A
União terá que devolver o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos por uma
moradora de Porto Alegre que sofre de cardiopatia grave desde 1982. Ela
questionou judicialmente a cobrança após ter seu pedido de isenção negado pela
Receita Federal.
Segundo
a Receita, a doença estaria sob controle e a autora não teria conseguido
comprovar a gravidade da cardiopatia. Já a contribuinte, que tem 78 anos e
recebe pensão alimentícia do seu ex-marido, alega que o órgão se recusa a
receber os laudos expedidos pelo seu médico, requerendo documentos preenchidos
e assinados apenas por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), o que não é
possível, visto que é acompanhada por profissional não vinculado ao SUS.
A
ação foi julgada procedente e a União apelou ao tribunal reafirmando que a
autora não preenche os requisitos legais para usufruir da isenção.
O
relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para
atuar no tribunal, entendeu que a autora comprovou suficientemente a gravidade
de sua enfermidade. “Os documentos juntados aos autos informam que a autora é
portadora de hipertensão arterial isquêmica, angina de peito, cardiopatia
isquêmica, com diagnóstico de espasmo coronariano desde 1982, sendo
hospitalizada algumas vezes em razão da doença”, avaliou o magistrado.
Para
Fernandes, a exigência de laudo pericial emitido exclusivamente por médico
oficial não é fundamental. “Registro que o conjunto das provas apresentadas em
juízo, consubstanciadas em atestados particulares e prova pericial produzida na
via judicial, têm o condão de suplantar a exigência prevista em lei”, concluiu.
Em
função de prescrição do direito sobre valores pagos há mais de cinco anos, a
autora deverá ser restituída apenas a partir de 2009, visto que a ação foi
ajuizada em 2014.
Fonte
TRF4