Após
dois anos de discussões no Congresso, foi aprovado nesta quarta-feira (6) o
projeto que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. O texto
segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. As regras passam a valer
120 dias após a sanção.
O
projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre
a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de
garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o
percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho. O
texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até
um ano. A
seguir, os destaques da regulamentação, segundo texto disponível no Senado.
1) Quem é considerado trabalhador doméstico?
Aquele
que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias
na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador
não pode gerar lucro ao empregador.
JORNADA DE TRABALHO
2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?
Oito
horas diárias ou 44 horas semanais
3) É possível contratar trabalhador doméstico por
período menor?
Sim,
mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais
de trabalho, com limite de uma hora extra diária.
4) É possível negociar a duração diária da jornada de
trabalho?
A
lei prevê que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por
36 horas de descanso
5) O empregado é obrigado a registrar a duração da
jornada de trabalho?
Sim,
a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.
HORAS EXTRAS
6) A lei fixa limite de número de horas extras?
Não,
mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do
salário;
7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de
horas?
Sim,
mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção
prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês.
8) E se o trabalhador sair do emprego antes de
compensar as horas extras?
O
empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado
com base na remuneração atual do trabalhador.
9) Como é o trabalho em domingos e feriados?
A
lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não
ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.
FÉRIAS
10) O trabalhador doméstico tem direito a férias?
Após
um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.
11) O empregado pode dividir as férias do trabalhador?
O
limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de
no mínimo 14 dias.
12) Trabalhador com jornada reduzida também tem
direito a férias?
Também
após um ano de trabalho, m mas o período de descanso é menor. Varia de oito a
18 dias conforme a duração da jornada semanal.
13) O trabalhador pode vender parte das férias?
Até
um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.
14) O empregado que mora no emprego precisa sair da
casa durante as férias?
Não.
A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.
TRABALHO NOTURNO
15) O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno?
Trabalho
noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h.
16) O trabalhador receberá adicional noturno?
O
acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna
17) Há alguma diferença na duração do trabalho
noturno?
A
hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do
adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada.
DESCANSO
18) Qual é o período de descanso do trabalhador?
Ele
tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação.
Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido
para meia hora.
19) Qual é o período de descanso do trabalhador que
mora no emprego?
O
intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo
menos uma hora até o limite de quatro horas.
20) Qual é o período de descanso entre jornadas?
Entre
dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.
DESCONTO DE SALÁRIO
21) O empregador pode efetuar descontos no salário do
trabalhador de gastos com moradia e alimentação?
Não.
A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e
higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também
não podem ser descontados.
22) Empregador pode descontar valores de plano de
saúde?
Sim,
até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de
salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.
FIM DO CONTRATO
23) Se o empregador quiser demitir o trabalhador
doméstico?
Será
preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano
trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.
24) E se o empregador não der o aviso prévio?
Precisará
pagar o salário equivalente ao período.
25) O trabalhador também precisa dar aviso prévio?
Sim.
Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período
equivalente ao aviso prévio não trabalhado.
26) O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que
esteja mudando de emprego?
Não.
Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei.
27) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por
justa causa?
A
lei lista os motivos:
>
Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado
direto ou indireto
>
praticar mau procedimento
>
condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo
>
preguiça no desempenho das funções
>
embriaguez habitual ou em serviço
>
violação da intimidade do empregador e de sua família
>
indisciplina ou insubordinação
>
abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem
justificativa por mais de 30 dias)
>
praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive
empregador ou família, durante o serviço
>
praticar jogos de azar
28) Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do
contrato por culpa do patrão?
>
Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos
por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
>
Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com
rigor excessivo ou de forma degradante
>
Quando o trabalhador estiver em risco
>
Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato
>
Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à hora ou boa fama ou
agredirem o trabalhador e família
29) O trabalhador doméstico terá direito ao
seguro-desemprego?
Sim,
se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será
permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15
meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais
trabalhadores com carteira assinada.
30) Qual será o valor do seguro-desemprego e por
quanto tempo o trabalhador terá direito?
A
lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses
31) O trabalhador doméstico pode perder o
seguro-desemprego?
Sim.
A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de
trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente.
Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso
32) O doméstico terá FGTS?
Sim.
O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia.
33) Se o trabalhador for demitido sem justa causa,
terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados?
Não.
A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário
pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.
34) Em caso de demissão por justa causa, para onde vai
esse dinheiro?
Neste
caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador
35) Onde o dinheiro ficará depositado?
Em
uma conta vinculada ao contratado de trabalho do empregado, mas distinta da
conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.
PAGAMENTO DE TRIBUTOS
36)
Quem deve pagar os tributos do trabalhador?
O
empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos,
e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da
lei.
Por
meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e
a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o
equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de
Renda (quando for necessário recolher)
37) Quais os valores serão recolhidos?
>
de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador
>
8% de contribuição patronal para o INSS
>
8% para o FGTS
>
3,2% para indenização por perda do trabalho
>
0,8% para acidentes de trabalho
>
Imposto de Renda (quando houver)
Fonte
Folha de S. Paulo