Planejar um casamento deve ir muito além do que pensar
nas flores da igreja, na decoração do salão ou na lua de mel
Volta
e meia surgem na imprensa supostos detalhes sobre os acordos pré-nupciais
estabelecidos pelas celebridades. Segundo fofocas da indústria do
entretenimento, a atriz Catherine Zeta-Jones, por exemplo, tem direito a
receber US$ 2,8 milhões por cada ano ao lado do marido, o ator Michael Douglas,
e um bônus de US$ 5 milhões caso ela o pegue pulando a cerca.
Na
vida real, as cifras muito mais modestas das pessoas "normais" não
devem ser um empecilho para que casais à beira do altar também invistam nesse
tipo de pacto que, ao contrário do que bastante gente supõe, não é indicado
apenas para ricos e famosos.
Planejar
um casamento deve ir muito além do que pensar nas flores da igreja, na
decoração do salão ou na lua de mel. Trata-se de um acordo e, como tal, deve
envolver questões práticas como as finanças. Dificilmente alguém se casa
pensando no dia do divórcio, obviamente, mas o dinheiro não deve ser tornar um
tabu entre o casal, porque se as coisas um dia derem errado, é no bolso que a
tragédia começa. Por isso, listamos algumas razões pelas quais todo mundo
deveria pelo menos refletir sobre a importância de um acordo pré-nupcial:
Ele é útil para qualquer uma que está pensando em se
casar
Antes
de trocar alianças ou assinar os papéis, todo e qualquer casal deveria prever
questões futuras. Por maior e mais intenso que seja o amor entre os dois, não
há garantia alguma de que o relacionamento será eterno. Porém, o acordo
pré-nupcial pode garantir que, se houver dissolução do vínculo, nenhum dos dois
terá prejuízos financeiros. Afinal, um casamento é também um contrato e precisa
ser encarado como tal. Os advogados costumam sugerir esse acordo para os noivos
que pretendem optar por um regime diferente que o da comunhão parcial de bens.
No documento, são listados os bens que os dois tinham antes do casamento. No
entanto, não há nenhuma restrição em adotar os regimes mistos, como por
exemplo, da comunhão universal de bens e retirar determinado imóvel desse
regime. Também podem ser inclusas cláusulas sobre quem pagará determinada
despesa, multas em caso de traição, responsabilidade por eventuais dívidas e
até mesmo a definição de quem ficará com os animais de estimação se houver
divórcio.
O acordo bota ordem na casa
Há
casais que determinam até questões de ordem prática, como divisão de tarefas
domésticas e proibição de espalhar roupas sujas ou de fumar dentro do lar, doce
lar. Somente não são aceitas cláusulas que afrontem diretamente artigos da lei
e/ou que violem direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição
Federal. Exemplos: retirar o poder familiar da mãe ou do pai, proibir o
divórcio, dispensar o direito dos filhos à pensão alimentícia, etc. Nada disso
é possível.
Deselegante e pouco romântico? Que nada, é uma prova
de amor!
Num
primeiro momento, o acordo pré-nupcial pode ter o efeito de um balde de água
gelada nos corações mais sentimentais. É claro que não há romantismo algum em
imaginar o fim de uma relação quanto tudo o que se deseja, no momento da união,
é que ela dure para sempre. Entretanto, acreditar que os sentimentos - e as
pessoas - não mudam com o passar do tempo é querer enxergar o mundo com lentes
cor-de-rosa. Na verdade, o acordo deveria ser encarado como uma prova de amor,
segundo especialistas, já que os dois estão se esforçando, juntos, para
garantir uma vida melhor para ambos. A elaboração de um contrato pré-nupcial é
uma demonstração de maturidade do casal, que consegue de maneira tranquila
decidir sobre o planejamento de seu futuro. Estabelecer limites socioeconômicos
e regras claras, justas e seguras garante uma convivência saudável e de maneira
alguma prejudica a rotina do par.
Ele poupa possíveis barracos futuros
Quem
enfrentou um rompimento amoroso sabe que, na hora da dor, não há racionalidade
ou lucidez capazes de impedir atitudes movidas a raiva ou a ressentimento. O
lado mais mesquinho e vingativo dos envolvidos pode vir à tona, resultando em
brigas homéricas por motivos que vão desde a partilha de imóveis até a posse de
tralhas que aparentemente não têm a menor importância. Tudo pode se converter
em moeda de troca para o ex-casal - e as farpas e acusações trocadas respingam
em todas as direções, ferindo quem estiver à volta. O pacto pré-nupcial elimina
toda essa confusão. Ninguém é pego de surpresa, nem a emoção domina qualquer
negociação. Assim, o acordo pré-nupcial nada mais é do que um documento simples
que vai facilitar a vida a dois e evitar futuras dores de cabeça. Esses acordos
têm uma importância ainda maior se um dos dois têm uma empresa, pois serve para
proteger tanto os interesses atuais, quanto os futuros. Caso a empresa tenha
uma atividade de risco financeiro, o cônjuge empresário pode estabelecer o
regime de bens para proteger o outro, por exemplo.
É uma medida de assegurar o patrimônio e o bem-estar
dos filhos
Quando
os casais pretendem ter filhos, é possível estabelecer, além do regime de bens,
uma pensão para aquele que irá interromper a carreira para cuidar do filho e do
lar, pensão por tempo determinado. Ou, ainda, uma indenização caso ocorra o
rompimento do vínculo matrimonial ou a dissolução da união estável. Custos com
educação e saúde também podem ser detalhados e combinados. Ao abordar esses
pontos, o pacto acaba protegendo o patrimônio dos filhos, garantindo sua
herança, no caso de falecimento ou separação. No caso de um segundo casamento,
o combinado é ainda mais importante, pois muitas vezes um dos cônjuges possui
filhos de uma relação anterior e bens que já tenham sido partilhados ou que não
possam entrar no novo regime a ser adotado.
É um documento bem fácil de fazer
Para
fazer um acordo pré-nupcial, basta o casal comparecer a um Cartório de Notas
com os seus documentos pessoais e lavrar a Escritura Pública de Pacto
Antenupcial. O pacto poderá ser feito com rapidez, por um preço baixo (tabelado
por lei, independente do valor do patrimônio) e sem burocracia. Depois, o
documento deve ser levado a um Cartório de Registro Civil, a fim de que seja
incluído o regime de bens escolhido, antes da celebração. Após o casamento, tal
escrito público deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do
domicílio dos cônjuges, para que tenha validade perante terceiros. A presença
de um advogado não é exigida, mas é recomendável consultar um profissional da
área de Direito de Família para tirar dúvidas e adequar o documento às
necessidades de cada um.
FONTES:
Caio Simon
Rosa, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões e
sócio-proprietário do escritório NB Advogados, em São Paulo (SP); Cátia
Cristina Vita, advogada e sócia-proprietária do escritório CRV Advogados
Associados, no Rio de Janeiro (RJ); Fabrício Posocco, advogado e
sócio-proprietário do escritório Posocco & Associados Advogados e
Consultores, com unidades em Brasília (DF), São Paulo (SP) e São Vicente (SP);
Janaina Paiva Sales, mestre e professora do curso de Direito da Família e
Direito Reais da FADISP, de São Paulo (SP), e Marta Almeida Pinto, advogada
especialista em Direito de Família, do Rio de Janeiro (RJ)
Por
Heloísa Noronha
Fonte
JusBrasil Notícias