O entendimento é de que, como a mercadoria
vinha com um guia de aplicação, que recomendava a realização de testes antes da
aplicação integral, não há como falar em falha no dever de segurança.
Uma consumidora, que teve reação alérgica após
aplicar tintura nos cabelos, teve pedido de indenização por danos morais negado.
A matéria foi julgada pela 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença
proferida na Comarca de Passo Fundo.
A autora conta que adquiriu um produto
fabricado pela Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Viota Ltda., com o
objetivo de realizar uma escova definitiva, além de relaxamento e alisamento em
seus cabelos. Passadas algumas horas da aplicação, sentiu forte cefaleia, dor
nos olhos e enjoo, além de queda desmedida dos cabelos - sendo que os fios que
não caíram, queimaram e se quebraram. Inconformada, buscou auxílio no SAC da
fabricante, sendo informada de que havia utilizado o produto de forma errada. Ela
ingressou na Justiça requerendo indenização de R$ 144,52, a título de danos
materiais, e de R$ 16,6 mil, por danos morais.
A ré defendeu que suas mercadorias são
submetidas a testes de qualidade e que toda a linha Amacihair é aprovada pelo
Ministério da Saúde, seguindo rigorosamente os parâmetros legais. Além disso,
atribuiu a responsabilidade do acidente à falta da prova de toque e/ou teste de
mecha, indispensáveis para a aplicação correta e segura.
A juíza Lizandra CericatoVillarroel, da 3º Vara
Cível de Passo Fundo, negou o pedido de indenização, considerando que a
consumidora não seguiu corretamente as instruções indicadas pela fabricante. A
autora recorreu, alegando que o produto químico não poderia estar à venda nas
farmácias, pois, segundo o laudo, trata-se de uma substância nociva à saúde se
não devidamente administrada.
A relatora, desembargadora Marilene
Bonzanini, seguiu o entendimento da 1ª instância, afirmando que o "Guia de
Aplicação", fornecido junto com o Amacihair, recomendava realização de
testes antes da aplicação integral. "Não há como falar, portanto, em falha
no dever de segurança", concluiu.
Processo nº: 7005177912
Por Mel Quincozes
Fonte JusBrasil Notícias