Uma
imagem do Google Street View foi a prova essencial para convencer um juiz de
que o segurado morto não tinha união estável com a autora da ação e, assim,
evitar a concessão indevida de pensão por morte.
O
Google Street View é uma plataforma de navegação que disponibiliza vistas
panorâmicas de diferentes regiões do mundo ao nível do chão. As imagens são
capturadas por veículos com câmeras capazes de tirar fotografias panorâmicas em
360º.
Em
defesa dos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Procuradoria
Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) usou a ferramenta em ação
ajuizada após o pedido administrativo de concessão de pensão por morte ter sido
rejeitado pela autarquia.
Após
identificar algumas contradições nos documentos apresentados pela autora da
ação para comprovar a união estável, a unidade da Advocacia-Geral da União
decidiu utilizar o Google Street View como recurso para aumentar a eficiência
da defesa judicial do INSS.
“Através
de imagens captadas em junho de 2015, nas quais o instituidor aparece varrendo
a garagem de sua residência, foi possível comprovar que o mesmo não residia no
endereço informado pela autora em sua petição inicial”, explica o procurador
federal Gustavo Ricchini Leite.
A
Advocacia-Geral explicou que o pedido administrativo da autora da ação foi
rejeitado pelo fato de a pensão por morte ser um benefício devido a dependentes
do segurado que falecer, situação na qual a autora da ação não se enquadrava.
Contradições
Acolhendo
os argumentos da AGU, o Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto negou a
concessão da pensão por morte. O magistrado reconheceu que existiam diversas
incongruências e contradições nas provas apresentadas para comprovar a união
estável. “Além
disso, o Google Street View constante no anexo 18 dos autos virtuais registrou
a presença do instituidor `varrendo a calçada`. Diante dessas importantes
contradições constantes do contexto probatório, notadamente quanto à coabitação
entre a autora e o instituidor e, por consequência, a própria vida comum do
casal, não me convenci do alegado, pelo que o pedido posto não é de ser
acolhido, impondo-se a improcedência do pedido”, assinalou o juiz que analisou
o caso.
Processo
0011474-93.2016.4.03.6302
Fonte
Consultor Jurídico