Mesmo com a incorporação do imóvel ao patrimônio
durante a união
O
imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se comunica
ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio
durante a união por meio de escritura definitiva de compra e venda lavrada em
cartório de registro de imóveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma filha
contra a ex-companheira de seu falecido pai.
A
filha alegou violação ao artigo 1.790 do Código Civil e afirmou que a ex-companheira
não teria direito à meação da casa adquirida pelo pai antes do início da união
estável, mesmo com a incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união.
Conforme
os autos, o imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979,
período em que o pai da recorrente já estava em união estável. A união foi
iniciada em 1978. Entretanto, apenas em 2004 foi lavrada a escritura definitiva
do imóvel, quando passou a fazer parte do patrimônio de seu pai. Antes,
portanto, da lei da união estável (Lei 9.278/1996).
Segundo
o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso “não há referências nos autos
de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do imóvel neste
último ano de pagamento, a fim de que sustentasse o direito à meação proporcional
ao esforço comprovado”.
O
relator destacou que, como a presunção de mútua assistência para a divisão
igualitária do patrimônio, adquirido durante a união estável, só foi
reconhecida pela Lei 9.278/96, “a tendência é admitir que, antes de sua
vigência, havia a necessidade de prova da participação” da companheira para ter
direito à meação.
Por
Cristiana Marques
Fonte
JusBrasil Notícias