A
qualidade final das cicatrizes que resultam de cirurgias plásticas
depende de condições inerentes a cada paciente. Assim, se não há
erro médico e se a paciente é informada sobre os riscos do
procedimento, o profissional responsável pela cirurgia não pode ser
cobrado por danos morais e estéticos se a cicatriz não ficar do
jeito ideal. Com base em tal entendimento, a 4ª Câmara de Direito
Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou Apelação
movida por uma mulher contra o médico responsável por sua cirurgia
no abdômen.
A
cirurgia para retirada de gordura do abdômen, que recebe o nome de
dermolipectomia abdominal, foi feita em 2002 e dois anos depois, o
mesmo médico recebeu a paciente para um segundo procedimento. O
perito João Ignácio da Silveira Neto, que colaborou no processo,
afirmou que o problema alegado pela mulher é comum e decorre de um
grande inchaço dos tecidos durante o pós-operatório.
Relator
do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller afirmou que, para a
condenação de médico por dano ao paciente durante o exercício da
profissão, é fundamental a demonstração de culpa do profissional.
Excetuando-se os casos grosseiros, episódios de negligência ou de
imperícia, não é possível presumir a culpa do médico, segundo
ele.
No
caso em questão, o relator afirma que a mulher se submeteu, após a
cirurgia, a perícia médica que apontou ótima qualidade da cicatriz
no lado esquerdo, com alargamento e escurecimento moderados na parte
direita. Ele cita ainda fala do perito João Ignácio da Silveira
Neto, para quem é impossível uma cicatriz reduzida e inaparente em
procedimentos como o feito pela mulher. Na visão do perito, aponta o
relator, a cicatriz costuma ser mais longa do que o normal nos casos
em que o paciente apresenta grande flacidez e volume de gordura na
região da operação.
O
desembargador diz ainda que tanto o médico quanto o perito apontam a
possibilidade da linha da cicatriz ficar acima ou abaixo do
inicialmente previsto por conta da maior ou menor quantidade de pele
a ser retirada no abdômen superior ou inferior. Tudo isso, de acordo
com Luiz Fernando Boller, era de conhecimento da paciente, que uma
semana antes da cirurgia assinou termo de consentimento informado, em
que constava os riscos envolvendo as cicatrizes.
O
relator nega também a afirmação de erro médico, apontando que a
conduta adotada pelo profissional foi correta, com a solicitação
dos devidos exames e a escolha da técnica correta para a cirurgia.
Segundo ele, outro aspecto que derrubou a tese de falha na prestação
de serviço foi o fato de a mulher ter voltado ao consultório do
cirurgião e discutido um novo procedimento, para colocação de
silicone nos seios, que não foi feito por questões financeiras.
Para
ler a decisão:
http://s.conjur.com.br/dl/cicatriz-cirurgia-medica-diferente.pdf
Por
Gabriel Mandel
Fonte
Consultor Jurídico