Desatualização
de dados, data de nascimento errada e rasuras na carteira de trabalho são
apenas algumas das falhas que podem levar o segurado a ter dificuldades na hora
de pedir a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Elaborada
com a ajuda de especialistas, abaixo está uma lista com os dez principais erros
que atrapalham o pedido do benefício e que podem levar à negativa do INSS na
hora da aposentadoria. Essas inconsistências devem ser corrigidas o quanto
antes.
Segundo
a advogada previdenciária Vanessa Vidutto, muitas falhas podem ser corrigidas
no dia do agendamento da aposentadoria. Ela, no entanto, não recomenda essa
prática. Vanessa lembra que a maioria dos erros pode ser acertada por meio da
atualização do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o documento
mais importante para o segurado.
A
mesma opinião tem o advogado Rômulo Saraiva. "O Cnis é o documento mais
importante e qualquer alteração nele não pode ser deixada para a última hora,
sob o risco de o segurado ter a aposentadoria negada", afirma.
O
especialista lembra que acompanhar o documento pela internet para saber se
todas as contribuições estão sendo feitas corretamente pelo patrão e se todos
os seus dados estão certos é a principal forma de garantir sucesso no pedido.
Para fazer esse acompanhamento, o segurado deve agendar um "Cadastramento
de senha", no site www.previdencia.gov.br.
Autônomos
que contribuíram com código errado devem correr. Segundo a Previdência, "a
guia recolhida com código indevido poderá ser corrigida na agência". Para
isso, é preciso agendar atendimento.
Entenda o novo cálculo da aposentadoria
Falhas
nas carteira de trabalho representam um grande impedimento para a
aposentadoria.
Em
geral, rasuras, períodos em aberto (quando o patrão não dá baixa) ou mesmo a
falta de registro impedem a aposentadoria do segurado.
Se
estiver no Cnis, não haverá problemas, mas, isso geralmente não acontece e as
falhas também costumam estar no cadastro do INSS.
"Para
a carteira rasurada, basta levar cópia do livro de registro", diz Vanessa
1
- CADASTRO DE
INSS DESATUALIZADO
- O
Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um dos documentos mais
importantes do segurado do INSS
- Os
dados nele devem estar corretos; se houver erros, a aposentadoria não é
liberada
Como corrigir
- No
site www.previdencia.gov.br,
acesse "Serviços do INSS" e clique em "Agendamento"
- Escolha
a opção "Atualização de tempo de contribuição"
- No
dia, leve o "Requerimento de Atualização do Cnis" já preenchido
O que é possível alterar
- Dados
pessoais
- Empregos
e salários
- Detalhes
sobre a atividade exercida (se é especial, por exemplo)
- Acerto
de recolhimento (para autônomos)
2
- DOIS NÚMEROS
DE PIS
- O
segurado pode enfrentar dificuldades para agendar a aposentadoria
- Será
preciso fazer, no posto, a unificação dos números
3
- IDADE ERRADA
NOS REGISTROS DO INSS
- A
idade errada pode impedir o pedido de aposentadoria por idade
- Mesmo
quem pede o benefício por tempo de contribuição pode não conseguir se
aposentar, se os dados não estiverem corretos
Faça a correção
- Vá
ao posto com a certidão de nascimento ou a de casamento
- Esse
atendimento deve ser agendado pela internet ou pela Central 135
4
- CARTEIRA DE
TRABALHO RASURADA
Mesmo
quando o erro do empregador é corrigido em outra página e há essa indicação na
carteira, o INSS não é obrigado a aceitá-la
Há
um rigor sobre essa questão para evitar fraudes em pedidos de benefício
O que fazer
Leve
ao INSS provas da data correta de entrada e saída do emprego, ou do valor dos
salários, se for esse o caso
Peça
uma cópia do livro de registros na empresa onde trabalhou
Leve
os holerites ou o extrato de vínculo, que pode ser conseguido na Caixa
Econômica Federal
5
- FALTA DE
REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
É
possível incluir a atividade, mas o INSS exige provas
O
segurado precisa de algum documento, recibo ou correspondência que seja
indiscutivelmente da empresa em que trabalhava
Testemunhas
- Ex-colegas
de trabalho ou mesmo o porteiro do local podem ser testemunhas
- Irmãos,
familiares e menores de 16 anos não podem ser levados
Na Justiça
- Caso
o INSS não aceite as provas, será preciso procurar a Justiça
- A
ação vai obrigar o registro em carteira ou o reconhecimento, por parte do INSS,
dessa atividade remunerada
6
- PATRÃO NÃO
DEU BAIXA NA CARTEIRA
- Quando
não há a data da demissão, o INSS entende que o vínculo está em aberto
- O
segurado pode pedir um extrato de vínculo na Caixa Econômica Federal e levá-lo
ao posto
- No
documento, consta a data de início e de fim dos depósitos do FGTS em nome do
trabalhador
- Holerites
também podem ser apresentados
7
- CONTRIBUIÇÕES
NÃO CONSTAM NO CADASTRO DO INSS
- O
segurado não pode ser prejudicado se o patrão não pagou as contribuições
previdenciárias
- Por
lei, o INSS tem de conceder a aposentadoria, desde que haja provas de que o
trabalhador contribuiu com o órgão
- A
carteira de trabalho serve para comprovar esse registro
8
- CONTRIBUIÇÃO
COM CÓDIGO ERRADO
- Os
autônomos que contribuem com código errado devem fazer a correção imediatamente
no posto
- Se
for o caso, vá até a Receita Federal para pedir de volta os valores pagos com
erro
9
- LAUDO DE
TEMPO ESPECIAL FORA DO PADRÃO
- O
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento exigido para quem
pede o tempo especial. Ele deve estar preenchido corretamente, com:
- a
atividade exercida
- o
agente nocivo e sua intensidade
- a
exposição permanente e habitual ao agente
- assinatura
de médicos e engenheiros de segurança do trabalho
Vantagem
- A
aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de INSS
- Quem
tiver alguns anos de tempo especial pode convertê-los em tempo comum,
antecipando a aposentadoria
10
- AÇÃO NA
JUSTIÇA PARA COBRAR VERBAS TRABALHISTAS
- Quem
processou o patrão para pedir as diferenças salariais não pagas, com as horas
extras, consegue incluir esses valores no INSS
- Contribuições
maiores aumentam a aposentadoria
- Leve
a cópia autenticada do processo para comprovar seu direito
Por
Cristiane Gecina
Fonte
Folha S. Paulo