quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

RECEPCIONISTAS DE CLÍNICAS E HOSPITAIS PODEM CONSEGUIR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


Um recepcionista de um centro clínico em São Paulo conseguiu, na Justiça, que seu empregador pague insalubridade por seu serviço. A empregadora conseguiu a vitória definitiva no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela já havia ganha a causa no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que considerou que a recepcionista se expunha a risco de contágio em razão de suas atribuições e local de trabalho, numa unidade de serviços de saúde, no Centro Clínico de Osório (RS), com atendimento a todo tipo de pacientes e doenças, inclusive com coleta de materiais como urina e fezes.
Ao analisar o caso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, destacou que, segundo o o TRT-RS, e tendo em vista o laudo pericial, o trabalho da autora envolvia inevitável contato com agentes biológicos, e que o fato de não realizar diretamente procedimentos médicos a excluía do grupo de risco, pois mantinha contato permanente com os pacientes. O relator frisou, ainda, que o conhecimento do estado de saúde dos pacientes somente ocorria após a realização dos exames, ou seja, após transitarem pela recepção e serem atendidos pela recepcionista.
Diante desses registros, o ministro Renato Paiva concluiu que, ao manter a condenação da empregadora ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o TRT julgou seguindo o artigo 192 da CLT, bem como com o disposto no anexo 14 da NR 15.

Fonte Extra Online