segunda-feira, 30 de setembro de 2024

SEU REFLEXO

COMO O NETWORKING PODE AJUDÁ-LO A CRESCER


Ter uma boa rede de relacionamento hoje é essencial para qualquer empreendedor. Apesar de ser geralmente associado apenas a eventos que são o pesadelo dos mais tímidos, o networking pode se tornar uma prática recorrente dentro das empresas para ampliar ao máximo as oportunidades de negócio.
O networking consiste em manter contato com outros profissionais. Não basta entrar no Facebook ou LinkedIn e adicionar todo mundo ou distribuir todos os seus cartões de visitas. Para desenvolver e gerenciar uma boa rede de contatos profissionais, não funciona entrar em um jogo de número de interações.
Para ser memorável, preocupe-se em escutar e focar sua atenção em pessoas em quem você vê potencial de relacionamento futuro, seja como fornecedor, parceiro de negócios, sócio ou funcionário.

Como manter contato com outros profissionais em um networking eficaz
A força e a longevidade da sua rede de contatos dependem mais da qualidade das conexões estabelecidas que da quantidade de pessoas que está nela. Em uma palestra, conferência, cursos e outros eventos que favorecem o networking, busque um envolvimento com pessoas novas, em vez de se manter em grupos conhecidos.
Tente fazer perguntas sobre a outra pessoa, em vez de falar de si e do seu negócio logo de início. Demonstrar interesse e construir uma conversa é essencial e pode revelar mais sobre oportunidades de crescimento que poderão ser aproveitadas futuramente.
Para manter um contato vivo, uma comunicação recorrente é importante. Mesmo um lembrete de aniversário ou um artigo que possa acrescentar à conversa que vocês tiveram fazem a diferença. Como consequência, não só seu negócio vê os benefícios caso parcerias profissionais sejam estabelecidas, como a troca de conhecimento pessoal tende a ser enriquecedora, quando o relacionamento é autêntico.
Ele também transcende as empresas em que vocês estão, ou seja, mesmo em outros momentos de vida, seus contatos podem vir a ser úteis. Como empreendedor, o networking pode ser fundamental para o crescimento do seu negócio. Mas não apenas isso, pode ser um processo de construção de amizades motivada por interesses mútuos.
Cultivando conexões genuínas, sua rede de contatos pode ser ampliada inclusive de forma espontânea, conforme você e seu negócio causam boas impressões e são referenciados. Com um pouco de prática, seu capital social se torna cada vez mais valioso, expandindo sua capacidade de formar relacionamentos sólidos, pessoais e profissionais.

Fonte Exame.com

QUE SEJA UMA SEMANA

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

VOCÊ COSTUMA USAR O PRINT SCREEN COMO PROVA?


O primeiro passo para que se possa tomar providências em casos de crimes virtuais ou outros ilícitos cibernéticos é coletar as provas sobre eles. Essa tarefa normalmente é feita por meio de um print screen, mas o que você talvez não saiba é que ele não é um método seguro, sendo cada vez menos aceito pelos tribunais.
Neste post nós explicaremos o que torna o print screen uma prova frágil e mostraremos como você pode coletar provas sobre conteúdos online com muito mais segurança e praticidade, sem precisar sair de casa!

O que é o print screen e como ele é utilizado?
Segundo o art. 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em juízo. Com isso, mesmo meios não expressamente previstos no CPC podem ser utilizados.
Entre eles está o print screen, uma imagem com a cópia do tela do computador ou smartphone. Ele é utilizado quando a parte ou o seu advogado precisam coletar provas sobre conteúdos postados online, como crimes contra a honra cometidos em redes sociais ou propagação de fake news. Isso é importante pois, dada a grande velocidade da internet, é possível que a outra parte apague o conteúdo em questão.

Por que o print screen é considerado uma prova frágil?    
O print screen é visto por muitos como atrativo por ser prático e rápido, de modo que a prova pode ser coletada instantaneamente e sem qualquer custo.
Isso fica ainda mais claro quando ele é comparado com a ata notarial, outro método utilizado para a coleta de provas. Para que a ata notarial possa ser feita, a parte ou o advogado precisam se deslocar até o cartório e pagar altas taxas, sempre correndo o risco de que a prova seja apagada nesse meio tempo.
No entanto, apesar da conveniência de se usar o print screen, ele não é um método seguro. Ele é um mero arquivo de imagem e, como tal, pode ser facilmente forjado ou manipulado.
Além disso, ele não possui nenhum dado adicional de segurança, sobretudo os chamados metadados. Não é possível saber quando um print screen foi coletado, por quem e de qual maneira. Essas informações são essenciais para que o juiz possa comprovar a autencidade do conteúdo e para que peritos em computação forense possam atuar no caso, se necessário.
A importância desses metadados fica clara quando se analisa o art. 422 do Código de Processo Civil. Segundo ele:

 Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
§ 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

Se o print screen for impugnado, portanto, a parte que o utilizou no processo terá que fornecer mecanismos para que ele possa ser autenticado. Se a publicação original tiver sido removida, será virtualmente impossível provar a autenticidade do print screen sem os referidos metadados, ou mesmo realizar perícia sobre ele. Com isso, a prova pode ser considerada inválida.
Pouco a pouco, os juízes estão começando a entender esses pontos. Assim, por mais que o print screen possa ter sido aceito no passado, a tendência é que ele passe a sê-lo cada vez menos no futuro, trazendo riscos para advogados e clientes ao ser usado como prova em processos judiciais.

Como coletar provas sobre conteúdos online com mais segurança?
Agora que você entendeu o que é o print screen e os riscos em sua utilização em processos judiciais, você deve estar ser perguntando: como coletar provas sobre conteúdos online com mais segurança e praticidade?
A melhor maneira é através da PACWeb, a solução Prova de Autenticidade de Conteúdo Web. Ela possui plena validade jurídica, é mais segura que um print screen e já foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Por meio de um plugin disponível para o navegador Chrome, ela faz uma cópia completa do conteúdo que está sendo visualizado no browser e gera um relatório comprovando a sua existência.
Com ela, é possível certificar a autenticidade de conteúdos publicados na internet, seja em sites, blogs, mídias sociais ou portais. Além disso, a partir do relatório gerado pelo plugin, é calculado um hash, código único e exclusivo que identifica o documento na plataforma OriginalMy e previne manipulações posteriores.
A utilização da PACWeb é simples. Após abrir exatamente a página com a prova a ser preservado, basta ativar o plugin, cujo ícone estará no canto superior direito do seu navegador, e clicar em “Capturar Site”. Assim, ele dará início na leitura e captura do conteúdo.
A prova gerada pelo plugin PACWeb contempla qualquer conteúdo público e alguns privados. Ele “recarrega” a página, garantindo que modificações indevidas não foram feitas no conteúdo. Por causa disso, alguns conteúdos privados não são capturados pelo plugin, tais como conversas em chats e aplicativos de mensagens.

O que torna a PACWeb mais segura que um print screen?
O grande diferencial da PACWeb é o uso da tecnologia Blockchain.
O Blockchain é um livro de registros públicos que é distribuído e descentralizado, existe simultaneamente em milhares de computadores ao redor do mundo, e no qual informações são adicionadas de forma sequencial, linear e imutável.
Três características principais fazem com que o Blockchain torne a coleta de provas sobre conteúdos online muito mais segura:

·  A imutabilidade impede que dados possam ser alterados ou deletados após o registro. Dessa forma, as provas certificadas em Blockchain não podem ser perdidas, mesmo que as postagens originais sejam removidas.
·  Cada arquivo certificado em Blockchain possui um timestamp, ou carimbo de tempo, que informa com precisão a data e horário da certificação. Tais metadados, como explicado anteriormente, são essenciais em juízo.
·  O hash, ou identificação criptográfica, é calculado a partir de cada documento, e é certificado em Blockchain. Caso alguma alteração seja feita no relatório com a prova coletada, o novo hash será diferente do original. Com isso, é possível provar a sua autenticidade em juízo.

Por essas razões, a PACWeb é uma poderosa ferramenta para coletar e preservar provas sobre conteúdos online. Ela é eficiente para fazer provas de autoria, comprovar postagens em mídias sociais para fins trabalhistas, bem como comprovar conteúdos ou comentários caluniosos, difamatórios ou ameaçadores, disseminação de fake news, exposição de conteúdo indevido, e muito mais, em sites, blogs, lojas virtuais, sites e mídias sociais.
Note que o relatório gerado só possuirá a plena validade jurídica e os metadados necessários para o uso em juízo após ser certificado em Blockchain.

A PACWeb pode ser utilizada em juízo?
Não apenas pode, como deve!
Após a confirmação da certificação em Blockchain, você receberá um e-mail com o Certificado de Autenticidade, o documento que comprova a autenticidade do relatório gerado a partir do plugin PACWeb. Você deve apresentar ambos em juízo, e garantir assim a existência e autenticidade da prova coletada.
Já existe, inclusive, decisão judicial que considera a prova certificada em Blockchain como hábil a demonstrar a existência e veracidade do conteúdo.
Fonte Originalmy Blockchain

A VIDA E O TEMPO

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

QUAIS AS REGRAS SOBRE USO DE BANDEIRAS DE PARTIDOS POLÍTICOS E DE FUTEBOL NO CONDOMÍNIO?

 

Bandeira no condomínio, principalmente nas sacadas, alteram a fachada, estética e arquitetura do empreendimento, o que é proibido pelo Código Civil

Antes de falar sobre política ou futebol, pendurar objetos, como bandeiras, ou alterar alguma parte da fachada, não é permitida por boa parte dos condomínios. Isso porque a parte externa da sacada ou janelas é de responsabilidade do condomínio e nada ali pode alterar a estética do edifício. Ou seja, o condômino ou morador não pode pintar de uma cor diferente da paleta do empreendimento, não pode colocar um vidro que destoa da arquitetura do edifício e também não pode pendurar bandeiras de partido político ou de futebol, por exemplo. Isso está no artigo 1.336 do Código Civil. Essa parte externa é considerada uma área comum, e nem estamos falando da questão de bom senso e convivência. Desse modo, como este ano temos eleições e Copa do Mundo, preparamos um material completo sobre o que pode e o que não pode na fachada do condomínio.

 O uso de bandeiras configura alteração da fachada do condomínio?

Via de regra, a varanda dos apartamentos compõe sim, a fachada da edificação. E, como os halls e corredores, esses ambientes são considerados como áreas comuns e as regras que regem estão no Código Civil, no regimento interno e na convenção condominial. Então, é proibido usar bandeiras, decorações, apetrechos ou modificar cores e materiais. De acordo com o artigo 1.331 do Código Civil, áreas comuns são de propriedade e responsabilidade do condomínio, motivo esse que nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular. Ou seja, é necessário seguir o que o condomínio impõe, pois essas regras não estão ali à toa. Até porque, morar em um condomínio é bem mais sobre convivência do que interesses pessoais. E, se você tem que dividir aquela área comum com todos os que moram ali, nada mais justo esse tipo de proibição para manter o respeito e o bom senso entre todos. Nesse sentido, quando as construtoras entregam apartamentos com varandas, por exemplo, eles vêm sem o fechamento de vidro, pois isso inclui mais gastos e regras das legislações municipais. Desse modo, como a fachada é uma área comum, ter o fechamento de vidro não é uma obrigatoriedade. Agora, se o condômino quiser colocar vidro, grade ou fazer qualquer alteração nessa área, ele deve consultar o regimento interno e ver quais tipos de materiais e cores ele pode usar de acordo com o padrão aprovado em assembleia. Nada pode destoar do projeto arquitetônico do condomínio. O mesmo vale para instalação de ar-condicionado: deve-se seguir as regras do condomínio, quando se diz respeito a área externa e comum do empreendimento, já que existe um padrão estético a ser seguido. Mas nada é uma ciência exata. O condômino pode fazer uma solicitação na assembleia, explicar seus motivos e quem sabe conseguir uma flexibilização da norma. Como é o caso da Copa do Mundo, porém vale lembrar que essas são exceções e não a regra.

Quais outros itens não se pode ter na varanda do apartamento?

Além das bandeiras, na maioria dos condomínios não é permitido:  

·        Varal de teto;  

·        Plantas no teto e bicicleta;   

·        Estender e pendurar roupas, sapatos e objetos que fiquem visíveis;   

·        Colocar objetos ou vasos de plantas no parapeito que possam cair;   

·        Pendurar bandeira no condomínio, como de times de futebol, escola de samba, bandeira do Brasil ou de qualquer outra nacionalidade, mesmo que seja por patriotismo ou motivos pessoais.

Vale lembrar que essas são algumas das proibições. Desse modo, consulte o regimento interno e a convenção condominial do seu empreendimento para ter acesso a essas informações.

Quais os limites para propaganda eleitoral nos condomínios?

Usar bandeira com propaganda partidária no condomínio e na sacada do seu apartamento pode acarretar em multa para o condômino. De acordo com o Código Civil, cabe ao próprio condomínio criar as regras e normas relativas à permissão ou proibição de propaganda eleitoral dentro do empreendimento. Ou seja, não existe uma lei geral que permite ou não as propagandas eleitorais.Assim, os condôminos devem consultar o regimento interno para saber o que vale dentro do empreendimento. Além disso, se os moradores acharem que as normas descritas no documento estejam obsoletas, eles podem convocar uma assembleia para discutir o assunto e atualizar as normas. Ou seja, a regulamentação para o uso das áreas comuns para distribuição de santinhos, cartazes, usar o salão de festa para comícios e outros devem estar descritos no regimento interno e serem seguidos pelos condôminos e moradores. Caso o regimento seja omisso ou ambíguo, é necessário convocar uma assembleia para colocar em discussão o tema e chegar a um consenso. Entretanto, vale lembrar que existe a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece as normas para eleição. Porém, na parte de propaganda eleitoral em geral, no art. 37, § 4º, algumas pessoas interpretam que a proibição das propagandas eleitorais se estendem aos condomínios.

Desse modo, isso virou discussão no TSE e decidiu-se que:

Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL. BANNER. BEM PARTICULAR. CONDOMÍNIO FECHADO. PROVIMENTO. 1. A fixação de propaganda eleitoral em condomínio residencial fechado não caracteriza ofensa ao art. 37 da Lei nº 9.504/97, pois as áreas destinadas ao uso dos condôminos não se equiparam às que a população em geral tem acesso. 2. Dado provimento ao agravo regimental a fim de prover o recurso especial, julgando improcedente a representação.Ou seja, não há uma lei ou norma geral que proíbe ou permite as propagandas eleitorais no condomínio. Este ano, o TRE-RS chegou a conclusão de que o uso da bandeira em propaganda eleitoral não tem conotação governamental, ideológica ou partidária.

Ou seja, pode ser usada.Entretanto, por mais que existam essas decisões, o que vale é o regimento interno do condomínio. E, mesmo que o condômino insista e apresente diversas leis, o regimento interno é válido e se for constatado que a bandeira esteja alterando a fachada do condomínio, ele deve retirá-la.

Por que na maioria dos condomínios o uso de bandeiras é proibido?

O condômino ou morador tem alguns deveres legais que ele tem que seguir enquanto for proprietário ou morar na unidade condominial. Como mostra o art. 1.336 do Código Civil:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

Ou seja, partindo desta legislação, o condômino, em relação às áreas comuns do empreendimento, deverá deixar de lado seus desejos pessoais em prol da convivência no condomínio.Assim, o condômino pode pendurar quantas bandeiras quiser dentro de sua unidade, mas nas áreas externas que são responsabilidade do condomínio, ele deve seguir o que diz o Código Civil e as regras do regimento interno.

Desse modo, a maioria dos condomínios, por causa do artigo que citamos acima, proíbe pendurar bandeiras de times de futebol, partidos políticos, escolas de samba e outras. Seu uso altera a estética da fachada e essa infração é passível de multa e advertências. Desse modo, mais uma vez vamos deixar claro, que a proibição das bandeiras tem como objetivo evitar a interferência no padrão do conjunto arquitetônico, desarmonizando a edificação. Além disso, para não favorecer um condômino em relação aos outros, o argumento da convivência e convívio social pacifico também são usados para não gerar problemas entre os moradores.

E o uso da bandeira nacional, também é proibido?

Há moradores que usam como argumento para justificar o hasteamento da bandeira nacional nas sacadas de seus apartamentos o que dispõe a Lei nº 5.700/1971:

Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. O advogado Diego Basse comenta que o gesto pode simbolizar patriotismo ou a preferência por determinado grupo político. “Sem perder de vista que a lei aqui em comento foi formulada no auge da ditadura militar e expressa o ufanismo imposto à sociedade da época.” Segundo ele, da mesma forma que outras bandeiras, de outras cores, podem simbolizar simpatia com determinado partido político ou ideologia, aí habita a controvérsia e o problema ao síndico. "O síndico não pode ‘brigar’ com a lei vigente, mas, de forma a preservar a harmonia, buscando pacificar grupos e antagonismos e prestigiar especialmente a isonomia que deve ser o norte da vida e do tratamento entre moradores de condomínios edilícios, pode-se recomendar que nenhuma bandeira (inclusive a nacional) seja pendurada”, indica o advogado. Neste caso, o síndico pode orientar os moradores por meio de comunicados e, conforme mencionado anteriormente, até tratar o tema em uma assembleia, pacificando a questão com esse ‘combinado’ entre moradores, evitando disputas.

 O que fazer quando o condômino não segue as regras?

Caso algum condômino do seu prédio pendure bandeiras na sacada, deve-se avisar o síndico e ele tomará as devidas providências. Ou seja, não questione o condômino e não cause problemas. Deixe que o síndico resolva. Cabe ao síndico, como representante da coletividade, averiguar a denúncia e, se proceder, fazer a primeira advertência ao condômino. É importante, nessa etapa, apresentar uma cópia do regimento interno com as regras do condomínio. Se, mesmo assim, a bandeira não for retirada, o síndico pode aplicar multas e caso o condômino não aceite, ele pode levar o caso para a justiça. Portanto, antes de pendurar qualquer coisa na sua sacada, conheça as normas do seu condomínio e faça tudo dentro da lei.

Fonte SíndicoNet

CONTA BANCÁRIA PELA INTERNET: CUIDADO COM SEGURANÇA É FUNDAMENTAL

A possibilidade de abrir ou encerrar contas pela web requer cautela dos bancos e dos consumidores para evitar fraudes, alerta Idec. Além disso, direito à informação e outras regras que protegem o cliente devem continuar sendo respeitados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou uma nova regra que autoriza os bancos a realizar a abertura e o encerramento de conta-corrente ou poupança pela internet.  
Segundo o órgão, a medida é opcional e só pode ser aplicada se a instituição financeira tiver mecanismos para garantir a segurança dos dados pessoais e privacidade do cliente, a fim de evitar fraudes.
A novidade agradou muitos consumidores, principalmente aqueles já habituados a fazer operações bancárias pelo computador ou aplicativo. Mas, para que essa iniciativa traga de fato comodidade, os cuidados precisarão ser redobrados.   “A medida exigirá mais rigor na segurança e na comunicação entre as instituições financeiras e seus clientes, já que o ambiente virtual é propício para golpes”, alerta Ione Amorim, economista e pesquisadora do Idec.  
Além disso, ela ressalta que a eventual implementação do processo de abertura de conta pela internet não pode impedir o consumidor a ter acesso aos demais canais de atendimento do banco, como agências, caixas eletrônicos e telefone. 

Padronização
Para confirmar a contratação ou o encerramento da conta, possivelmente será exigido algum tipo de procedimento que confirme a autenticidade dos dados e da solicitação do consumidor - como envio de foto de documento, a checagem de algum código por mensagem ou por meio de aplicativo etc.  
Como ainda não existe um padrão para esses procedimentos, podem surgir situações abusivas para o consumidor, que exponham sua intimidade, por exemplo, ou que representem custos não justificáveis. Por isso, a fim de evitar problemas, o Idec acredita que o Banco Central deveria criar uma norma especificando os procedimentos possíveis nessa etapa, seguindo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Olhos abertos
Caso decidam implantar a abertura ou encerramento de contas pela internet, os bancos devem continuar seguindo as regras do CDC e do Banco Central em relação aos direitos do consumidor que já valem para o processo tradicional, na agência bancária.  
Veja, a seguir, os principais pontos que devem ser respeitados:
- O banco não pode induzir o consumidor a erro. Todo o processo deve ser claro, nenhuma informação sobre o serviço ou documento pode ser omitido do contratante.
- Na abertura da conta, serviços adicionais ou que representem taxas extras, como cartão de crédito ou cheque especial, não podem ser incluídos sem interesse do consumidor. A prática caracteriza venda casada e é ilegal, conforme o artigo 39, I, do CDC.
- Todas as informações sobre os serviços e seus custos devem estar claros antes da contratação efetiva. Na internet, isso seria facilitado se fosse disponibilizado uma “ficha-resumo”, juntamente com o contrato do pacote escolhido, para oferecer uma base de comparação ao cliente. Poderia existir também a opção de inclusão ou exclusão de serviços que constassem nessa ficha, antes da contratação definitiva.
- O CDC estabelece que o consumidor tem até sete dias para cancelar um serviço contratado fora de estabelecimento comercial. Assim, a mesma regra deve valer para a abertura de contas online.
- O consumidor também precisa se proteger: manter o sistema antivírus do computador atualizado, evitar fazer esse tipo de operação em redes wi-fi abertas ou públicas, certificar-se de que o site do banco possui o “cadeado” e desconfiar sempre de e-mails supostamente do banco, principalmente com links.
- Se o consumidor tomar todos os cuidados necessários e mesmo assim tiver problemas na operação ou for vítima de um golpe, o CDC assegura que a responsabilidade por reparar os prejuízos é do banco, independentemente de culpa.
Fonte Idec

HOME OFFICE: 9 DICAS PARA TRABALHAR MELHOR


Trabalhar em home office é uma maravilha: você não pega trânsito, pode acordar mais tarde e nem precisa tirar o pijama. Parece o emprego dos sonhos. Correto? Nem tanto. A parte do trânsito, ok, faz sentido, já as outras podem se tornar uma grande cilada. Quem afirma é Josy Santos, gerente de recrutamento e seleção da AES Brasil. Há dois anos, a empresa se mudou da capital paulista para Alphaville, na região metropolitana de São Paulo, e, desde então, instituiu uma prática para que os funcionários pudessem fazer home office pelo menos uma vez por semana.
Para que a novidade desse certo, obviamente o RH tomou alguns cuidados. Confira as dicas de Josy para fazer isso dar certo também na sua casa.

1 – Se você utiliza um notebook no trabalho e pode levá-lo para casa, já tem um bom caminho andado para ser produtivo no home office. Não ter de salvar o arquivo no pendrive ou lembrar de enviá-lo para a nuvem na véspera do seu dia de trabalhar de casa já facilita tudo – mesmo porque nem sempre você sabe quando vai precisar se afastar do escritório.

2 – Uma boa conexão à internet também é essencial para garantir a sua produtividade em casa. Cheque esse detalhe antes de fazer home office e, se for o caso, faça um upgrade da conexão antes de utilizar o benefício. O mesmo vale para a linha de telefone. Se tiver celular da empresa, maravilha. Se utilizar telefone virtual via notebook, melhor ainda. Agora, se for usar seu celular particular, preste atenção para não exagerar nas ligações e acabar no prejuízo.

3 – Se você pretende fazer home office com frequência não pode correr o risco de esquecer no escritório alguma coisa que vai fazer falta para o trabalho em casa. Uma dica é agir como se você não tivesse uma mesa fixa no escritório. “Aqui na empresa é assim: você chega e trabalha em qualquer estação que estiver livre”, diz Josy. Assim, claro, ninguém esquece aquele caderno com todas as anotações em cima da mesa entulhada de papel.

4 – Se você tem um horário fixo de trabalho, deve cumpri-lo rigorosamente também quando está trabalhando de casa. A vantagem é, sim, poder levantar da cama um pouco mais tarde por não ser obrigado a encarar o trânsito, mas ela para por aí.

5 – Outra dica é trocar de roupa, como se de fato você fosse sair para trabalhar. Claro que você não precisa vestir a melhor calça e nem usar salto alto, mas deve, sim, tirar o pijama para não deixar o dia de home office com cara de domingo chuvoso.

6 – O local de trabalho também deve ser muito bem escolhido. É um importante também procurar um ambiente silencioso, iluminado e ergonômico para trabalhar. “Não recomendo de forma alguma utilizar a cama para isso”, diz Josy.

7 – Evite a TV se no escritório você trabalha sem ela. Para as redes sociais e internet em geral, a regra é a mesma. Sem abuso.

8 – Um cuidado especial para quem não mora sozinho e tem família em casa durante o expediente é avisar a todos que você está lá, mas mas é um dia normal de trabalho. Se for necessário, passe o dia com a porta fechada para se concentrar melhor.

9 – Por fim, não custa lembrar, mesmo que você esteja em home office, assuntos sigilosos da empresa continuam sendo sigilosos e devem ser tratados com muito cuidado sempre.

Por Fernanda Bottoni
Fonte VAGAS Profissões

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

UM SITE EFICIENTE FAZ A DIFERENÇA - MARKETING JURÍDICO

Dicas para um site eficiente

A conquista de novos clientes depende, em grande medida, da capacidade do advogado de fazer relacionamentos. Os advogados sabem disso, como sabem que a primeira impressão, em um primeiro contato, irá influenciar esse relacionamento, para o bem ou para o mal. Aliás, muitas vezes a primeira impressão define se existirá ou não um relacionamento. Uma particularidade sobre isso, é a de que “nunca haverá uma segunda chance de causar uma primeira impressão” — disse Oscar Wilde.
Outra particularidade é a de que o primeiro contato com um possível cliente — e consequentemente a primeira impressão sobre o advogado (ou a banca) — nem sempre ocorre em nível pessoal. Na era digital, muitas vezes o primeiro contato do cliente se dá através do site da banca. Ou, mais precisamente, da home page do site da banca.
Por isso, a home page do site do escritório, que trabalha 24 horas por dia como instrumento de conquista de clientes, deve ser preparado para causar boa impressão, à primeira vista, diz a consultora de marketing Cari Twitchell, em um artigo para a revista eletrônica Lawyerist. Ele ponta dez elementos que ajudarão a página inicial do site cumprir essa função preciosa:

1. Carregamento rápido
Se o site da banca leva mais de 5 a 7 segundos para carregar, a probabilidade de o visitante abandoná-lo é alta. De acordo com uma pesquisa da Taylor & Frances Online, o tempo ótimo para causar uma boa impressão nos visitantes do site é de 50 milésimos de segundo.

Embora a paciência da maioria dos internautas aguente mais que isso, é melhor pedir ao webmaster que elimine os elementos que retardam o carregamento, como imagens e textos muito grandes, gráficos não comprimidos, material em Flash ou do Quicktime que rodam automaticamente quando a página é carregada, muito código Javascript etc. O webmaster deve saber disso. Diga a ele para eliminar tudo o que não for necessário. O site pode perder em beleza, mas ganha em eficácia, no que se refere a cumprir sua missão.

2. Design adaptável
Os sites devem alterar e redimensionar seu conteúdo para adaptá-lo a qualquer dispositivo — é o chamado "design responsivo". De acordo com pesquisa da comScore de 2016, adultos consomem a mídia digital através de dispositivos móveis 50% das vezes. O PEW Research Center diz que 10% dos adultos só acessam a internet através de seus smartphones. Qualquer site que não se ajuste automaticamente aos diversos tipos de dispositivos perde clientes.

3. Número de telefone
O número de telefone do advogado (ou da banca) deve ficar bem visível no site. Nunca dê trabalho a seus visitantes para encontrar suas informações de contato. É mais provável que eles não vão se dar ao trabalho. Um padrão que vem sendo adotado, para “educar” o cliente, é colocar o número do telefone no canto superior direito da página. Codifique o número de seu telefone para os usuários de dispositivos móveis discá-los com um clique.

4. Serviços jurídicos
Por incrível que pareça, não fica imediatamente claro em alguns sites que eles pertencem a um advogado ou escritório de advocacia. Alguns clientes podem abandoná-los rapidamente. Quanto mais focado for o site, melhor será a conexão imediata com os clientes.

5. Localização
A área geográfica de atuação do escritório (o endereço, com cidade e estado) devem estar facilmente visíveis aos visitantes. Muitos sites já usam um mapa para facilitar a vida do cliente, quando quer saber a localização geográfica do escritório. Isso ajuda o cliente a descobrir imediatamente se o advogado (ou a banca) está disponível a ele.

6. Clientes servidos
Nos EUA, é possível listar os clientes da banca em um site. Em outras jurisdições, o site pode, pelo menos, informar qual é seu público-alvo. Deixe bem claro no site os clientes que quer e pode representar. Enfim, os visitantes têm de perceber rapidamente a quem o site é dedicado (a propósito, um site é dedicado a clientes, não ao escritório).

7. Conteúdo focado no cliente
Todos os textos — e qualquer outro conteúdo — do site devem se focar no cliente, não no advogado (ou no escritório). Se o advogado apresentar problemas jurídicos que seus possíveis clientes possam ter e explicar as possíveis soluções, ele já estará mostrando como é “maravilhoso”, sem fazer um único autoelogio. Se o texto for cheio de sentenças que começam com “nós” ou “nossos”, o interesse do cliente será abalado.

8. Formulário de contato
O site pode trazer um e-mail como forma de contato, mas o mais apropriado é ter um formulário de contato (apresentado como um formulário de consulta), que permite ao cliente fazer uma breve descrição de seu problema e fornecer formas de contatá-lo. O formulário de contato também deve estar bem visível na home page do site (e nas páginas internas). Se o cliente ficar interessado em contatar o escritório em qualquer página do site, tudo que terá de fazer é clicar em um botão ou link.

9. Imagens relevantes
Ao escolher imagens para o site, certifique-se de que elas sejam relacionadas às mensagens que envia aos clientes. Há imagens que já estão muito desgastadas, como a da balança da Justiça ou de um aperto de mão. Uma foto que identifica a localização do escritório pode ser útil. Foto (s) do (s) advogado (s) também. Mas não use fotos de pessoas que não sejam dos advogados ou clientes da banca. Essa seria uma informação enganosa.

10. Design moderno
Se seu site (incluindo a home page) já tiver mais de três anos, renove-o urgentemente. Um design velho e batido mostra a falta de cuidado dos advogados e pouco interesse em interagir com o cliente. A associação é possível: se os advogados não dão atenção nem mesmo a seu site, é provável que não deem muita atenção aos clientes.

Por Bernardo César Coura 
Fonte Conjur

4 DICAS PARA DIMINUIR A EXPOSIÇÃO DE SEUS DADOS NA INTERNET


É praticamente impossível não deixar algum rastro na internet. Por padrão, os navegadores mantêm os cookies habilitados durante a sua navegação. Na prática, isso significa que os sites que você visita têm acesso a uma série de informações, como histórico e preferências.
Isso pode se tornar um grande problema. Ao saber o que você acessa diariamente, criminosos digitais espalham links de páginas falsas que vão ao encontro de seus interesses, aumentando as chances de você clicar neles.
Se você anda pesquisando modelos de tênis de corrida, por exemplo, é possível que um link oferecendo descontos agressivos em artigos esportivos apareça na timeline da sua rede social. Em alguns casos, trata-se de uma loja virtual falsa, criada só para roubar seu dinheiro.
Até mesmo sites confiáveis podem usar o seu histórico de navegação contra você. As companhias aéreas, por exemplo, podem oscilar os valores dos destinos de acordo com o histórico de buscas do usuário. Sabendo que você está pesquisando há dias sobre um país, as empresas podem aumentar o valor da passagem, uma vez que elas entendem que você está muito próximo de fechar a viagem.
Mas existem algumas medidas que você pode tomar para diminuir a exposição de seus dados na internet, inclusive escapar do armazenamento de cookies. Confira:

Não salve login e senha em navegadores
Com os cookies, os navegadores conseguem armazenar login e senha do usuário. Assim, quando ele voltar a acessar o e-mail e as redes sociais, não precisa preencher tudo novamente. É prático, mas não recomendável, principalmente se você compartilha o computador com outras pessoas. Isso porque elas conseguem facilmente ter acesso às páginas em que sua senha está salva.
Falando em e-mails e redes sociais, nunca se esqueça de fechar a sessão quando sair da página. Isso também evita que outras pessoas vejam aquele e-mail mais confidencial.

Navegue de forma anônima
Uma maneira simples para não deixar o histórico de navegação gravado é usar a navegação anônima (ou privada). A maioria dos navegadores oferece essa opção. Assim, ninguém descobre quais sites você visitou. De quebra, usando a navegação privada, você também não fica refém de promoções indesejadas nem da oscilação de preços que comentamos no começo do texto. Vale lembrar que também é possível navegar anônimo pelo smartphone.

Use uma VPN
Todo aparelho que se conecta à internet possui um IP, ou seja, seu computador, smartphone e tablet são, ao mesmo tempo, um identificador e localizador. Basicamente, os provedores de internet e sites sabem quem você é e a localização aproximada da sua máquina. E a navegação anônima não impede que esse tipo de informação seja repassado.
Só mesmo uma conexão em rede virtual privada (VPN) consegue ocultar o seu endereço de IP dos sites que você visita. As VPNs também são muito úteis para proteger seus dados enquanto você navega em Wi-Fi de redes públicas de hotéis e cafés.

Instale um software antivírus
Não podemos nos esquecer que existem muitas pessoas mal-intencionadas na internet. Criminosos digitais podem instalar um programa keylogger no computador da vítima, que grava tudo o que a pessoa digita no teclado.
Aqui, a solução é manter um software antivírus completo e atualizado que remova esse e outros programas maliciosos da sua máquina.
Fonte UOL Segurança Digital

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

7 PECADOS SOCIAIS COMETIDOS POR ADVOGADOS NAS REDES SOCIAIS


O uso das mídias sociais na profissão da advocacia tem se expandido tão rapidamente que, até mesmo os usuários de longa data, podem não estar atualizados sobre os inconvenientes e os comportamentos em constante evolução. Alguns comentários ou postagens descuidadas podem perder seguidores e até mesmo prejudicar a reputação de seu escritório.

1. Ser superficial
Você não entraria em um tribunal sem uma estratégia bem pensada, certo? A mídia social é o tribunal da opinião pública, também exige uma abordagem elaborada e bem fundamentada. Aleatoriamente disparar conteúdos, links, likes e tweets não relacionados, é como escrever uma argumentação de encerramento antes de elaborar suas observações preliminares.

2. Ser egoísta
A mídia social é projetada para interação social, não autopromoção. Em outras palavras, não seja um advogado ostentador, não publique se for por pura presunção de seus serviços (por exemplo, “por que eu sou...” “aqui no meu escritório”... ”imagine quem sou eu”...). Isso só irá torná-lo indesejável. O envolvimento autêntico com os outros é o que ganha confiança, nutre relacionamentos e atrai negócios.

3. Ser o sabe tudo
Todo advogado não pode e não deve fazer qualquer afirmação falsa, enganosa ou das quais desconhece sobre o assunto. Não tente ludibriar com o intuito de conquistar seguidores. Considere a regra uma linha que não deve ser cruzada, com a menor distorção ou exageros.

4. Ser o centro das atenções
Você monopolizaria uma conversa e concordaria com o que qualquer outra pessoa tem a dizer? Pense nas mídias sociais. Isso significa que você, não necessariamente, deve repetir o que outros dizem no Twitter e compartilhar suas postagens no Facebook e no LinkedIn a todo instante.

5. Ser descuidado
Se você quiser permanecer relevante, mantenha-se ativo. Postagens úteis, conteúdo valiosos três vezes por semana em cada mídia social são ideais, mas nunca ultrapasse mais de uma semana sem publicar algo.

6. Ser desatento
As pessoas são muitas vezes intimidadas por advogados. Ser atencioso e confiável dará uma vantagem competitiva. Quando alguém responde às suas postagens com perguntas ou comentários, escreva de volta rapidamente. A mídia social é uma via de mão dupla.

7. Ser inapropriado
A informalidade e o humor seguem um longo caminho nos limites ocasionais das mídias sociais, mas compreendem os limites. Evite o humor crasso, honre o sigilo do advogado-cliente e não diga nada sobre um colega que você não diria em sua presença.
A mídia social é uma ferramenta cada vez mais influente para advogados e escritórios, mas deve ser exercida adequadamente nos limites éticos e condizentes com a advocacia.

Por Jurídica Marketing
Fonte JusBrasil Notícias

terça-feira, 17 de setembro de 2024

SEU TEMPO É PRECIOSO E DEVE SER PROTEGIDO PELA JUSTIÇA

A Teoria do Desvio Produtivo vem em favor do consumidor lesado pela demora na resolução dos problemas junto aos prestadores de serviço e empresas

Quem nunca ficou horas no telefone tentando resolver problemas gerados por serviços mal realizados ou produtos defeituosos, daquela provedora de TV a cabo e internet, de bancos, lojas online e até concessionárias de água e luz?
Ou então, quem já não passou pela situação de, mesmo após comunicar a falha do lojista ou prestador de serviço, este não atende solicitações de troca, devolução do dinheiro, realiza cobrança indevida, obrigando o consumidor a gastar seu precioso tempo para resolver problemas que não deu causa?
Pois então, o tempo é um bem importantíssimo para o mundo moderno, que cada vez mais está acelerado (apesar da recaída na pandemia), exigindo de cada um que aproveite ao máximo cada minuto.
A perda de tempo útil é um fato danoso e gera abalo moral àquele que, mesmo agindo corretamente, foi prejudicado por um atendimento de má qualidade, demorado, desrespeitoso ou ineficiente.
O Judiciário vem repreendendo essas práticas, por meio da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

1) Um problema minúsculo pode gerar um dano imensurável
As facilidades da internet e demais meios de comunicação permitem contato direto do consumidor com o prestador de serviços ou o lojista, o que possibilita uma comunicação rápida sobre o problema ou defeito encontrado, devendo então o vendedor/fornecedor prestar a devida atenção e assistência à queixa.
Quando, por ineficiência ou má-fé, não se chega a um consenso entre consumidor e empresa, ou então o problema é resolvido após meses e anos de reclamação, percebe-se que houve gasto desnecessário de energia, o que presume um dano moral suportado pelo consumidor de boa-fé.

E como o Judiciário tem encarado essa realidade?
O Superior Tribunal de Justiça reconhece o dano causado ao consumidor que perde seu tempo e se frustra ao tentar resolver amigavelmente a questão e não consegue.
A isso deu o nome de Teoria do Desvio Produtivo, e assim vem decidindo o STJ favoravelmente ao consumidor lesado, conforme julgados anteriores em AREsp 1.260.458/SP e AREsp 1.241.259/SP.

2) Consumidor, você precisa comprovar os danos sofridos!
As vezes, em meio ao aborrecimento constante pela falta de suporte ao consumidor, este esquece de anotar os números de protocolo, de gravar as ligações, ou de fazer reclamações por escrito, o que poderá prejudica-lo no futuro caso necessite buscar a justiça de alguma forma.
Portanto, é muito importante que se faça reclamação formal em sites especializados!
Recomenda-se os sites www.reclameaqui.com.br (grande variedade de empresas cadastradas) e www.consumidor.gov.br (é praticamente o PROCON online), onde as empresas poderão ter uma ultima chance de satisfazer o cliente ou mandá-lo buscar seus direitos.
Nas reclamações, é possível anexar os protocolos, conversas, tentativas de resolver a questão, e as empresas responderão em um prazo estipulado, pelo site ou e-mail e telefone.

3) Já fiz reclamação escrita, mas nada se resolveu, perdi mais do meu tempo?
As reclamações realizadas podem ser usadas em processo judicial, caso necessário, podendo provar todo tempo perdido sem a solução de problemas que, muitas vezes, são simples de resolver, mas a indiferença por parte da empresa não permitiu terminar com o impasse.

Lembrando que apenas a palavra do consumidor, sem qualquer outra prova documental ou testemunhal, não garante uma decisão favorável, devendo este fazer seu “dever de casa” e anotar os protocolos de atendimento, tirar “print” de e-mails e conversas WhatsApp, fazer reclamação escrita, a fim de demonstrar a culpa do fornecedor/lojista.

FONTES:
STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1.260.458/SP. Relator: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE. DJ: 24/04/2018. Superior Tribunal de Justiça, 2018. Disponivel em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?livre=1.260.458&b=DTXT&thesaurus=JURÍDICO&... >. Acesso em: 11 set. 2020.
STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 1.241.259/SP. Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA. DJ: 27/03/2018. Superior Tribunal de Justiça, 2018. Disponivel em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?livre=1.241.259&b=DTXT&thesaurus=JURÍDICO&.... Acesso em: 11 set. 2020.

Por José Roberto Giovinazzo Hortense
Fonte JusBrasil Notícias

DICAS PARA CURRÍCULO

VALORIZE AS MAIS RELEVANTES E MANTENHA O CURRÍCULO SEMPRE ATUALIZADO

Ter um bom currículo e adequado aos padrões dos modelos mais comuns é a melhor estratégia para quem quer se realocar no mercado de trabalho. Para isso, é preciso manter o documento sempre atualizado e caprichar nas informações. Colocar corretamente a experiência profissional no currículo é fundamental então para se ter chances entre os recrutadores.
Entre ter cautela para escrever as informações necessárias e ser honesto, é preciso ainda saber como distribuir a experiência profissional no currículo. Isso sem exagerar nas qualificações e buscando números e estatísticas para comprovar suas habilidades.

DESCREVENDO SUA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CURRÍCULO
A primeira dica na hora do candidato informar a experiência profissional no currículo é bem básica: corte informações irrelevantes e só coloque aquilo que, realmente, vai contar na hora de conseguir a vaga. Caso o candidato tenha muitas experiências, é preciso fazer uma curadoria para que o documento não fique muito extenso.
Na dúvida, o profissional deve colocar pelo menos as empresas que trabalhou nos últimos 10 anos, priorizando as três ou quatro mais recentes. Destaque, por exemplo, as experiências que tenham mais relação com os seus objetivos profissionais atuais. E omita as mais antigas e as de curta duração.
Isso vale mais para currículos impressos ou enviados por e-mail no formato PDF. No caso de CVs online como o do LinkedIn, a extensão do documento não é um problema.

REGRAS DE ORGANIZAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
A partir daí, é preciso seguir uma série de regras de organização dos dados nos modelos de currículos mais comuns. A ordem cronológica das experiências é uma das principais. As experiências profissionais devem ser dispostas no documento da mais recente para a mais antiga. Isso vale, inclusive, para o caso do candidato estar trabalhando atualmente.
Em seguida, o candidato deve indicar uma série de informações básicas sobre suas experiências, destacando dados introdutórios e de contextualização sobre as empresas por onde passou. Entre eles estão o nome e nacionalidade da empresa, bem como seu segmento e porte. Caso tenha sido uma experiência em outro país, é também importante deixar isso claro.
Outras informações que não podem faltar são o período de início e término da experiência e o cargo que o candidato desempenhou. Essa descrição deve conter ainda as principais atividades e resultados conquistados na empresa, caso de uma mudança de função ou promoção de cargo, por exemplo.

VALORIZE SUA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CURRÍCULO
Depois da parte mais burocrática e que deve ser seguida à risca, é importante que o candidato também valorize suas experiências. Existem algumas formas de deixá-las mais atraentes aos olhos dos recrutadores. Uma delas é usar a voz ativa para deixar a leitura mais rápida e direta.
Usar palavras-chave descritas no anúncio das vagas ao longo das experiências é outra estratégia que pode ajudar o candidato a conquistar o cargo desejado. Isso funciona, particularmente, em currículos online, tornando-os mais fáceis de serem encontrados por ferramentas de busca.
Por último e não menos importante: mostre evidências de seus resultados e use números e estatísticas para chamar a atenção dos recrutadores. E muita boa sorte!

Fonte Dicas de Emprego