Qualquer
condômino tem direito de gravar em áudio/vídeo a assembleia de condomínio, não
tendo que pedir permissão para isso. Não há norma que proíba a gravação de
audiências e, portanto, aplica-se por analogia o art. 417 do Código de Processo
Civil que trata de gravação de audiência pública.
De
acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal, as audiências são públicas tornando a gravação legal, o que
pode ser inclusive divulgado. Se a audiência for sigilosa, poderá haver
gravação, porém não poderá ser divulgada a terceiros.
As
partes não precisam informar que estão gravando a audiência/assembleia. Apenas
na área penal o Juiz deve informar sobre a realização de gravação, bem como é
admitida a restrição de gravação para preservar a imagem do acusado. Resumindo,
tudo que for público pode e deve ser gravado em nome da transparência.
Gravação de assembleia
No
ambiente condominial a assembleia possui caráter público, sendo facultada a sua
gravação. As convenções mais recentes preveem expressamente o direito do
condômino de gravar a reunião, bem como a realização de assembleia por meio
eletrônico, o qual é uma tendência, sendo logicamente perpetuada com a gravação
inerente a esse meio.
A
gravação da assembleia tem o fim de assegurar os direitos dos condôminos em
prol da verdade e dos bons costumes, sendo certo que inibe atos agressivos, bem
como a má-fé daqueles que tem a intenção de lesar alguém. A gravação de assembleia
não traz qualquer prejuízo, ao contrário, contribui para que a reunião ocorra
de forma pacífica e dentro dos limites da legalidade.
É
importante que os fatos ocorridos na assembleia sejam registrados por escrito
no momento exato em que forem acontecendo para se evitar a perda ou distorção
de qualquer informação relevante quanto ao patrimônio ou à honra dos seus
participantes, pois têm o direito de adotar as medidas cabíveis decorrentes do
fato porventura lesivo.
Evitando o retrocesso
Há
pessoas que ainda redigem atas a mão, o que configura um retrocesso. Quem
defende isso deveria abrir curso de datilografia. Agir dessa forma é negar as
facilidades advindas da informática que há três décadas já faz parte da nossa
vida.
Há
que se considerar inclusive que já é uma realidade o julgamento eletrônico nos
tribunais. A sessão de julgamento é gravada e o que é discutido e deliberado é
reduzido a termo e publicado e assim garante-se a fidelidade entre o áudio e a
redação dos acórdãos, o que evita dúvidas.
Combate a fraude e estimula o respeito
Nas
assembleias deve-se digitar a ata, cuja impressão e assinatura devem ser
realizadas no mesmo ato para evitar fraude, como expliquei no artigo “Alterar a
ata é crime”.
A
gravação estimula maior cuidado na sua redação quanto ao que foi discutido e
deliberado. Esses procedimentos estimulam o respeito entre os participantes da
assembleia.
A
tentativa de impedir a gravação, geralmente, significa a intenção de lesar ou
ofender algum membro da assembleia, já que decorre do medo de quem deseja
evitar o registro que prova seu ato abusivo.
Sendo
a assembleia de condomínio considerada um ato de natureza pública dentro do
condomínio, não há motivos que impeçam a sua gravação.
Por
Kenio Pereira
Fonte
Emorar.com.br