Entrou
em vigor em 1º de setembro o novo Código de Ética e Disciplina da
Advocacia, norma que regulamenta as condutas da categoria no exercício da
profissão. O texto foi aprovado em 2015 e começaria a valer em maio deste ano,
mas a data foi adiada para que seccionais pudessem analisar e resolver dúvidas
sobre o conteúdo.
O
código regulamenta a advocacia pro bono, considera dever do advogado
“desaconselhar lides temerárias”, prega que “não há causa criminal indigna de
defesa” e diz que “o sigilo profissional cederá em face de circunstâncias
excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao
direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”.
Sobre
os critérios de publicidade, nenhum cartão de visita pode ter foto ou mencionar
cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente. Materiais de
divulgação devem ter somente o registro do nome do profissional ou da sociedade
de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação,
endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o
cliente poderá ser atendido.
Fica
liberado o patrocínio de eventos e publicações de caráter jurídico. A regra
vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses
dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio
profissional.
Outra
novidade é o reconhecimento de que escritórios podem receber honorários por
sistema de cartão de crédito, “mediante credenciamento junto a empresa
operadora do ramo”. Essa forma de recebimento já vinha sendo aceita pelo
Conselho Federal, mas gerava certa insegurança na área pela falta de
autorização expressa no código.
Também
há regras mais rigorosas para quem exercer funções na Ordem: fica proibido que
atuem em processos que tramitam na entidade, escrevam pareceres nesse tipo de
situação, firmem contratos onerosos de prestação de serviço ou comprem bens por
quaisquer órgãos da OAB.
“O
produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia
brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento
do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a
sociedade espera de nós”, afirma o presidente do Conselho Federal, Claudio
Lamachia.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Para
ler o código: http://s.conjur.com.br/dl/codigo-etica-oab3.pdf