A
3ª turma do STJ negou pedido da Unimed para ser desobrigada de custear
materiais importados necessários para uma cirurgia coberta pelo plano da
segurada.
A
decisão ocorreu em julgamento desta quinta-feira, 5, e teve decisão unânime do
colegiado a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Conforme
a ministra, há legítima expectativa do consumidor de que, uma vez prevista no
contrato cobertura para determinada patologia ou procedimento, nela esteja
incluído o custeio dos materiais para os procedimentos necessários à efetiva
realização do tratamento prescrito.
O
caso envolve a necessidade de prótese e, de acordo com o que ficou consignado
no Tribunal de origem, a Unimed não demonstrou a existência de outras próteses
no país com mesma eficácia e qualidade da importada.
A
ministra lembrou a existência de precedentes da Corte em caso de material
importado que afirmam ser abusiva a cláusula restritiva que exclui o custeio se
inexiste similar nacional.
Processo
relacionado: REsp 1.645.616 - https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201600375716