segunda-feira, 3 de agosto de 2015

CONVÊNIO MÉDICO DEVE PAGAR CIRURGIA MESMO SEM ESPECIALISTA CREDENCIADO


A falta de médico especialista para fazer uma cirurgia não pode ser motivo para plano de saúde a descumprir o contrato de prestação de serviço. A decisão é da da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que condenou um convênio hospitalar a pagar R$ 15 mil em danos materiais, e R$ 25 mil por danos morais, a um cliente que teve que pagar pela própria cirurgia cardíaca.
O autor da ação sofreu um ataque cardíaco em abril de 2012 e foi internado em um hospital particular. Ele alegou que, enquanto aguardava a melhora de seu estado de saúde para fazer a cirurgia, foi informado de que o procedimento havia sido autorizado apenas parcialmente pelo plano, sem a cobertura dos honorários médicos. O motivo alegado foi que não havia cirurgiões credenciados pela operadora de saúde.
Em sua defesa, a empresa confirmou o ocorrido, porém disse que a conduta foi legal, pois, à época, não existia médico especialista para o procedimento cirúrgico. Com isso, ela pagaria as despesas autorizadas e depois restituiria os gastos do paciente. Apesar disso, segundo o processo, a falta de médico credenciado e o reembolso dos valores pagos pelo cliente não foram provados.
Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Cível afirmou que a operadora deveria ter contratado outro médico para a prestação do serviço. A sentença apontou ainda que havia tempo suficiente para o plano de saúde contornar a situação. Isso porque o autor da ação passou por longo período de recuperação física antes da cirurgia.
O juízo apontou que o direito à saúde “constitucionalmente assegurado, deverá prevalecer acima de tudo sobre as normas contratuais restritivas de cobertura obrigatória, haja vista que o escopo contratual visa a salvaguardar a integridade física e psicológica do segurado.”
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2014.07.1.003041-0

Fonte Consultor Jurídico