A
falta de médico especialista para fazer uma cirurgia não pode ser motivo para
plano de saúde a descumprir o contrato de prestação de serviço. A decisão é da
da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que condenou um convênio hospitalar a pagar R$
15 mil em danos materiais, e R$ 25 mil por danos morais, a um cliente que teve
que pagar pela própria cirurgia cardíaca.
O
autor da ação sofreu um ataque cardíaco em abril de 2012 e foi internado em um
hospital particular. Ele alegou que, enquanto aguardava a melhora de seu estado
de saúde para fazer a cirurgia, foi informado de que o procedimento havia sido
autorizado apenas parcialmente pelo plano, sem a cobertura dos honorários
médicos. O motivo alegado foi que não havia cirurgiões credenciados pela
operadora de saúde.
Em
sua defesa, a empresa confirmou o ocorrido, porém disse que a conduta foi
legal, pois, à época, não existia médico especialista para o procedimento
cirúrgico. Com isso, ela pagaria as despesas autorizadas e depois restituiria
os gastos do paciente. Apesar disso, segundo o processo, a falta de médico
credenciado e o reembolso dos valores pagos pelo cliente não foram provados.
Ao
analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Cível afirmou que a operadora deveria ter
contratado outro médico para a prestação do serviço. A sentença apontou ainda
que havia tempo suficiente para o plano de saúde contornar a situação. Isso
porque o autor da ação passou por longo período de recuperação física antes da
cirurgia.
O
juízo apontou que o direito à saúde “constitucionalmente assegurado, deverá
prevalecer acima de tudo sobre as normas contratuais restritivas de cobertura
obrigatória, haja vista que o escopo contratual visa a salvaguardar a
integridade física e psicológica do segurado.”
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo
2014.07.1.003041-0
Fonte
Consultor Jurídico