Adquirir produtos que estão em mostruários de lojas não faz o cliente perder seus direitos na relação de consumo
A decisão de se adquirir produtos que estão em mostruários de lojas não faz o cliente perder seus direitos na relação de consumo, assegura o advogado Gustavo Souza.
Ao
comprar qualquer produto nessas condições o cliente deve pedir ao vendedor que
descreva detalhadamente em nota fiscal os possíveis problemas que o produto
tenha
“O Código de Defesa do Consumidor prevê o
direito de se reclamar de vícios de qualidade ou de quantidade de produtos
adquiridos, sem ressalvas, independentemente se o produto estiver em
mostruário”, aponta.
Mesmo
que a loja informe em nota fiscal que o cliente adquiriu o produto de
mostruário, inicialmente, isso não acarreta em alterações no direito do
consumidor à garantia legal ou à garantia contratual – a que é concedida pelo
fornecedor.
“Contudo,
apenas deve se destacar que inicialmente não se elimina o direito do consumidor
às garantias legal e contratual. Isso porque o fornecedor é responsável por
reparar o vício de qualquer produto, mas não daqueles que foram detalhadamente
informados em nota fiscal no momento da compra e se deu claro conhecimento ao
consumidor”, sustenta.
Ao
comprar qualquer produto nessas condições, é essencial que o cliente peça ao
vendedor que descreva detalhadamente em nota fiscal os possíveis problemas que
o produto tenha, em razão de não estar sendo entregue em embalagem lacrada.
“Quando
os vícios foram previamente informados não caberá a garantia legal ou garantia
contratual. O consumidor que se decidir
pela compra de produto no mostruário, portanto, deve exigir que os vícios
constem discriminadamente na nota fiscal. Pois, se o produto apresentar algum
vício que não está relacionado na nota fiscal, o cliente poderá exigir o reparo
no prazo de garantia legal ou garantia contratual”, destaca.
Fonte
Terra Consumidor