A
partilha de dois cachorros, em uma ação de dissolução de união estável, teve
que ser decidida pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJ. Isso porque a apelante,
ré no processo, não se conformou com a posse dos animais pelo ex-cônjuge. Em
suas razões, alegou que os cães ficaram com o ex-marido sob a condição de que
ela pudesse visitá-los mas, após certo tempo, foi impedida de exercer esse
direito por liminar que determinava seu afastamento do ex. A câmara decidiu que
cada um dos cônjuges ficará com um cachorro, já que a recorrente não aceitou
indenização no valor do animal, por razões sentimentais.
Para
além do simples imbróglio, o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator
da matéria, chamou a atenção dos custos que uma disputa desse tipo gera para a sociedade,
além de descortinar uma situação de vazio existencial, que se materializa em
buscar a Justiça para decidir com quem ficarão os cachorros.
"A
questão desnuda algo da crise da contemporaneidade. De fato, o amor do casal
acabou e sobraram a partilha e os escombros da relação. Hoje, porém, algumas
pessoas não suportam mais as frustrações típicas da vida em sociedade. E nesta
angústia e perene insatisfação, entram no vórtice do egocentrismo; nada mais
importa, só os próprios desejos, custe o que custar. Os seus valores dizem
respeito apenas a si, numa simbiose que se autoalimenta. […] Volvendo ao caso,
creio que a solução estaria mais para a área da psicanálise", anotou. A
decisão foi unânime.
Fonte
Âmbito Jurídico