segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO RENDE INDENIZAÇÃO A CLIENTE

A demora na entrega do imóvel foi de aproximadamente um ano

A 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a construtora Tenda Negócios Imobiliários a pagar a uma consumidora indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por atraso na entrega de um apartamento no Bairro Juliana, na região norte da capital. A empresa foi condenada, ainda, a pagar os valores gastos pela cliente com aluguéis.
O contrato entre a cliente e a empresa foi firmado em dezembro de 2010, com data de entrega prevista para no máximo julho de 2012. Na data acordada, contudo, o imóvel ainda não estava pronto. Inconformada, a consumidora acionou a Justiça.
Segundo a mulher, o imóvel foi entregue 18 meses após o prazo previsto para a entrega do empreendimento e 12 meses após o prazo de carência estipulado pela construtora. A cliente ainda afirmou que continuou pagando aluguel em função do atraso da obra e, como ela estava grávida, sua aflição tornou-se ainda maior.
Em sua defesa, a empresa alegou que a construção atrasou devido à escassez de mão de obra especializada e de materiais, o que tornou necessária a prorrogação do prazo originalmente fixado para a conclusão do empreendimento. Em relação à indenização por danos morais, a Tenda alegou que a cliente não demonstrou onde estariam presentes tais danos, razão pela qual o pedido era insustentável.

Sentença
A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves entendeu que a escassez de mão de obra e materiais não justificava o atraso, pois esses problemas estão ligados ao risco natural da atividade econômica desenvolvida pela construtora.
A magistrada condenou, portanto, a Tenda Negócios Imobiliários a pagar indenização de R$ 10 mil pelo dano moral. Quanto aos aluguéis mensais devidos ao atraso na entrega do apartamento, a juíza analisou a discriminação dos gastos fornecida pela consumidora, chegando à quantia de R$ 19.086,83 a ser reembolsada.
Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Leia a íntegra da sentença: http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=3928902&hash=69f65e6576125f0fcf11c3cd3321373b

Fonte TJMG