Desde 31 de dezembro, a soma dos pontos para
o cálculo do valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (idade + tempo de
contribuição) foi atualizada. Para a realização do cálculo do valor do
benefício, também conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço”, o
cidadão pode optar por uma das três regras existentes. E uma delas é a chamada
Regra 85/95 progressiva que, agora, passou a ser 86/96.
Esses números representam a quantidade de
pontos que serão utilizados para o cálculo do benefício: soma da idade e do
tempo de contribuição para mulheres (86) e homens (96).
A atualização dessa fórmula ocorreu pois ela
é progressiva até o ano de 2026, já que, a cada dois anos, será acrescido um
ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
O tempo mínimo de contribuição continua o
mesmo: no mínimo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. De acordo com
essa regra, não há incidência do fator previdenciário (fórmula criada em 1999, que
pode reduzir ou aumentar o valor do benefício). Mas pra isso, é preciso que se
atinja a pontuação, que agora é 86/96.
Vale mencionar que para ter direito à
aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima, mas sim, período
mínimo de contribuições. Além disso, há outras duas regras existentes para o
cálculo do valor para esse tipo de aposentadoria. Em uma delas a incidência do
fator previdenciário é obrigatória. E outra só vale para aqueles segurados que
atingiram o direito até 16/12/1998, data em que a chamada aposentadoria
proporcional deixou de existir.
Saiba mais sobre as condições e formas de
calcular o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição aqui na página do
INSS.
Sem pressa
Não é preciso correr: para aqueles que
atingiram a pontuação de 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem) até o dia 30/12/2018,
o direito é adquirido e pode ser exercido a qualquer tempo. Ou seja, não muda
nada.
Para agendamentos e consultas, use o Meu
INSS, site (inss.gov.br) e aplicativo para celulares.
Fonte INSS