segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

ACESSO A DADOS DO INSS AGORA PODE SER PELA WEB

Segurados não precisam mais se dirigir a postos da Previdência para pegar documentos ou agendar serviços

Com o CNIS, o segurado pode fazer o cálculo aproximado da aposentadoria no site

Com medo das mudanças que virão caso a Reforma da Previdência seja aprovada no Congresso, trabalhadores começam a buscar informações no INSS sobre tempo de serviço e se já têm condições de dar entrada na aposentadoria. Mas como fazer isso? Existem três alternativas: ir diretamente ao posto, ligar gratuitamente para a Central 135 ou acessar o portal da Previdência (www.previdencia.gov.br e servicos.inss.gov.br, ainda em fase de testes).
Na internet, qualquer pessoa pode ter acesso à maioria dos serviços do INSS. Entre eles, pegar o extrato de contribuição previdenciária — este documento é o principal para quem quer dar entrada no pedido de aposentadoria —, fazer inscrição no instituto, agendar atendimento para requerer aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência, pensão por morte, salário-maternidade, além de marcar perícia médica e prorrogação de benefícios.
Para requerer a aposentadoria, todo segurado deve conferir no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como extrato de contribuições previdenciárias, se todos os registros e anotações dos empregadores foram feitos corretamente. É nesse cadastro do INSS que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos que trabalhou. Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça no pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente.
Para conseguir esse extrato, o segurado do INSS não precisará mais agendar atendimento para registrar a senha de acesso ao CNIS. Basta acessar a Central de Serviços (servicos.inss.gov.br). Nessa página, é possível fazer um cadastro e, após um contato telefônico com o 135, começar a consultar os dados lançados no CNIS. Todo o procedimento leva cerca de 20 minutos. É necessário informar o CPF, o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.
Também estão disponíveis nesses canais da Previdência a carta de concessão da aposentadoria, além de outros benefícios, e a atualização de endereço. O extrato de pagamento de benefício, que serve como comprovante de rendimentos e o cálculo e emissão da Guia da Previdência Social, inclusive em atraso, só é possível no site. Mas atenção, a contagem do tempo total de contribuição muitas vezes terá que ser feita à mão, ou pelo simulador gratuito no site do órgão. Com o cadastro em mãos, o segurado pode conferir, inclusive, se os pagamentos feitos por carnês foram reconhecidos pelo INSS.

CNIS é o documento número 1 para pedir aposentadoria
O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nele que estão todos os dados da vida laborativa do segurado. “Com o CNIS, o segurado pode fazer o cálculo da nova aposentadoria no site da Previdência usando os dados das contribuições”, orienta a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Outra forma de conseguir o extrato de contribuições é por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes desses bancos. Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção “Conta Corrente”, e ir até o campo “Extratos Diversos”. Clicar na opção “Previdência Social”. Já, no site da Caixa Econômica, é preciso clicar no link “Extrato Previdenciário”, disponível no menu “Cidadão Online” na página do banco. Para dare entrada na aposentadoria são necessários: CNIS, identidade, CPF, cartão do PIS/Pasep, além de carteiras de trabalho e carnês, se for o caso.

Manter informações cadastrais atualizadas agiliza o atendimento
Para agilizar o processo de aposentadoria no INS é preciso organização e manter os dados atualizados no cadastro do instituto. O que pode ser feito pela central 135 ou pela internet. De acordo com o INSS um outro dado importante, até mesmo para qualquer necessidade de contato entre o instituto e o segurado, é manter endereço, telefone e email atualizados.
Muitas são as dúvidas de segurados ao acessar o site, uma delas é sobre a falta de comprovante para preenchimento da simulação de rendimentos. Santos informa que não tem problema deixar espaços em branco. “O valor final será uma mediana de todas as contribuições informadas”, informou chefe substituto de Atendimento da Gerência-Executiva do Centro Luiz Carlos Santos. E acrescenta: “O sistema atualiza as informações e pega a média de 80% dos maiores salários para o cálculo”, informa.
Trabalhar em duas empresas ou prestar serviços e recolher para o INSS, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não conta em dobro para a aposentadoria. Apenas os valores de contribuição pagos à Previdência são somados para o cálculo da aposentadoria e de benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença. Para cálculo do valor da aposentadoria, no entanto, os recolhimentos são somados. O montante, porém, não deve ultrapassar o valor máximo de contribuição, atualmente em R$ 570,88. A quantia equivale a 11% de R$ 5.189,82, que é o teto previdenciário.
Caso a soma dos salários ultrapasse esse teto, o trabalhador deve apresentar a um dos empregadores uma declaração que demonstre o valor que a outra empresa já recolheu. Assim, o empregador informado deverá pagar à Previdência apenas a diferença entre esse valor e a contribuição máxima.

Propostas da reforma
Além de fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, as novas regras, se aprovadas, irão atingir trabalhadores dos setores público e privado. De acordo com o governo, a única categoria que não será afetada pelas novas normas previdenciárias é a dos militares. As Forças Armadas não precisam de PEC para que mudanças sejam adotadas. As alterações para essa categoria serão feitas por medidas infraconstitucionais.

Idade de aposentadoria
Como é hoje: Por idade, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 60. Por tempo de contribuição, são 35 anos no caso dos homens e 30 no caso das mulheres. Ou ainda pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição. Neste caso mulheres têm que somar 85 pontos e homens 95.
Como pode ficar: haverá idade mímina de 65 anos para homens e mulheres. Acabam o fator previdenciário e a Fórmula 85/95. Haverá regra de transição para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45. Quem tiver menos de 45 (mulheres) e 50 (homens) terão que contribuir por 49 anos para ter direito a aposentadoria integral.

Tempo mínimo
Como é hoje: 15 anos de contribuição para poder dar entrada no benefício.
Como pode ficar: esse tempo passa a ser de 25 anos.

Servidores públicos
Como é hoje: existe um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados. Parte das aposentadorias vem das contribuições dos servidores e outra do governo.
Como deve ficar: Não haverá mais diferença entre o regime de previdência geral e o público. Todas as regras serão unificadas.

Aposentadoria rural
Como é hoje: O trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens), com comprovação de 15 anos de trabalho no campo. O trabalhador contribui com um percentual sobre a receita bruta da produção.
Como deve ficar: Trabalhadores rurais passarão a contribuir para o INSS e se aposentarão com 65 anos (homens e mulheres), com 25 anos de contribuição.

Passo a passo
Ligue gratuitamente para Central de Atendimento 135. Nela o segurado pode agendar atendimento, atualizar dados e se cadastrar para ter acesso à Central de Serviços online. Nela será possível ter acesso a dados do extrato de contribuição previdenciária, onde constam todos os recolhimentos feitos à Previdência.
O tempo que o segurado leva para fazer cadastro pelo 135 para acessar o portal do INSS é de apenas 20 minutos. É preciso informar CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe completo.
No portal da Previdência (www.previdencia.gov.br e servicos.inss.gov.br, ainda em fase de testes), qualquer trabalhador pode ter acesso à maioria dos serviços do INSS. Entre eles, pegar o CNIS — este documento é o principal para quem quer dar entrada no pedido de aposentadoria —, fazer inscrição no instituto, agendar atendimento para requerer aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência, pensão por morte, salário-maternidade, além de marcar perícia médica e prorrogação de benefícios.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online