A
Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade,
deu provimento ao recurso de um militar reformado que pleiteava a isenção de
Imposto de Renda (IR) em seus proventos de aposentadoria em razão de ter
sofrido neoplasia maligna na próstata.
Relatora
da apelação, a desembargadora federal Mônica Nobre explicou que a Lei 7.713, de
22 de dezembro de 1988, estabelece que ficam isentos de imposto de renda os
proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os
percebidos pelos portadores de algumas moléstias graves, como a neoplasia
maligna.
No
caso, o autor pleiteou junto ao Ministério da Defesa do Exército Brasileiro
isenção de Imposto de Renda em razão de ter sido acometido por Adecarcinoma de
Próstata, tendo se submetido à prostatectomida radical.
“Constata-se,
portanto, que a cirurgia, a que se submeteu o autor, efetivamente o deixou com
sequelas graves (disfunção erétil e incontinência urinária), e, mais,
verifica-se que a doença que o acometeu não pode ser considerada extinta tão só
pelo fato da ter havido retirada do tumor, havendo expressa necessidade de
controle médico rigoroso de modo a acompanhar por toda a vida se haverá, ou
não, novas manifestações da moléstia”, entendeu a magistrada.
Segundo
a relatora, não é possível que o controle da moléstia impeça a isenção, pois se
deve almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para ter
direito ao benefício precise o autor estar adoentado ou recolhido a hospital.
Ela ressalta, ainda, que algumas das doenças previstas para a isenção podem ser
debilitantes, mas não requerem a total incapacidade do doente, como, por
exemplo, a cegueira e a síndrome de imunodeficiência adquirida.
No
TRF3 o processo recebeu o número 0006534-78.2008.4.03.6104/SP.
Fonte
Âmbito Jurídico