O Ministério do Trabalho ampliou de seis
para nove meses o prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário. A
regra foi instituída pela Portaria 789, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo os incisos I e II do artigo 2 da
norma, “na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e
permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a
um mesmo empregado".
Para Marcel Satomi, advogado da área
trabalhista do escritório Machado Associados, com a norma “as empresas e
trabalhadores passam a ter maior flexibilidade e segurança em relação à programação
do período contratual do temporário”.
“Há empresas que, por exemplo, têm
empregados em uma mesma área ou departamento saindo, em sequência, em licença
maternidade e férias, situação que as colocava na obrigação de ter de contatar
um novo empregado temporário ao final dos seis meses ou ter que efetivar o
temporário como empregado, mesmo sabendo que em mais três meses o empregado
efetivo retornaria ao posto de trabalho”, diz.
O parágrafo único do artigo 2 prevê que “observadas
as condições estabelecidas neste artigo, a duração do contrato de trabalho
temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de
nove meses”.
Nas situações de acréscimo extraordinário de
serviço (sazonalidade ou aumento de produção na indústria, por exemplo), o
prazo máximo do contrato continua sendo de três meses prorrogáveis por mais três,
mediante autorização do MTE.
Fonte Consultor Jurídico