Em casos de urgência e emergência não pode haver
recusa de atendimento
Você
paga o Plano de Saúde e na hora que precisa tem o atendimento negado, e se
sente desamparado no momento em que está mais vulnerável. Numa situação desta,
é preciso fazer contato de imediato com a operadora para exigir solução. Em
casos de urgência e emergência não pode haver negativa de atendimento.
Todos
os Tribunais de Justiça do país mantêm um juiz de plantão (24 horas por dia,
mesmo no período de recesso da Justiça) para atender os casos de urgência, como
o de um plano de saúde que não autoriza uma internação ou uma cirurgia em que o
paciente não pode esperar.
Mesmo
nas situações em que não há urgência, há a possibilidade de recorrer à Justiça,
à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e aos órgãos de defesa do
consumidor, como a PROTESTE.
Se
você está com algum problema com o seu plano de saúde, ou tem dúvida sobre o
percentual de reajuste aplicado ao seu contrato, entre em contato conosco para
orientação (não associados) ou intermediação do caso (associados). Os telefones
são: (21) 3906-3900 (de celulares), ou 0800 201 3900 (de telefones fixos). O
atendimento funciona de segunda à sexta, de 9h às 18h.
Negativa deve ser registrada por escrito
A
operadora que se negar a cobrir determinado procedimento deverá fazer essa
comunicação por escrito, sempre que o beneficiário do plano solicitar. A
negativa deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o
dispositivo legal que a justifique. A operadora que não fornecer a negativa por
escrito pode ser multada pela ANS em R$ 30 mil.
Em
2013, o item cobertura foi o tema que mais gerou demandas por parte dos
beneficiários, segundo a ANS. Esse assunto foi responsável por mais de 70% das
demandas recebidas pela agência.
Cobertura de procedimentos pode ser consultada
Em
caso de dúvidas sobre o que realmente o plano de saúde deve ou não cobrir, você
pode consultar o Rol de Procedimentos, onde constam todos os procedimentos que
um plano de saúde deve cobrir.
Atualmente
o Rol inclui mais de 3.195 procedimentos e a partir de janeiro próximo serão
mais 21 novos procedimentos, ampliando a lista para 3.216. Consulte a lista de
procedimentos que o plano de saúde deve cobrir.
É
preciso ter muita atenção com a modalidade do plano de saúde ou quando for
contratar, pois cada tipo de plano inclui coberturas distintas. Os planos da
modalidade ambulatorial só cobrem os atendimentos e exames realizados em
ambulatórios ou consultórios.
Já
os planos da modalidade hospitalar cobrem apenas os atendimentos realizados
durante a internação hospitalar e a remoção do paciente para outra unidade.
Apenas os planos na modalidade referência cobrem ambos os atendimentos
(ambulatorial e hospitalar).
Fonte
Proteste