Vale-refeição é um direito de todo trabalhador? E o
vale-transporte?
Justiça: lei determina benefícios que a empresa é
obrigada a pagar
A
CLT prevê inúmeros direitos trabalhistas, tais como o pagamento de horas
extras, adicional noturno, adicional de transferência, adicional de
insalubridade e de periculosidade, gorjeta, comissão, descanso semanal
remunerado, férias, aviso-prévio, entre outros.
A
forma como o empregado desenvolve o seu trabalho é que irá definir a
obrigatoriedade do pagamento do benefício.
Assim,
se o trabalhador faz hora extra, obrigatoriamente terá direito a receber o
adicional de hora extra. Caso trabalhe com material explosivo, terá direito a
receber adicional de periculosidade. Quando, durante a semana, trabalhou todos
os dias e sem atraso, tem direito a receber o descanso semanal remunerado. Caso
o empregador resolve demitir seu funcionário, terá de pagar a este o
aviso-prévio, e assim por diante.
Alguns
direitos não estão previstos na CLT, mas sim em leis específicas, a exemplo do
que ocorre com 13º salário, FGTS e vale-transporte, sendo todos obrigatórios.
Existem,
ainda, direitos não previstos na CLT nem em lei específica, que para serem
exercidos na prática dependem de negociação entre empregado e empregador ou
mediante participação do sindicato. É o que ocorre, por exemplo, com pagamento
de passagem aérea, concessão de cartão de crédito ou de um carro ao
trabalhador, reembolso-creche, planos de saúde e odontológico, assim como o
custeio de despesas com curso de especialização do funcionário.
Cabe
ressaltar ainda que a lei não obriga ao empregador a fornecer vale-refeição,
mas esse direito pode ser obrigatório se for ajustado com o sindicato.
Por
Marcelo Mascaro Nascimento
Fonte
Exame.com