Clínica de estética, que não informa
devidamente o paciente sbre o tratamento, responde pelos danos que ele vier a
sofrer em consequência disso. Foi o que decidiu a 6ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter condenação do Centro de Estética
LR a pagar R$ 10 mil a paciente que teve reação alérgica a protetor solar depois
de passar por procedimento de peeling. Com as correções e atualizações monetárias,
o valor ficou em R$ 30,8 mil.
Depois de fazer o tratamento, que envolve a
descamação da pele, a paciente passou protetor solar no rosto e teve uma reação
alérgica. Procurou a Justiça pedindo indenização. Disse que a clínica deveria tê-la
informado sobre os riscos de usar protetor solar logo depois da cirurgia.
Ela ganhou nas duas instâncias em que o caso
foi julgado. O juiz de primeiro grau entendeu que “a fornecedora de produtos e
serviços tinha a obrigação legal de informar e orientar a consumidora acerca
dos riscos do peeling, mostrando claramente o que isso causaria à sua pele”. A
sentença afirma ainda que o contrato da cirurgia fala sobre formas de
pagamento, mas não sobre cuidados e orientações aos pacientes.
A empresa recorreu ao TJ. O relator,
desembargador Paulo Alcides do Amaral Salles, concordou com a sentença. Disse
que o caso se enquadra no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo
o qual a responsabilidade do fornecedor por danos causados ao cliente por
defeito de produto é objetiva. E também quando o dano é causado por falta de
informações prestadas sobre a utilização do produto comprado.
“Na hipótese, apesar de o conjunto probatório
indicar que as reações adversas sofridas pela autora não decorreram de defeito
intrínseco ou extrínseco do serviço, mas sim de reação alérgica ao protetor
solar indicado no tratamento, o dever de indenizar deriva da quebra do dever de
informação sobre os riscos da técnica utilizada pela clínica”, afirmou o
relator.
De acordo com o desembargador Paulo Alcides,
é “evidente que a realização de peeling expõe a epiderme”. A constatação foi
comprovada pelo perito judicial, que disse que “a pele já estava sensibilizada
pelo peeling, onde ao aplicar o produto – filtro solar – teve uma reação alérgica
local, intensifica a ação do peeling”.
Por fim, o relator entendeu que “a dor moral
ficou evidente” e que a Apelação movida pela clínica não poderia ser provida.
Por Pedro Canário
Fonte Consultor Jurídico