Poucas
pessoas sabem seus direitos como consumidores, especialmente quando se trata de
serviços de telecomunicações. Para ajudar os brasileiros nesta tarefa,
separamos os 10 principais direitos dos usuários e obrigações da operadoras de
telefonia fixa e móvel, instituídos pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel). Confira o que esperar das empresas prestadoras de serviços:
1. Adesão
Os
planos de serviço somente podem ser ofertados aos usuários se houver garantias
de imediata ativação do serviço e sua utilização.
2. Documento de Cobrança
A
entrega do documento de cobrança ao usuário deve ocorrer pelo menos cinco dias
antes do seu vencimento. A hora que quiser, o usuário poderá pedir, sem ônus,
outro documento de cobrança, que contenha exclusivamente valores
correspondentes à prestação do serviço móvel pessoal.
3. Relatório Detalhado
O
usuário pode pedir que lhe seja enviado relatório detalhado com periodicidade
igual ou superior a um mês. O cliente pode, ainda, solicitar relatório
detalhado relativo aos 90 dias anteriores ao seu pedido. Neste segundo caso, a
solicitação deverá ser atendida no prazo de 48 horas.
4. Cobrança
A
partir do recebimento da fatura, usuários pós-pagos têm 90 dias para contestar
débitos indevidos. Na modalidade pré-paga este prazo é de 30 dias. A prestadora
deve responder aos questionamentos previstos neste item no prazo de até 30 dias
contados da contestação.
5. Desbloqueio
O
cliente tem direito ao desbloqueio gratuito de seu telefone a qualquer momento,
sendo vedada a cobrança de qualquer valor pela realização desse serviço. O
desbloqueio do aparelho não caracteriza quebra de fidelização, não sendo
permitida, nesses casos, a cobrança de multa a título de rescisão contratual.
6. Cancelamento
O
cancelamento deve ser efetivado sem ônus em até 24 horas da solicitação
efetuada pelo usuário.
7. Créditos
Nos
planos pré-pagos, a prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de
validade, desde que possibilite ao usuário a aquisição de créditos com prazo
igual ou superior a 90 dias e 180 dias. Os créditos vencidos serão renovados a
cada nova recarga. O usuário ainda deve ser comunicado quando seus créditos
estiverem próximos de acabar. A prestadora também deve disponibilizar canal
gratuito em tempo real para que o usuário verifique seu saldo e a validade de
seus créditos.
8. Mensagens
As
mensagens de celular devem ser entregues em até um minuto ou reenviadas por 24
horas até serem recebidas e não podem ser cobradas, caso a entrega ocorra após
esse prazo.
9. Tratamento não discriminatório
A
prestadora não pode recusar atendimento a pessoa inadimplente, que poderá
contratar um plano alternativo indicado pela prestadora.
10. Inadimplência
A
inclusão de usuário inadimplente em sistema de proteção ao crédito somente pode
ser feita após a rescisão do contrato e desde que haja aviso, por escrito, pela
prestadora com pelo menos 15 dias de antecedência. Durante a suspensão parcial
da linha do usuário inadimplente ou sem créditos pré-pagos, ainda é possível
efetuar chamadas a cobrar e para serviços de emergência, além de receber
ligações pelo prazo de, no mínimo, 30 dias.
Por
Adriano Alves de Araujo
Fonte
JusBrasil Notícias