Especialistas consultados pelo Brasil Econômico
respondem às perguntas mais comuns sobre o direito de aviso prévio; veja
O aviso prévio deve ser impresso em 3 vias e entregues
para empregado, empregador e sindicato
São
muitas as motivações que levam um funcionário a querer sair do atual emprego.
Assim como há algumas razões para que empresas tenham de dispensar funcionários
sem justa causa. Todo mundo sabe. Esses casos de rescisão do contrato de prazo
indeterminado sem justa causa exigem o cumprimento do chamado aviso prévio -
que nada mais é do que a comunicação antecipada do fim das relações de trabalho
feita por uma das partes.
É
importante lembrar que o aviso prévio é um direito garantido para ambos os
lados, prevendo consequências por seu descumprimento – seja do empregado ou do
empregador.
Muitas
dúvidas podem surgir sobre o tema: por exemplo, como deve ser feita a
comunicação? Qual o tempo que deverei cumprir – e sou obrigado a cumprir? -, o
que poderá acontecer caso o aviso prévio seja desobedecido? Para responder
estas e outras perguntas, o Brasil Econômico falou com cinco advogados
trabalhistas que responderam as dúvidas principais sobre o tema.
1. Quando ocorre o aviso prévio?
Ele
acontece apenas para a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho com
tempo indeterminado. Assim, não é necessário em casos de contratos de trabalho
estabelecidos por tempo determinado (uma vez que já têm sua data final
pré-estipulada), tampouco para nos casos de rescisão indireta (rescisão do
contrato de trabalho por falta grave do empregador) e empregados demitidos por
justa causa.
É
preciso atenção em casos de contrato com limite de tempo estabelecido, pois,
nesse contexto, poderá ser cobrada uma multa. Ademais, é preciso observar se o
contrato possui a chamada cláusula “assecuratória do direito recíproco de
rescisão antecipada” – o que, de maneira simplificada, significa que o aviso
prévio será exigido.
Tipos de aviso prévio (e as consequências de
descumprimento)
Há dois tipos de contrato de trabalho previstos pela
lei:
Indenizado:
é aquele em que o empregador decide pelo desligamento imediato do funcionário.
Nesse caso, a empresa efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo
período, além das verbas rescisórias.
Quando o empregado pede para sair, a empresa tem
direito de descontar o valor respectivo em rescisão de contrato. É o famoso
“salário a menos” que algumas pessoas falam, sabe?
Trabalhado:
quando o funcionário é dispensado com aviso prévio, ele tem direito a escolher
entre duas opções: reduzir duas horas de sua jornada diária ou faltar sete dias
corridos mantendo o salário integral (art. 488, da CLT). “O objetivo da lei é
que ele possa procurar novo emprego, fazer entrevistas etc. Por isso, esse
direito não existe quando é ele quem pediu demissão, pois, aí, imagina-se que
já tenha para onde ir, pois a iniciativa do rompimento foi do trabalhador”,
explica a advogada trabalhista e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
Juliana Bracks.
Para
o empregado mensalista rural, a Legislação específica que trata dessa
categoria, estabelece que o trabalhador tem direito a uma folga semanal.
É possível o empregado perder direito ao pagamento do
aviso?
Sim.
De acordo com a Súmula 73 do TST, se durante o período do aviso prévio o
empregado cometer falta grave, como o ato lesivo a honra contra superiores
hierárquicos etc, perderá o direito de receber o salário a título do aviso
prévio, além de todas as verbas indenizatórias pela rescisão contratual.
Qual a duração do aviso prévio?
Com
a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13 de outubro de 2011, ficou
previsto um período mínimo de 30 dias para todo e qualquer trabalhador + 3 dias
por ano completo trabalhado na empresa, limitado a um máximo de 90 dias. Antes
disso, todos os trabalhadores deveriam cumprir 30 dias.
“Apesar de o aviso prévio ser proporcional ao
tempo de serviço, o Ministério do Trabalho e Emprego tem entendido que essa
proporcionalidade somente se aplica ao empregador, na dispensa sem justa causa
do empregado, e não quando o empregado pede demissão. Nesse caso, o aviso
prévio do empregado será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de
serviço para a empresa”, destacam Célia Mara Peres e Luiza Cruz Greiner,
advogadas trabalhistas sócias do escritório Lilla, Huck, Otranto e Camargo
Advogados.
A
duração de aviso prévio é prevista pela CLT. Porém, existem convenções
coletivas de algumas categorias que podem alterar esse período, criando algumas
regras para casos específicos (como de funcionários que estão para se
aposentar, por exemplo).
“Se
existem dúvidas sobre a convenção coletiva da empresa, o funcionário pode
buscar informações com o RH”, explica Roberto Amorim Silveira, advogado titular
da Amorim Silveira Advogados, especialista em Direito Empresarial e
pós-graduado em Direito Trabalhista e Processual Trabalhista.
É
importante lembrar que o tempo de serviço do funcionário demitido refletirá nos
reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações - quando o aviso prévio
é dado pelo empregador (seja indenizado ou trabalhado). “As verbas e direitos
trabalhistas que advém de um contrato de trabalho acabam sendo majorados em
função do aviso prévio”, ressalta.
Como deve ser feito o aviso prévio?
Claro
que haverá uma conversa oral entre empregador e funcionário sobre a rescisão do
contrato (em situações normais). Porém, independentemente do relacionamento
estabelecido entre a equipe, é essencial que o aviso prévio seja feito de
maneira escrita, com impressão de três cópias que deverão ser entregues para
empresa, empregado e sindicato.
Sobre
a carta de aviso prévio, muitas pessoas afirmam necessitar ser feita à mão,
porém não existe lei que prevê esta exigência. Por fim, o importante é que haja
a assinatura do empregado nas 3 vias.
Estagiários devem cumprir aviso prévio?
É
claro que pode existir um acordo entre empregador e estagiário sobre a data
final de seu papel na empresa, caso ambas as partes queiram pactuar livremente.
Porém, de acordo com Alexandra Bianchi, advogada do Mascaro Nascimento
Advocacia Trabalhista e Líder de Processsos Especiais do escritório, os
estagiários estão isentos do aviso prévio.
“A
Lei 11.788/2008 estendeu alguns direitos aos estagiários como férias
remuneradas de 30 dias ou proporcional (se o contrato de estágio for menor que
1 ano), que ocorrerão quando do recesso escolar, vale-transporte, jornada de
trabalho reduzida, reserva de percentual para estagiários portadores de
deficiência, entre outros, mas não há deferimento de aviso prévio”, afirma.
Por
Ana Lis Soares
Fonte
Brasil Econômico