposentadorias Programáveis, você poderá descobrir como
conseguir uma aposentadoria melhor para o seu cliente e é claro, mais
honorários para o seu escritório.
Fonte Cálculo Jurídico