segunda-feira, 30 de abril de 2018

CANTADAS JURÍDICAS

 
Por Emilia Petter
Fonte Clipping Jurídico

GETTING A GRIP ON POWER: 10 TIPS FOR A SUCCESSFUL CAREER


Ever since Fortune, in 1998, started ranking the top women in business (yes, we were first), I've been asking the stars of the Most Powerful Women list how they reached the top and how they stay there. One month away from revealing our 2011 MPW rankings, now seems a good time to share some of their best career tips. Here is my Top 10:

1. Don't plan your career. Most of the women on the Fortune MPW list, starting with PepsiCo (PEP) CEO Indra Nooyi, No. 1 in the rankings since 2006, had no clear career map when they graduated college or business school. Rather, they stayed flexible and open to the possibilities.

2. Forget the ladder; climb the jungle gym. What good is a ladder when the world is changing so fast and unpredictably--and who knows what tomorrow's ideal job will be? Think of your career as a jungle gym, sharpen your peripheral vision, and look for opportunities all around.

3. Worry about the job you're in. "If you don't do that one well, you'll never get the next one," says Jan Fields, who started out cooking French fries at McDonald's (MCD) and rose to U.S. President. While it's important to envision some ultimate goal, says Fields, "you have to focus on what you have right now, or that long-term opportunity won't come."

4. Follow your compass, not your clock. Avon Products (AVP) CEO Andrea Jung lives by this advice, ever since she got passed over the first time around, for the CEO job. Former Time Inc. (TWX) CEO Ann Moore, on the Avon board at the time, gave Jung this advice. It's good that Jung stayed. In the CEO role since 1999, she's now the longest-serving female chief in the Fortune 500, and she's on the Apple (AAPL) and General Electric (GE) boards.

5. Take risks. Google (GOOG) VP Marissa Mayer had a slew of job offers from well-known companies in 1999 when she was coming out of Stanford University with a Masters in Computer Science. She chose Google, then a brand new startup, because, she says,  "I wanted to work for smart people, and I wanted to do things I wasn't ready to do."

6. Be yourself. When Ursula Burns learned that she was going to be named CEO of Xerox (XRX), she knew that one of the easiest ways to succeed would be to act like her popular predecessor, who brought the company back from near-bankruptcy. "You can't try to be me," Burns recalls Mulcahy telling her. Burns says this is one of her rules today: "You can be somebody else and follow all your life, but you cannot be somebody else and lead."

7. Don't balance. Juggle. "Stop believing in balance," says Anne Sweeney, who has raised two children including an autistic son while overseeing Disney's (DIS) Media Networks. She calls balance "the B word because it just doesn't exist." On days when you can't get it all done, "the best thing you can do is say, 'You know what? I gave it my best and I'm going to wake up tomorrow morning and try again. She adds, "There are days when it falls into place, but chances are, it happened because you had a lot of smart people that you work with who were knocking it out of the park."

8. Give thanks. While, this may sound Polyannish, the people who make it to the top and stay there--especially women, who are judged within a narrower band of acceptable behavior than men tend to be -give out more appreciation than they take for themselves. "One of the greatest unwritten rules of business," says Gina Drosos, in charge of a $20 billion beauty business at Procter & Gamble (PG), is that it's so important to appreciate the hard work of your team and the people around you." As Drosos notes, the higher you climb, the less you do it all yourself.

9. Don't leave before you leave. Facebook COO Sheryl Sandberg introduced this advice in an essay that she wrote in Fortune's 2009 Most Powerful Women issue. She wrote the piece out of frustration--seeing way too many young women crimp career ambitions as they anticipate having children or otherwise settling down. Instead of "leaning back"--and then, almost inevitably getting bored--Sandberg advises: "Take life one step at a time and don't make decisions before you have to."

10.  Own your power. Most women on our MPW list cringed at the word "power" 13 years ago when we launched the annual rankings. Sandberg came around eventually (She describes her "a ha moment" in a recent New Yorker profile). Oprah Winfrey has too. The secret to getting comfortable with your power is to define it your own way. My favorite definition comes from Oprah, who told me: "Power is the ability to impact with purpose."

By Fortune

O VENTO É UMA DAS MAIS ANTIGAS FONTES RENOVÁVEIS UTILIZADAS PELO HOMEM

História da energia eólica

Moinho de vento Pitstone
acredita ser o mais antigo moinho de vento das Ilhas Britânicas

Já há quatro milênios as pessoas usavam a energia eólica na forma de barcos à vela no Egito. As velas capturavam a energia no vento para empurrar um barco ao longo da água. Os primeiros moinhos de vento, usados para moer grãos, surgiram entre 2 mil a.C., na antiga Babilônia, e 200 a.C. na antiga Pérsia, dependendo de para quem se pergunta. Estes primeiros dispositivos consistiam em uma ou mais vigas de madeira montadas verticalmente, e em cuja base havia uma pedra de rebolo fixada ao eixo rotativo que girava com o vento. O conceito de se usar a energia do vento para moer grãos se espalhou rapidamente ao longo do Oriente Médio e foi largamente utilizado antes que o primeiro moinho de vento aparecesse na Europa. No início do século XI d.C., os cruzados europeus levaram o conceito para casa e surgiu o moinho de vento do tipo holandês com o qual estamos familiarizados.
O desenvolvimento da tecnologia da energia eólica moderna e suas aplicações estavam bem encaminhados por volta de 1930, quando estimados 600 mil moinhos de vento abasteciam áreas rurais com eletricidade e serviços de bombeamento de água. Assim que a distribuição de eletricidade em larga escala se espalhou para as fazendas e cidades do interior, o uso de energia eólica nos Estados Unidos começou a decrescer, mas reviveu depois da escassez de petróleo no início dos anos 70. Nos últimos 30 anos, a pesquisa e o desenvolvimento variaram com o interesse e incentivos fiscais do governo federal. Em meados dos anos 80, as turbinas eólicas tinham uma capacidade nominal máxima de 150 kW. Em 2006, as turbinas em escala de geração pública comercial têm potência nominal comumente acima de 1 MW e estão disponíveis em capacidades de até 4 MW.

Fonte howstuffworks.com

9 APLICATIVOS JURÍDICOS INDISPENSÁVEIS PARA ADVOGADOS E ESTUDANTES DE DIREITO


A internet revolucionou a forma de interação e comunicação entre as pessoas. Com a tecnologia dos aplicativos, que crescem a cada dia, tudo se tornou mais fácil, dinâmico e rápido, tendo o usuário o poder de organizar sua agenda de compromissos, responder e-mails, fotografar processos, estudar e até mesmo trabalhar por meio de seu smartphone ou tablet. Os aplicativos jurídicos são essenciais aos profissionais e estudantes de direito.

Scanner Pro
Este aplicativo funciona como uma scanner de mão, afinal, você leva seu smartphone para qualquer lugar. Com este app é possível scannear documentos e o melhor, agrupar várias páginas em um único arquivo. Outra vantagem é a possibilidade de arquivar documentos na nuvem, como por exemplo, no Google Drive, e compartilhar por e-mail.

Prof LFG e AB - Quiz e Dicas Jurídicas de Direito Penal
Disponível apenas para Apple, esse app é perfeito estudantes de direito ou advogados que desejam estar sempre atualizados quando o assunto é tema jurídico. Este Quis testa o conhecimento do usuário, e o melhor, proporciona comentários relacionados aos temas abordados. Vale a pena experimentar!

DocuSign
Agora você pode assinar documentos digitalmente por meio de seu dispositivo móvel. Com o DocuSign, além de você assinar um documento PDF, você pode enviá-lo para quem desejar. Em sua versão paga, é possível criar também um workflow de pessoas que precisam assinar o documento dentro de uma ordem estabelecida. Este app possui a versão gratuita e paga.

GotoMeeting
É um app de vídeo conferência, o qual é possível realizar reuniões com clientes onde você estiver. Ter a possibilidade de realizar uma reunião por meio digital e por um app próprio para isso é imprescindível para os profissionais de hoje.

Vade Mecum
Este é um app indispensável para estudantes e operadores do direito, afinal, contêm as principais leis brasileiras, que podem ser consultadas em apenas alguns toques na tela de seu dispositivo móvel de forma segura, atualizada e rápida. A melhor parte é que você não necessita estar conectado à internet para ter acesso às informações, pois tudo fica arquivado e é periodicamente atualizado, basta acessar e pesquisar.

EZPDF Reader
Perfeito para anotar, ler e editar arquivos em PDF do seu dispositivo móvel. Com ele é possível realizar anotações e recortes nos arquivos apenas com simples toques na tela de seu smartphone ou tablet.

Waze
Este app é perfeito para quem necessita sair com freqüência do escritório, afinal, ele funciona como um GPS colaborativo. Para entender melhor, ele permite o compartilhamento de informações de trânsito em tempo real, alertando sobre possíveis engarrafamentos, acidentes, vias bloqueados ou lentas, e assim, sendo possível que o usuário mude a sua rota e não se atrase para seus compromissos.
Outro fator interessante é que o app cria uma rota alternativa utilizando o caminho mais livre do trânsito e também te auxilia a economizar na hora de abastecer seu veículo, mostrando informações de preços entre os postos por meio do compartilhamento de outros usuários.

CamCard
Você sabia que com este aplicativo é possível fotografar um cartão de visitas, capturar os dados e organizar todas as informações de contato em sua agenda? Para procurar o contato, basta apenas digitar o nome, a empresa, ou qualquer outra informação que conste no cartão de visitas.
Outro ponto positivo é a facilidade de se criar cartões de visitas virtuais. Para isso, basta apenas escolher o layout, inserir as informações pertinentes e pronto!

Dictadroid – Dite seus textos
Muitos advogados possuem o hábito de utilizar ditados, por isso, este app grava e transcreve, convertendo seu áudio em texto. Um ponto positivo é que o app possui excelente qualidade em áudio, totalmente profissional. É perfeito para gravar reuniões, notas e qualquer outro tipo de áudio.

Por Enviar Soluções Burocráticas Logística Jurídica e Administrativa
Fonte A personalidade jurídica

5 DICAS PARA MELHORAR A PÁGINA DE SUA EMPRESA NO LINKEDIN

Especialista fala sobre como as pequenas empresas podem tirar proveito da rede

A maior rede social corporativa do mundo abre espaço não somente para pessoas que buscam ampliar seu networking e promover suas habilidades profissionais, mas também para empresas que desejam angariar clientes e, claro, possíveis funcionários. Mesmo sendo o terceiro país com mais usuários no Linkedin, o Brasil tem explorado timidamente suas possibilidades no que diz respeito a promoção de organizações. Algumas dicas para aprimorar sua página e explorar ao máximo as ferramentas oferecidas.

Prepare sua página
Não esqueça que este será o cartão de visitas de sua empresa no Linkedin, portanto é necessário surpreender o usuário. Destaque suas habilidades e divulgue todos os seus canais de contato. Como você vai representar uma empresa, é importante criar uma página na rede social, ao invés de um perfil.

Produza conteúdos relevantes
Uma vez publicada, sua página deve se manter atualizada. Divulgar notícias relacionadas a sua área e novidades de seus produtos ou serviços é fundamental, não só para aumentar seus seguidores, mas também para mantê-los. Outra estratégia é divulgar vagas que estejam em aberto, desde que sejam bem esclarecidos os requisitos e funções. Aproveite também a ferramenta de divulgação de eventos.

Conte com seus colaboradores
Incentive sua equipe a aderir ao Linkedin. Além de se mostrarem vinculados à sua marca, é importante que suas recomendações também apareçam. Os funcionários podem ajudar a recomendar os produtos de sua marca, que devem estar devidamente cadastrados na aba de produtos. Desta forma, os prospects terão uma noção de como é trabalhar em sua empresa e quais vantagens seus produtos ou serviços podem trazer. É interessante também ser recomendado por clientes que realizaram trabalhos e projetos com sua marca.

Faça anúncios
Explore a possibilidade de comprar anúncios direcionados a públicos específicos, segmentando o conteúdo. Sua empresa pode promover uma vaga estratégica, um resultado significativo alcançado, um prêmio conquistado, um evento importante ou mesmo um lançamento de produto ou serviço. Apenas não se esqueça de mensurar o resultado final para identificar se o retorno sobre o investimento (ROI) foi positivo.

Esteja presente
É importante que sua empresa considere a opinião de seus seguidores, respondendo e questionando usuários sempre que possível. Esteja presente em fóruns de discussão no Linkedin. Explorar a especialidade de sua marca e preparar discursos engajados pode ser uma boa estratégia de marketing.

Por Lucas Diniz
Editado por Priscila Zuini
Fonte Exame.com

SEM DINHEIRO PARA UMA EMERGÊNCIA? APRENDA A MONTAR SUA RESERVA

"Colchão" financeiro deve ser o primeiro investimento de qualquer pessoa, recomendam especialistas. Escolha uma aplicação líquida e ignore os rendimentos


Quanto maior o gasto mensal familiar, maior a reserva
Surpresas acontecem. Uma cirurgia que o plano de saúde não cobre, os honorários daquele advogado, um vazamento em casa ou a perda do emprego. Pouca gente se prepara para imprevistos que exigem o desembolso de uma grande quantia de dinheiro, e nem todo seguro cobre certas emergências. É aí que surgem as dívidas impagáveis. Formar um “colchão" financeiro para eventualidades deve ser uma atitude prioritária, na opinião do planejador financeiro Valter Police Junior.
“A reserva de emergência deveria ser, por excelência, o primeiro investimento de qualquer pessoa”, afirma Police. Não adianta pensar na aposentadoria ou investir em ações sem antes guardar uma reserva para as necessidades imediatas – senão, o patrimônio formado para outros fins pode ser ameaçado. “É como se fosse um auto seguro”.

Por onde começar
Para o consultor financeiro André Massaro, o padrão de vida da pessoa é um bom parâmetro para saber quanto poupar. Quanto maiores os gastos mensais familiares (não os rendimentos), maior a reserva. Em caso de desemprego, o mais confortável seria economizar o valor equivalente a 10 a 12 meses de despesas, recomenda ele. “Por exemplo, se a pessoa tem um gasto mensal de R$ 2 mil, ela deve ter uma reserva de pelo menos R$ 20 mil”, diz.
Mas o tamanho da reserva pode variar conforme o risco de ficar sem renda. Para um funcionário público, essa possibilidade é baixa. “Ele pode destinar apenas três meses das despesas para este fim”, recomenda Police. Já um funcionário da iniciativa privada, com carteira assinada, tem um risco moderado de perder o emprego, precisando poupar um pouco mais.
Pequenos empresários e profissionais liberais, como dentistas e professores, são os mais sujeitos a imprevistos. Para eles, portanto, o “colchão” de 12 meses de gastos é o mais indicado.
Pode levar alguns meses para completar o investimento, ou até alguns anos. Vai depender da capacidade de poupança de cada pessoa. “Uma dica válida é destinar pelo menos 10% de sua renda mensal para constituir a reserva”, acredita Massaro.

Confira as atitudes sensatas e os deslizes mais cometidos ao formar a reserva:


Procure liquidez e segurança
A primeira coisa ao começar a investir é esquecer a rentabilidade e pensar em acumular patrimônio. “Tanto faz quanto a aplicação vai render”, afirma Police. O importante, na verdade, é procurar um investimento seguro, de baixo risco e com liquidez diária – que permita resgatar o dinheiro a qualquer momento. 
A caderneta de poupança e os CDBs (Certificados de Depósito Interbancário) possuem esta característica, além de alguns fundos DI. O consultor Massaro lembra que poupança e CDBs são garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que aumentou o valor da garantia de R$ 70 mil para R$ 250 mil nos últimos meses. Isso significa que, se o banco quebrar, o fundo ressarce o investidor até este limite.
Títulos de curto prazo do Tesouro Direto também são uma alternativa, segundo Massaro. Mas é importante diversificar a compra de papéis pré-fixados (que remuneram uma taxa acordada previamente) e pós-fixados (que pagam juros conforme a variação do mercado).
Um erro comum, na opinião de Police, é comprar um imóvel pensando em usá-lo como reserva de emergência. “Não há garantia de que o proprietário conseguirá vender o imóvel imediatamente”, observa.
Quando o investidor completar o valor estipulado para a reserva, é momento de parar de aplicar e deixar o dinheiro intocado para quando for necessário. É importante não confundir “necessidade” com “vontade” para o uso desta reserva. Uma viagem de férias ou uma festa para os filhos, por exemplo, deve ser paga com outros recursos, já que este dinheiro é destinado para acontecimentos que estão fora dos planos.

Por Taís Laporta
Fonte iG Economia

domingo, 29 de abril de 2018

E A VIDA CONTINUA...

O filme é baseado no best-seller espírita "E a Vida Continua", escrito em 1968 pelo espírito André Luiz, psicografado por Chico Xavier. Trata-se do 13º e último livro da série "A Vida no Mundo Espiritual".

COMO UM LÁPIS


Você descobre que nós somos como o lápis porque o lápis tem 5 qualidades, você pode fazer grandes coisas, mas não deve esquecer que existe uma mão que guia nossos passos.
Esta mão nós chamamos de Deus e Ele deve sempre conduzir a sua vontade.
De vez em quando eu preciso parar e usar o apontador. Isso faz com que o lápis sofra um pouco, mas no final ele está mais afiado.
Portanto, saiba suportar algumas dores, porque elas o farão ser uma pessoa melhor.
O lápis sempre permite que usemos uma borracha para apagar aquilo que estava errado.
Entenda que corrigir uma coisa que fizemos não é necessariamente algo mau, mas algo importante para nos manter no caminho da justiça.
Quarta qualidade, o que realmente importa no lápis não é a madeira ou sua forma exterior, mas o grafite que está dentro.
Portanto, sempre cuide daquilo que acontece dentro de você.
E finalmente, a quinta qualidade do lápis: ele sempre deixa uma marca...
Da mesma maneira, saiba que tudo que você fizer na vida, irá deixar traços, e procure ser consciente de cada ação.
Por isso eu digo, quando você começa a confiar em Deus e a colocar uma carta em branco assinada na mão Dele para que Ele a preencha!

CHEQUE OURO - BANCO DA SALVAÇÃO

SE TIVER QUE...

sábado, 28 de abril de 2018

DEPOIS DOS 35 ANOS


"Depois dos 35 anos, a beleza é resultado da simpatia, da elegância, do pensamento, não mais do corpo e dos traços físicos. A beleza se torna um estado de espírito, um brilho nos olhos, o temperamento. A sensualidade vai decorrer mais da sensibilidade do que da aparência.

Uma mulher chata pode ser bonita antes dos 35 anos.
Uma mulher burra pode ser bonita antes dos 35 anos.
Uma mulher egoísta pode ser bonita antes dos 35 anos.
Uma mulher deprimida pode ser bonita antes dos 35 anos.
Uma mulher desagradável pode ser bonita antes dos 35 anos.
Uma mulher oportunista pode ser bonita antes dos 35 anos.
Uma mulher covarde pode ser bonita antes dos 35.

Depois, não mais, depois acabou a facilidade. Depois o que ilumina a pele é se ela é amada ou não, se ela ama ou não, se ela é educada ou não, se ela sabe falar ou não.
Depois dos 35 anos, a beleza vem do caráter. Do jeito como os problemas são enfrentados, da alegria de acordar e da leveza ao dormir.
Depois dos 35 anos, o sexo é o botox que funciona, a amizade é o creme que tira as rugas, o afeto é o protetor solar que protege o rosto.
A beleza passa a ser linguagem, bom humor.
A beleza passa a ser inteligência, gentileza.
Depois dos 35 anos, só a felicidade rejuvenesce."
Por Carla Bruni

POR QUE VIAJAR O MUNDO NOS TRANSFORMAR?


DAS MAIORES

DESENFERRUJE-SE!

OPOSIÇÃO AOS MEDOS

O MELHOR QUE VOCÊ PODE SER

quinta-feira, 26 de abril de 2018

PROCURAÇÃO PARA USAR NO INSS


Procuração é o documento pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente. No INSS a procuração poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo.

Quem pode outorgar/receber procuração?
Todas as pessoas capazes (maiores de 18 anos ou menores emancipadas), no gozo dos direitos civis, poderão fazer uma procuração outorgando poderes para alguém ou receber poderes como procurador, observado o seguinte:

a) o menor entre 16 e 18 anos não emancipado não poderá fazer uma procuração para terceiros, mas poderá ser nomeado como procurador;
b) os servidores públicos civis e militares em atividade somente poderão representar o cônjuge, o companheiro (a) e os parentes até o 2º grau, sendo que em relação aos parentes de 1º grau, será permitida a representação múltipla.

Quais os tipos de Procuração? Procuração Pública
É aquela elaborada e registrada em Cartório, dotada de fé pública, expedida para qualquer cidadão e obrigatória para quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.

Procuração Particular
É aquela elaborada pelo próprio cidadão, que poderá ou não se utilizar do modelo de formulário indicado pelo INSS e que não necessita ser registrada em cartório.
No caso da procuração particular, será obrigatório apresentar documento de identificação original ou cópia autenticada, tanto do outorgante quanto do outorgado e se a assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.

Documentos necessários
A procuração deverá ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS e será anexada ao procedimento gerado no momento do atendimento. Caso a procuração seja de “amplos poderes”, o procurador deverá apresentar o original e uma cópia simples, que será autenticada pelo atendente.

Para recebimento de valores
A procuração deverá ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS e será retida no momento do atendimento acompanhada do documento que comprove ou justifique o cadastramento do procurador conforme o caso:

Ausência
A comprovação da ausência será feita mediante declaração formal do titular do benefício, devendo especificar ainda se a viagem será dentro do país ou para o exterior e qual o período de ausência.
Caso o titular do benefício já esteja no exterior, deverá ser apresentado ainda um atestado de vida, legalizado pela autoridade brasileira competente e que será considerado válido pelo INSS se emitido no máximo há 90 dias quando da sua apresentação.

Moléstia Contagiosa
A procuração será acompanhada de atestado médico que comprove tal situação expedida há no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador.

Impossibilidade de locomoção
A procuração poderá ser acompanhada de um dos seguintes documentos:
a) atestado médico que comprove tal situação;
b) atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade; ou;
c) declaração de internação em casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso
Qualquer dos documentos citados deverá ter sido expedido há no máximo 30 dias da data de solicitação de cadastramento do procurador. Para os casos de procuração particular, poderá ser utilizado este Formulário modelo de Procuração do INSS.

Prazo de validade no INSS
Para qualquer requerimento, pedido de revisão e interposição de recurso, a procuração terá validade até a conclusão do procedimento. No entanto, a procuração perderá a validade se houver a revogação ou renúncia, morte ou interdição de uma das partes ou a alteração da condição do outorgante que o inabilite a conferir poderes a terceiros assim como do outorgado caso se torne inabilitado a exercer poderes outorgados por terceiros.

Para recebimento de valores
Para as procurações cadastradas em processos de benefício ativo, com a finalidade de possibilitar o recebimento bancário, o prazo de validade será de 12 meses, podendo ser renovado dentro do período de 30 dias anteriores à data de vencimento.
Nesses casos, não será necessário apresentar nova procuração mas será exigido que se apresente os demais documentos listados para o cadastramento conforme o caso.

Fonte INSS

FALHAS NO DÉBITO AUTOMÁTICO

Apesar de prático e cômodo, o serviço pode apresentar erros e causar prejuízos ao consumidor

A comodidade e as facilidades oferecidas pelos sistemas de débito automático têm atraído cada vez mais consumidores que não querem se preocupar com as datas de vencimento das faturas. Entretanto, se esta ferramenta não for bem administrada, poderá trazer muitas dores de cabeça. É preciso estar atento!
Em muitos casos o sistema pode falhar e as contas acabam não sendo pagas. O consumidor só toma consciência da falha quando há a notificação da concessionária acerca da falta de pagamento, ou ainda quando acontece a interrupção do serviço cobrado (água, luz ou telefone, por exemplo). Isto poderia ser evitado com uma simples conferência nos extratos bancários.

Quem é o responsável?
O erro pode partir tanto da instituição bancária quanto da empresa que fornece o serviço. No caso do banco, pode acontecer de o valor não ser debitado, mesmo que o cliente tenha saldo na conta. Já por parte das empresas fornecedoras, a falha acontece quando não há o envio da ordem de débito.
É importante lembrar que, colocar as contas para serem pagas através deste sistema não exime o consumidor de acompanhar os pagamentos e verificar se os valores foram devidamente debitados. Caso haja falhas nos pagamentos, o consumidor deve entrar em contato tanto com a empresa prestadora quanto com a instituição bancária, para que haja a identificação do erro e sua correção. O mais indicado é que seja feita uma reclamação por escrito.
Um levantamento feito pelo Idec em março aponta que os serviços financeiros estão quarto lugar entre os setores onde há mais reclamações por parte dos consumidores no ano de 2013. A maior parte das notificações estão relacionadas aos bancos, responsáveis por 60,71% dos atendimentos sobre assuntos financeiros.

Encerramento do serviço
Outro problema enfrentado pelos consumidores é quando deseja encerrar o serviço mas encontra dificuldades. Segundo e economista do Idec, Ione Amorim, um dos motivos para o entrave no momento do cancelamento é a falta de legislação específica sobre o assunto. Deste modo, tanto empresa quanto bancos tentam se desvencilhar da responsabilidade. “É preciso estar atento às cláusulas do contrato firmado entre o banco e o cliente no momento em que o débito automático mensal da fatura é autorizado”, aconselha.
Outra dica importante, de acordo com a economista, é que não sejam mantidas no sistema de débito automático, contas com valores muito variáveis a cada mês (como as de celulares pós pagos, por exemplo), já que, caso haja discordância do valor debitado, isso poderá dificultar o ressarcimento e atrapalhar as negociações.
Ler atentamente ao contrato ajudará ao consumidor a entender qual o procedimento adotado pela instituição financeira e/ou empresa concessionária para que seja feito o cancelamento do serviço, já que não há uma regulamentação específica. Além disso, para evitar inadimplência com o banco, é importante possuir saldo suficiente para cobrir possíveis débitos pendentes antes do cancelamento do serviço.
De acordo com a regulação do setor, no momento de cancelar o serviço, o consumidor deve procurar o canal com o qual efetuou o contrato de adesão. Se o contrato foi firmado com a instituição bancária, é a ela que o consumidor deverá se dirigir na hora de efetuar o cancelamento. Caso o serviço tenha sido contratado com a empresa que presta o serviço, o procedimento deverá ser o mesmo.
As solicitações de cancelamento de débitos automáticos serão atendidas até cinco dias úteis antes do débito programado. Vale lembrar que, encerrar a conta corrente não encerra o serviço de débito automaticamente. Neste caso, o cancelamento específico do serviço ainda se faz necessário.
Em caso de reclamação, o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade com o protocolo de solicitação do cancelamento do serviço.

Fonte Idec

AFINAL, AUMENTO DE PLANO DE SAÚDE APÓS 60 ANOS PODE OU NÃO?

Uma análise após o Recurso Repetitivo julgado pelo STJ

Muito se discute em relação aos aumentos de planos de saúde, em especial quando a pessoa atinge 59 anos ou após os 60 anos de idade.
Os contratos muitas vezes são antiquíssimos, firmados quando o consumidor ainda era jovem. Nestes casos, por anos foram pagas mensalidades e o uso do plano foi mínimo, porém, quando a idade é mais avançada e o uso do plano mais necessário, o preço acaba inviabilizando a manutenção do contrato.
Basicamente existem três tipos de aumento. O primeiro segundo índice divulgado pela ANS, o segundo são os aumentos por sinistralidade e por fim, aumentos por faixa etária.
Neste artigo vamos tratar dos reajustes aplicados aos idosos e principalmente aqueles relativos à mudanças de faixa etária.
Bom, para começar este estudo, é preciso mencionar que por um longo tempo os nossos Tribunais vinham afastando a possibilidade de reajustes a partir de 60 anos. O fundamento era a aplicação do art. 15 § 3º da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe:
“Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
[..]
§3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”

O art. 1º desta mesma lei especifica que idoso é todo aquele que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Assim, por um longo tempo se entendeu que os reajustes aplicados após 60 anos seriam incompatíveis com as regras estabelecidas pelo Estatuto e portanto não poderiam ser cobrados.
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, em 23/11/2016, ao julgar o REsp 1.568.244/RJ em sede de Recurso Repetitivo, tratou da matéria com profundidade, mudando a compreensão sobre o tema e fixando o entendimento que hoje prevalece. Mas qual foi este entendimento?
Bem, segundo o STJ, os reajustes previamente ajustados nos contratos, ainda que aplicados após a idade de 60 anos são válidos, desde que respeitadas algumas regras e é sobre elas que vamos discorrer a partir de agora.
Em primeiro lugar é preciso entender que hoje existem no mercado basicamente três tipos de contratos segmentados segundo o momento da contratação, são eles: contratos de planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998; contratos firmados ou adaptados entre 01/01/199 e 31/12/2003; e contratos firmados a partir de 01/01/2004.
Para cada um deles existem regras diferentes para incidência de reajustes, vejamos:

Contratos firmados antes da Lei 9.656/98
Vale o que está definido no contrato, ou seja, se há um reajuste previsto em uma tabela, com as datas de aplicação, mesmo que o consumidor tenha mais de 60 anos eles devem ser aplicados pois houve concordância no momento da contratação. 
Quanto à validade formal da cláusula que institui estes aumentos, é necessário observar a Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS

Contrato novo firmado ou antigo adaptado entre 02/01/1999 e 31/12/2003
Neste caso, aplicam-se as regras da Resolução CONSU nº 6/1998, ou seja, os reajustes devem ser definidos em 7 (sete) faixas etárias e o reajuste dos maiores de 70 anos não podem ser maior do que 6 (seis) vezes o previsto para os usuários na faixa entre 0 e 17 anos).
Nesta caso também haver aumento para o usuário idoso que esteja vinculado ao plano há mais de 10 (dez) anos.

 Contratos firmados a partir de 01/01/2004
Estes são os contratos firmados já após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso e neste caso, deve-se observar as regras da RN nº 63/2003 da ANS, ou seja, o contrato deve trazer 10 faixas etárias e a última com 59 anos.
O valor fixado para a última faixa não pode ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira.
Além disso, a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação cumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Com a referida decisão, o STJ, pela relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pacificou o entendimento até então bastante confuso e que gerava muitas decisões divergentes.
Segundo o Exmo. Ministro, é necessário preservar o equilíbrio financeiro-atuarial do contrato e por isso não é possível julgar como abusivo todo e qualquer aumento praticado após 60 anos.
De qualquer forma, não são raros os casos em que, mesmo observadas as regras acima expostas, há um aumento abusivo, que inviabiliza a manutenção do contrato no exato momento em que o usuário mais necessita dele.
Nestes casos, apesar da decisão do STJ em sede de Recurso Repetitivo, a Súmula nº 608 do próprio Superior Tribunal de Justiça, ao prever a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, abre a possibilidade de ser buscar em juízo a exclusão de reajustes que sejam abusivos.
Pela lógica da aplicação da proteção consumerista e segundo a tese aprovada pelos ministros no julgamento do repetitivo, o reajuste por faixa etária é valido mas:
- Deve estar previsto no contrato;
- Devem ser observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores;
- Não podem ser aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial clara, onerem excessivamente o consumidor ou descriminem o idoso.

Deste modo, hoje é perfeitamente possível discutir em juízo os aumentos praticados por planos de saúde, no entanto, há uma técnica bem definida para esta discussão, técnica esta que os escritórios especializados no tema são capazes de aplicar e com isso viabilizar a manutenção do seu plano que parecia inviável.
  
Por Walter B.Duque
Fonte JusBrasil Notícias

8 COISAS QUE PODEM BARATEAR O SEGURO DO CARRO

Saiba o que torna uma apólice mais cara ou barata – e tente se adaptar às regras do jogo para pagar menos

Centenas de variáveis interferem no preço dos seguros

Carros populares podem ser os mais baratos do mercado, mas o preço baixo não se estende a outros custos, como o seguro de automóveis. Afinal, o modelo pode figurar na lista dos mais visados para roubo, o que aumenta o risco de uma seguradora. Esse é um exemplo do que pode modificar o preço de um pacote de proteção para automóveis. “Existem mais de 400 variáveis que influenciam no preço de um seguro”, afirma Richard Furck, diretor da corretora H&H.
O preço final de uma apólice é composto com base, principalmente, no chamado “perfil de risco” do segurado. Nesse quesito, até a idade do condutor principal altera a conta final. Conheça alguns dos principais fatores que alteram o preço de seu seguro.

Dispositivos de localização
Instalar rastreadores ou alarmes pode ajudar a abater alguns reais do preço de um seguro. “Rastreadores diminuem muito o risco de uma seguradora e o desconto com um dispositivo desses pode chegar a 20%”, afirma Furck. O investimento em sistemas eletrônicos pode até se pagar após algumas renovações de seguro com desconto. Em algumas corretoras, a instalação de um sistema de rastreamento é condição obrigatória para contratar um seguro. Em outras, é apenas um bônus.

Garagem
Esse é outro recurso que torna o risco para as seguradoras mais baixo. O desconto para o segurado pode variar entre 5% e 10%, de acordo com o período que o carro passa dentro de uma vaga segura. “Se o segurado declarar que tem garagem, a cobertura só vai ser válida caso o veículo esteja estacionado no lugar indicado”, ressalta Mário Sérgio Almeida Santos, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, Resseguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado de São Paulo (Sincor-SP).

Idade e sexo
As seguradoras entendem que um motorista de 18 anos, recém-habilitado, pode representar um risco muito maior que um motorista adulto, com mais tempo de carteira. Isso não tem nada a ver com preconceito. Todas as seguradoras possuem estatísticas sobre os perfis dos motoristas que mais se envolvem em acidentes, e os jovens sempre aparecem no topo da lista. Outra curiosidade é em relação ao sexo. As mulheres pagam muito menos que homens. “Estatisticamente, a gravidade das colisões provocadas por mulheres é muito menor do que as provocadas por homens”, explica Furck.

Histórico
Um segurado que não usa sua franquia pode ver esse histórico revertido em bônus. “A renovação é um momento muito mais simples, pois a seguradora já conhece o segurado. Utilizar pouco uma cobertura mostra um perfil de risco menor”, afirma Pedro Pimenta, superintendente de automóvel da Allianz Seguros.

Serviços extras
A cobertura mínima de um seguro de automóvel deve incluir proteção contra incêndio, colisão e roubo. Outras coberturas, como a extensão a terceiros, também são recomendadas. Mas há uma série de outros serviços que os segurados devem ponderar antes de incluir na apólice. Um exemplo é a contratação de assistência e guincho, recomendada pelos especialistas. “Cerca de 10% dos segurados da Allianz acionam a empresa por sinistros, mas 40% acionam para uso da assistência 24 horas”, afirma Pedro Pimenta. Serviços como carro extra devem ser muito bem estudados antes que sejam contratados. “O cliente deve pensar em quanto tempo conseguiria ficar sem carro para saber se vale a pena contratar o serviço extra”, diz.

Cidade e bairro
Cidades com os maiores índices de roubo tendem a ter o preço do seguro mais alto. Dentro de uma mesma cidade, essa diferença também existe. Além dos preços variarem entre bairros, podem mudar até entre ruas de uma mesma região. “Locais próximos a estradas tendem a ser mais caros, pois têm rota de fuga facilitada em caso de roubo de um veículo”, diz Furck.

Especialidade da seguradora
Algumas seguradoras entendem mais de carros importados. Outras, de veículos de carga. Conhecer mais ou menos um segmento pode fazer diferença na hora de fechar uma apólice. “O preço também é baseado em experiência. Quanto mais a seguradora entende de um segmento, mais condições ela vai ter de oferecer bons preços aos clientes”, afirma Almeida Santos, do Sincor-SP. Por isso, os preços podem variar muito de uma empresa para outra. “Sempre indicamos no mínimo três seguradoras diferentes, pois os preços podem variar muito”, afirma Furck.

Profissão
Os cargos que demandam que os profissionais fiquem a maior parte do tempo em um escritório podem refletir preços mais baixos. Alguém que utilize o carro para visitar clientes, por exemplo, passa mais tempo exposto aos riscos do trânsito e vê aumento no preço do seguro. De forma geral, quem roda mais paga mais.
Por Lilian Sobral
Fonte Exame.com

6 CUIDADOS NA HORA DE RENOVAR O SEGURO DO SEU CARRO

Qual o momento certo de renovar? Perco meu bônus se mudar de seguradora? Que mudanças devo informar? Veja as dicas

Guincho: serviços de assistência não contam como sinistros para a perda do bônus do segurado

Na hora de renovar o seguro do seu carro é preciso tomar alguns cuidados para não acabar pagando mais do que deveria. É aconselhável revisar a cobertura, os serviços e até a própria seguradora, sem medo de mudar se for preciso.
Veja a seguir seis dicas sobre os cuidados que você deve tomar antes de renovar o seguro do carro:

1 Não renove o seguro automaticamente sem pesquisar antes
Para João Cardoso, cofundador da corretora online TaCerto.com, vale a pena fazer cotações em diferentes seguradoras para saber se o seu seguro está caro, se está em linha com o mercado ou se é possível, por exemplo, obter um seguro pelo mesmo preço com uma cobertura maior ou mais serviços.
O seu corretor de seguros ou as corretoras online, que fazem cotações em diversas seguradoras, podem ajudar nessa tarefa. Além da TaCerto.com, outras corretoras online como Segurar.com, Economizenoseguro.com, Smartia, Bidu e Minuto Seguros também simulam seguros de carros.

2 Você pode mudar de seguradora sem perder seu bônus
O bônus é o desconto que o segurado pode receber a partir do segundo ano de seguro caso não o tenha acionado para algum sinistro, como acidentes que demandem conserto ou perda total em caso de acidente, roubo ou furto.
De um ano para o outro, o desconto aumenta uma classe se não tiver havido sinistro no ano anterior, e reduz uma classe para cada vez que o seguro tenha sido eventualmente acionado.
Mudar para uma seguradora mais vantajosa na hora da renovação não leva o segurado a perder seu bônus, pois este é pessoal e intransferível. Ou seja, ele é da pessoa, não da seguradora ou da apólice.
Assim, ao trocar de seguradora, o motorista pode levar seu bônus consigo, e subir de classe caso não tenha acionado o seguro no ano que se passou. Mas caso o tenha acionado no período, a nova seguradora deverá aplicar a redução de uma classe de bônus.
Vale lembrar que a utilização dos serviços de assistência, como guincho, não ocasiona a perda de bônus.

3 Não espere a apólice vencer para renovar o seguro
Segundo João Cardoso, não é aconselhável deixar a renovação para a última hora. Isso porque se passar o prazo da apólice, o segurado fica sujeito a ter de fazer uma nova vistoria, o que pode levar alguns dias.
Ou seja, o carro ficaria sem seguro por esse período, o que é bastante arriscado. Cardoso recomenda que a renovação seja feita com 15 a 20 dias de antecedência.

Por Julia Wiltgen
Fonte Exame Online

quarta-feira, 25 de abril de 2018

CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA SAQUE DO FGTS

Conheça as situações nas quais você pode sacar os recursos de sua conta vinculada e confira os documentos necessários para o saque

1. Demissão sem justa causa
• Carteira de Trabalho.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

2. Término do contrato por prazo determinado
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).• Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações se houver.

3. Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho
• Carteira de Trabalho.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades; ou cópia autenticada da alteração contratual deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências; ou certidão de óbito do empregador individual; ou decisão judicial transitada em julgado, documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência; ou documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.

4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e comprovante da rescisão do contrato de trabalho, quando houver.

5. Aposentadoria
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria.
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria.

6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:
• Declaração das áreas atingidas por desastres naturais.
• Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
• Mapa ou croqui da (s) área (s) afetada (s) pelo desastre.

Fornecidos pelo trabalhador:
• Documento de identificação pessoal.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

7. Suspensão do Trabalho Avulso
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.

8. Falecimento do trabalhador
• Documento de identificação do sacador.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho do titular falecido.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
• Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

9. Idade igual ou superior a 70 anos
• Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo.
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia.
• Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico; ou
• Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
• Documento de identificação.
• Carteira de Trabalho.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida.
• Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
• CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
• Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Observação: o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.

14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
• Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Os recursos podem ser utilizados por proponente que:
• Tiver 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
• Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.
• Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

Outras situações:
• O proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel.
• O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às condições necessárias.
• O proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%. Devem ser atendidas as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
• O proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
• O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
• O FGTS pode ser utilizado para construção, desde que vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente, ou por meio de programa de autofinanciamento contratado junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor.
• É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), mas o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou no município em que o adquirente resida comprovadamente há pelo menos 1 ano. A comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos, como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio, ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
• O cônjuge ou companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto, deverá ser verificado o regime de bens adotado no casamento e as disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.

Solicitação do saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo prórpio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.

Realização do saque
Se o valor do saque for de até R$ 1.500,00, compareça em um dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:
• Correspondentes Caixa Aqui.
• Lotéricas.
• Postos de Atendimento Eletrônico.
• Salas de Auto-atendimento.

Nas salas de auto-atendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.
Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.
Importante: o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

Por Grupo Bettencourt
Fonte JusBrasil Notícias