terça-feira, 3 de maio de 2011

PRAZO DE PRESCRIÇÃO

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a obrigação de uma editora reparar autor pela reprodução, sem autorização, de trechos de suas obras em apostilas publicadas por ela. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerou já ter ocorrido a prescrição da possibilidade de indenização para o autor. As publicações se deram entre 2000 e 2002. O autor entrou com ação por danos materiais e morais contra a editora. Para a ministra, apesar de as apostilas terem sido publicadas antes da vigência do Código Civil (CC) de 2002, as regras de transição da norma são aplicáveis. Com base na regra de transição do artigo 2.028, tendo se passado menos da metade do prazo prescricional de 20 anos (do Código Civil de 1916) quando da entrada em vigor do novo texto, se aplica o prazo de três anos, previsto no código de 2002.

Fonte JusBrasil Notícias