Já
imaginou deixar seu carro estacionado em um local aparentemente seguro e,
quando voltar, deparar com ele boiando na enchente? Essa situação não é tão
incomum quanto a maioria das pessoas imagina, e acontece principalmente durante
o verão quando as chuvas fortes são mais frequentes.
Essa
situação pode ser assustadora, contudo, se o veículo possuir seguro, já dá para
respirar aliviado. Segundo as regras da Superintendência de Seguros Privados
(Susep), órgão responsável pela regulação do setor, todo seguro deve cobrir
danos causados por alagamento ou enchentes.
Em
2004, a Susep incluiu no rol de coberturas obrigatórias dos seguros veiculares
a submersão total ou parcial do veículo. Desde de então, todas as seguradoras
são obrigadas a cobrir esse tipo de incidente (o rol inclui também cobertura
contra colisão, incêndio e roubo).
Exclusão de cobertura
Embora
esse tipo de incidente seja coberto, é importante alertar que há situações que
a seguradora pode recusar a indenização.
Por
exemplo: caso tenha sido informado no questionário de avaliação de risco que o
carro fica sempre em estacionamento e o alagamento acontecer justamente quando
o carro está na rua, por exemplo, o consumidor pode perder o direito à
indenização.
Outro
ponto importante é não agravar o risco. Ou seja, se o consumidor tentar passar
por uma rua alagada e o veículo for danificado, por exemplo, a seguradora não é
obrigada a cobrir os danos.
O que fazer
Ao
descobrir que o carro foi invadido pela água, o consumidor deve entrar em
contato imediatamente com a seguradora, que analisará os danos.
Se
os prejuízos forem parciais, o seguro cobrirá somente o custo do conserto. Já
se der perda total, a seguradora restituirá o valor integral do veículo, sem
desconto de franquia.
Os
consumidores que não têm seguro veicular, em geral, ficam com o prejuízo. Os
órgãos públicos não se responsabilizam pelos danos causado pelas enchentes.
Queda de árvore
Outro
incidente comum no período de chuvas fortes é o automóvel estacionado ser
atingido por uma árvore que caiu. Nesse caso, a cobertura pelo seguro depende
do que está previsto na apólice.
A
Circular 306/2005 da Susep prevê a cobertura para “queda de agentes externos
sobre o veículo”, mas ela não é obrigatória.
Vale
destacar que se uma árvore cair em um veículo que não possui seguro, o cidadão
pode pedir reparação à prefeitura local. No entanto, situação não caracteriza
relação de consumo, e, desse modo, não se aplicam as regras do Código de Defesa
do Consumidor, e sim de Direito administrativo.
Possivelmente,
será necessário acionar a Justiça e juntar provas para comprovar que a queda se
deu por omissão da prefeitura.
Fonte
IDEC