A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul manteve a decisão de 1º Grau que condenou um homem por
cometer injúria racial contra duas vizinhas. O réu deverá cumprir um ano e um mês
de reclusão em regime semiaberto.
Caso
A ação criminal foi ajuizada pelo Ministério
Público, que recebeu denúncia das vítimas. Elas relataram que foram chamadas de
negronas e pretas sujas pelo réu durante uma discussão e que também já haviam
sido chamadas de macacas em outras ocasiões.
Sentença
O então Juiz de Direito Honório Gonçalves da
Silva Neto, da 7ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou o réu
à pena de um ano e um mês de reclusão em regime semiaberto. O magistrado
entendeu que houve injúria racial, comprovada por uma testemunha.
Não se pode vislumbrar mera intenção de
correção ou crítica nas expressões negronas e pretas sujas, senão que o propósito
de humilhar as ofendidas, avultando o proceder doloso recusado pela defesa,
afirmou o Juiz em sua decisão.
O réu recorreu ao Tribunal de Justiça.
Apelação
O relator do processo na 7ª Câmara Criminal
do TJRS, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, manteve a condenação. Para o magistrado, o réu atingiu a honra das
vítimas ao usar as expressões citadas.
Concluo que efetivamente o acusado atingiu
negativamente a integridade e a honra pessoal das ofendidas, incidindo no tipo
penal previsto em seu artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, devendo ser
mantida a condenação do acusado, declarou.
O pedido da defesa para substituição da pena
por uma restritiva de direitos (conforme art. 43 do Código Penal) foi negado,
pois o réu já possui antecedentes criminais.
Os Desembargadores Carlos Alberto Etcheverry
e José Conrado Kurtz de Souza acompanharam o voto do relator.
Apelação
Crime nº 70056554884
Fonte Âmbito
Jurídico