Segurados não precisam mais se dirigir a postos da
Previdência para pegar documentos ou agendar serviços
Com o CNIS, o segurado pode fazer o cálculo aproximado
da aposentadoria no site
Com
medo das mudanças que virão caso a Reforma da Previdência seja aprovada no
Congresso, trabalhadores começam a buscar informações no INSS sobre tempo de
serviço e se já têm condições de dar entrada na aposentadoria. Mas como fazer
isso? Existem três alternativas: ir diretamente ao posto, ligar gratuitamente
para a Central 135 ou acessar o portal da Previdência (www.previdencia.gov.br e servicos.inss.gov.br,
ainda em fase de testes).
Na
internet, qualquer pessoa pode ter acesso à maioria dos serviços do INSS. Entre
eles, pegar o extrato de contribuição previdenciária — este documento é o
principal para quem quer dar entrada no pedido de aposentadoria —, fazer
inscrição no instituto, agendar atendimento para requerer aposentadoria,
auxílio-reclusão, benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência,
pensão por morte, salário-maternidade, além de marcar perícia médica e
prorrogação de benefícios.
Para
requerer a aposentadoria, todo segurado deve conferir no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), também conhecido como extrato de contribuições
previdenciárias, se todos os registros e anotações dos empregadores foram
feitos corretamente. É nesse cadastro do INSS que são lançados todos os
salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos que trabalhou.
Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos
salários pode evitar muita dor de cabeça no pedido da aposentadoria, pois
permite que o segurado providencie a correção antecipadamente.
Para
conseguir esse extrato, o segurado do INSS não precisará mais agendar
atendimento para registrar a senha de acesso ao CNIS. Basta acessar a Central
de Serviços (servicos.inss.gov.br). Nessa página, é possível fazer um cadastro
e, após um contato telefônico com o 135, começar a consultar os dados lançados
no CNIS. Todo o procedimento leva cerca de 20 minutos. É necessário informar o
CPF, o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.
Também
estão disponíveis nesses canais da Previdência a carta de concessão da
aposentadoria, além de outros benefícios, e a atualização de endereço. O
extrato de pagamento de benefício, que serve como comprovante de rendimentos e
o cálculo e emissão da Guia da Previdência Social, inclusive em atraso, só é
possível no site. Mas atenção, a contagem do tempo total de contribuição muitas
vezes terá que ser feita à mão, ou pelo simulador gratuito no site do órgão.
Com o cadastro em mãos, o segurado pode conferir, inclusive, se os pagamentos
feitos por carnês foram reconhecidos pelo INSS.
CNIS é o documento número 1 para pedir aposentadoria
O
nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido
de aposentadoria no INSS. É nele que estão todos os dados da vida laborativa do
segurado. “Com o CNIS, o segurado pode fazer o cálculo da nova aposentadoria no
site da Previdência usando os dados das contribuições”, orienta a advogada
Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Outra
forma de conseguir o extrato de contribuições é por meio do Banco do Brasil e
da Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes desses bancos.
Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção
“Conta Corrente”, e ir até o campo “Extratos Diversos”. Clicar na opção
“Previdência Social”. Já, no site da Caixa Econômica, é preciso clicar no link
“Extrato Previdenciário”, disponível no menu “Cidadão Online” na página do
banco. Para dare entrada na aposentadoria são necessários: CNIS, identidade,
CPF, cartão do PIS/Pasep, além de carteiras de trabalho e carnês, se for o
caso.
Manter informações cadastrais atualizadas agiliza o
atendimento
Para
agilizar o processo de aposentadoria no INS é preciso organização e manter os
dados atualizados no cadastro do instituto. O que pode ser feito pela central
135 ou pela internet. De acordo com o INSS um outro dado importante, até mesmo
para qualquer necessidade de contato entre o instituto e o segurado, é manter
endereço, telefone e email atualizados.
Muitas
são as dúvidas de segurados ao acessar o site, uma delas é sobre a falta de
comprovante para preenchimento da simulação de rendimentos. Santos informa que
não tem problema deixar espaços em branco. “O valor final será uma mediana de
todas as contribuições informadas”, informou chefe substituto de Atendimento da
Gerência-Executiva do Centro Luiz Carlos Santos. E acrescenta: “O sistema
atualiza as informações e pega a média de 80% dos maiores salários para o
cálculo”, informa.
Trabalhar
em duas empresas ou prestar serviços e recolher para o INSS, ao contrário do
que muitas pessoas acreditam, não conta em dobro para a aposentadoria. Apenas
os valores de contribuição pagos à Previdência são somados para o cálculo da
aposentadoria e de benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença. Para
cálculo do valor da aposentadoria, no entanto, os recolhimentos são somados. O
montante, porém, não deve ultrapassar o valor máximo de contribuição,
atualmente em R$ 570,88. A quantia equivale a 11% de R$ 5.189,82, que é o teto
previdenciário.
Caso
a soma dos salários ultrapasse esse teto, o trabalhador deve apresentar a um
dos empregadores uma declaração que demonstre o valor que a outra empresa já
recolheu. Assim, o empregador informado deverá pagar à Previdência apenas a
diferença entre esse valor e a contribuição máxima.
Propostas da reforma
Além
de fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres,
as novas regras, se aprovadas, irão atingir trabalhadores dos setores público e
privado. De acordo com o governo, a única categoria que não será afetada pelas
novas normas previdenciárias é a dos militares. As Forças Armadas não precisam
de PEC para que mudanças sejam adotadas. As alterações para essa categoria
serão feitas por medidas infraconstitucionais.
Idade de aposentadoria
Como
é hoje: Por idade, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 60. Por
tempo de contribuição, são 35 anos no caso dos homens e 30 no caso das
mulheres. Ou ainda pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição.
Neste caso mulheres têm que somar 85 pontos e homens 95.
Como
pode ficar: haverá idade mímina de 65 anos para homens e mulheres. Acabam o
fator previdenciário e a Fórmula 85/95. Haverá regra de transição para homens
com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45. Quem tiver menos de 45
(mulheres) e 50 (homens) terão que contribuir por 49 anos para ter direito a
aposentadoria integral.
Tempo mínimo
Como
é hoje: 15 anos de contribuição para poder dar entrada no benefício.
Como
pode ficar: esse tempo passa a ser de 25 anos.
Servidores públicos
Como
é hoje: existe um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores
privados. Parte das aposentadorias vem das contribuições dos servidores e outra
do governo.
Como
deve ficar: Não haverá mais diferença entre o regime de previdência geral e o
público. Todas as regras serão unificadas.
Aposentadoria rural
Como
é hoje: O trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens),
com comprovação de 15 anos de trabalho no campo. O trabalhador contribui com um
percentual sobre a receita bruta da produção.
Como
deve ficar: Trabalhadores rurais passarão a contribuir para o INSS e se
aposentarão com 65 anos (homens e mulheres), com 25 anos de contribuição.
Passo a passo
Ligue
gratuitamente para Central de Atendimento 135. Nela o segurado pode agendar
atendimento, atualizar dados e se cadastrar para ter acesso à Central de
Serviços online. Nela será possível ter acesso a dados do extrato de
contribuição previdenciária, onde constam todos os recolhimentos feitos à
Previdência.
O
tempo que o segurado leva para fazer cadastro pelo 135 para acessar o portal do
INSS é de apenas 20 minutos. É preciso informar CPF, nome completo, data de
nascimento e nome da mãe completo.
No
portal da Previdência (www.previdencia.gov.br
e servicos.inss.gov.br, ainda em fase de testes), qualquer trabalhador pode ter
acesso à maioria dos serviços do INSS. Entre eles, pegar o CNIS — este
documento é o principal para quem quer dar entrada no pedido de aposentadoria
—, fazer inscrição no instituto, agendar atendimento para requerer
aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial a idosos e pessoas com
deficiência, pensão por morte, salário-maternidade, além de marcar perícia médica
e prorrogação de benefícios.
Por
Martha Imenes
Fonte
O Dia Online