O servidor público que se torna incapaz
física ou mentalmente tem direito à aposentadoria por invalidez ainda que
esteja em estágio probatório. É o que diz o parecer assinado pela ex-advogada-geral
da União Grace Mendonça, em dezembro de 2018.
Em 26 de dezembro de 2018, ex-AGU assinou
parecer que passa dar direito à aposentadoria por invalidez a servidor público
que esteja em estágio probatório.
O texto reformula o entendimento anterior da
AGU, segundo o qual o servidor que se tornava incapaz durante o estágio
probatório poderia ser exonerado.
A mudança é baseada em nova interpretação do
artigo 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei 8.112/90). O
dispositivo estabelece que o servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito
a estágio probatório, quando sua aptidão e capacidade para o exercício do cargo
serão avaliadas.
No novo parecer, a AGU entende que tal
avaliação de aptidão e capacidade diz respeito aos critérios previstos no
próprio dispositivo, como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e
responsabilidade.
Já a aptidão física e mental do servidor é
verificada por inspeção médica oficial durante a posse, momento a partir do
qual o mesmo passa a usufruir dos direitos de um servidor efetivo — incluída a
aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade física ou mental surgida
posteriormente.
“O cidadão em estágio probatório é servidor
público, tanto que a legislação sempre se refere a ele nessa condição, ainda
que não conte com a proteção especial (da estabilidade) estampada no artigo 22
do Estatuto do Servidor”, diz o parecer.
“Assim, grande parte dos direitos já lhe são
garantidos após o estabelecimento do vínculo jurídico com a Administração
Pública por meio da regular investidura”, completa a AGU no documento, que
ressalta que o Tribunal de Contas da União já reconheceu, no Acórdão 904/2010, que
a aposentadoria por invalidez deve ser concedida nesses casos.
Com informações da Assessoria de Imprensa da
AGU.
Fonte Consultor Jurídico