terça-feira, 3 de janeiro de 2012

MOROSIDADE LIDERA RANKING DE RECLAMAÇÕES NO CNJ


A morosidade do Judiciário é o que mais leva a população brasileira a procurar o Conselho Nacional de Justiça. Das 4.622 manifestações de usuários ocorridas apenas entre outubro e início de dezembro, 1.429 se relacionam com a lentidão da Justiça e 1.315 são reclamações. Houve também 34 denúncias, 34 pedidos de informações e 46 solicitações tratando da demora. Os dados fazem parte de levantamento do Conselho.
Decisões judiciais foram o segundo assunto mais recorrente abordado pelas pessoas que procuraram a Ouvidoria, com 255 registros. A maior parte também foi de reclamações, 211 do total. A ouvidoria também registrou 12 denúncias, oito pedidos de informações, 18 solicitações e um elogio sobre o quesito.
O terceiro tema com mais manifestações entre outubro e dezembro foi a atuação dos magistrados, com 228 registros. Foram anotados 166 reclamações, 44 denúncias, oito pedidos de informações, seis solicitações, três elogios e uma sugestão.
Os dados se referem a um dos períodos em que o Conselho e o Judiciário estiveram mais expostos na mídia. O motivo é o limite da competência do CNJ, que este ano será definido pelo Supremo Tribunal Federal. A atuação do CNJ aparece em quarto lugar entre os assuntos mais recorrentes, com 190 manifestações nos últimos três meses, das quais 180 são elogios.
Outubro foi o mês em que a Ouvidoria do CNJ foi mais procurada pelos cidadãos, registrando 1.929 ocorrências. No mês anterior haviam sido registradas 1.722 e 971 em dezembro, até o dia 18.
Ao longo do período em questão, foram registrados três pedidos de informação, três solicitações, duas reclamações, uma sugestão e uma denúncia.  A maior parte das manifestações foi feita por servidores públicos (903). Em seguida, por advogados (817), aposentados (479), empregados da iniciativa privada (357), estudantes (327) e desempregados (318). O balanço aponta que foram registradas, ainda, 60 demandas feitas por presidiários. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte Consultor Jurídico