Mesmo
em período de carência no plano de saúde, beneficiários têm direito à cobertura
integral de procedimentos emergenciais. O entendimento unânime é da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que condenou um plano de saúde a pagar
R$ 10 mil em indenização por danos morais uma paciente que precisava se
submeter a cirurgia de retirada de tumor cerebral, mas que foi negada pela
empresa.
“Apesar
de a legislação pertinente (Lei 9.656/1998) autorizar aos planos de saúde, em
suas cláusulas contratuais, o período de carência, é também delimitado o
período máximo para essas, sendo estabelecido o prazo de 24 horas para a
cobertura de casos de urgência e emergência”, afirmou o relator, desembargador
Alan Sebastião de Sena Conceição.
Ele
explicou que a cobertura obrigatória compreende casos de imediato risco de vida
ou de lesões irreparáveis para o paciente, comprovados em relatório médico.
No
caso em questão, a paciente começou a apresentar dificuldades de movimentos no
lado esquerdo do corpo e se submeteu a tomografia computadorizada, paga com
seus próprios recursos, para avaliar o problema. Ao examinar o diagnóstico, o
médico responsável indicou cirurgia de urgência por constatar presença do tumor
cerebral.
A
autora da ação solicitou ao convênio a cobertura da operação, o que foi negado.
Ela, então, ajuizou pedido de liminar, concedido em primeiro grau, que impôs
multa diária de R$ 2 mil à empresa em caso de não cumprimento. Agora, no
julgamento do mérito, o colegiado confirmou a decisão, mesmo com recurso
apresentado pela empresa, alegando falta de previsão contratual.
“As
cláusulas contratuais dos planos de saúde devem ser interpretadas à luz do
Código de Defesa do Consumidor, de forma favorável ao usuário do plano, o que
também permite ao julgador afastar aquelas constatadas como abusivas”,
registrou o desembargador Alan Sebastião.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Para
ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/plano-cobrir-cirurgia-emergencial-mesmo.pdf
17724-47.2014.8.09.0051
Fonte
Consultor Jurídico