quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

APOSENTADO DEVE PROCURAR O INSS ANTES DE ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL

Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais determinou que um segurado só pode entrar na Justiça contra o INSS após ter feito um pedido administrativo numa agência da Previdência Social. Segundo a advogada previdenciária Marta Gueller, o instituto tem um prazo de 30 dias, prorrogável por mais 15, para responder sobre esses processos.
O procedimento de ir primeiro ao posto vale para casos como revisão do teto e concessão de benefício. Em situações como desaposentação (troca de um benefício por outro, mais alto, para quem continua contribuindo para o INSS após se aposentar) e pedidos de nova perícia médica, é possível recorrer diretamente aos tribunais.

Por Djalma Oliveira
Fonte Extra Online