terça-feira, 26 de setembro de 2023

5 OPORTUNIDADES QUE OS BRASILEIROS PERDEM POR NÃO SABER FALAR INGLÊS

Quem não busca aprender o idioma deixa de disputar os maiores salários pagos no mercado de trabalho, além de ficar prejudicado no contato com outras culturas

Saber falar Inglês já deixou de ser uma escolha no atual mercado de trabalho brasileiro: é requisito para as melhores vagas nas empresas. Deixar de aprender o idioma dificulta a participação na disputa pelos maiores salários pagos, e acaba por prejudicar o contato do profissional com outros países, reduzindo as possibilidades de estudos ou trabalho no exterior. Ainda na profissional e educacional, quem não entende Inglês precisa assistir a palestras ou vídeos traduzidos ou legendados, o que também leva a certas limitações.

1. Trabalhar em uma grande multinacional
Surgiu a vaga perfeita na empresa dos seus sonhos, você tem experiência sólida na área e acha que isso é suficiente. Mas, na hora da entrevista, descobre que a fluência no Inglês é imprescindível para a vaga. O Inglês é língua universal no mercado do trabalho. Não são poucas as empresas multinacionais que tê o Inglês como principal língua, e isso acaba tendo influência em todas as áreas profissionais, como tecnologia, vendas, marketing e várias outras. Em resumo, ter pleno domínio do idioma é um “prato cheio” para ser contratado por grandes empresas.

2. A vida profissional fica limitada sem o Inglês
Quem não fala Inglês terá uma vida de aprendizado limitada: não terá contato com os vários artigos e textos disponíveis gratuitamente em Inglês na internet, não poderá viajar a serviço da empresa para um evento em um país onde se fala o Inglês, não poderá manter contato permanente com um cliente estrangeiro que não fale português e dificilmente conseguirá fazer os variados cursos ou assistir às palestras que não possuem legenda ou tradução simultânea em Português. Ou seja, dominar o Inglês pode abrir várias portas!

3. Chances reduzidas de estudar ou trabalhar em outro país
O Inglês é exigência para quem deseja estudar ou trabalhar em outros países. Sem ele, dificilmente será possível obter o visto de trabalho ou de estudante, e, assim, ter contato direto com outras culturas e costumes. Quem opta por fazer um mestrado ou doutorado em alguma universidade fora do Brasil como na Inglaterra, Estados Unidos ou Austrália, por exemplo, também precisará ter familiaridade com a língua.

4. Perde os maiores salários
Quem não fala Inglês perde os melhores salários que o mercado de trabalho oferece aos profissionais bilíngues ou trilíngues. Segundo pesquisa divulgada em 2015 pela Catho, quem tem o Inglês fluente pode ganhar até 50% a mais de que quem tem apenas o básico.

5. Se sai mal nas comunicações nas viagens de lazer e turismo
Viajar para países em que se fala a língua inglesa sem saber se comunicar bem no idioma pode ainda ser sinônimo de “pagar alguns miquinhos”.  Imagine ter de começar suas frases com um singelo: “Sori, ai donti ispique Inglixi”...  Ai ai ai...
Fonte Último Segundo

PRA HOJE


segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ESPECIALISTAS DÃO DICAS SOBRE COMO MANTER PRIVACIDADE NO MUNDO DIGITAL


O advogado de direito digital Victor Haikal explica que divulgar imagens alheias não é crime. Mas, se for identificado, o autor pode ser processado por danos morais.
Cautela nunca é demais ao publicar uma foto ou mesmo informações na internet. De acordo com os especialistas, tudo o que você faz no seu computador fica guardado, até mesmo quando você joga seus arquivos na lixeira.
Pessoas mal intencionadas, acostumadas a descobrir caminhos para chegar a esse ‘lixo’, podem ter acesso aos documentos e publicá-los em páginas maliciosas na rede mundial. O pior de tudo é que, apesar de existir punições, isso não é considerado crime.
Redes sociais, páginas de bate-papo ou simples e inocentes trocas de e-mails: o seu mundo é compartilhado. E você nunca sabe exatamente com quem.
Famosos e anônimos podem ser vítimas. Um homem foi preso na semana passada pelo crime de extorsão, e a vítima era uma colega de trabalho. A mulher usava o computador do escritório para mandar fotos íntimas para o namorado. O criminoso trabalhava com computadores na mesma empresa. Roubou as fotos e queria R$ 30 mil para não publicar as imagens na internet.
O advogado de direito digital Victor Haikal explica que divulgar imagens alheias não é crime. Ninguém vai preso por isso. Mas, se for identificado, o autor pode ser processado por danos morais. “Dependendo do teor que está contido na imagem ou no arquivo que foi compartilhado, o dano à honra ou à imagem da pessoa e sua reputação são praticamente exorbitantes”, explica o advogado.
A Justiça protege quem é prejudicado, mas o ideal é evitar o problema. Para isso, é preciso ter alguns cuidados. Você pegaria as suas fotos íntimas, pessoais, que você gostaria que ficassem muito bem guardadas e entregaria na mão de um completo desconhecido para levar para um amigo que mora no bairro vizinho? Na internet, é a mesma coisa. Você pode estar sozinho em casa com o seu computador, mas ele está ligado a vários outros que nós nunca sabemos quem vai usar.
Uma imagem enviada por e-mail, sai do computador, passa pela empresa que fornece o sinal de internet, pela empresa que administra a conta de e-mail de quem enviou a mensagem, e de quem vai receber a imagem, até chegar à caixa de correio do destinatário. No meio desse caminho, há um número incalculável de pessoas que não devem, mas podem ter acesso às informações. E o risco aumenta muito quando o próprio dono da imagem resolve publicá-la em um site de relacionamento.
“As pessoas que têm acesso a essa informação, a essa imagem, por exemplo, podem fazer uma cópia dessa imagem e republicar essa imagem sem as permissões que você deu. Então, as redes sociais são uma plataforma social que têm como objetivo distribuir e divulgar uma informação”, afirma o professor Rafael Lamardo, professor de Tecnologia da Informação.
O especialista em tecnologia da informação não deixa dúvidas: a partir do instante em que uma imagem digital foi gerada por uma câmera ou celular, é impossível garantir que ela nunca vai escapar das mãos dos donos. “Ela não some. Ela pode continuar existindo na internet. Por isso, o conteúdo na internet deve ser tratado com muita atenção pelo usuário, principalmente os conteúdos privados”, declara o professor.
Os especialistas lembram que, desde o tempo das fotos analógicas, aquelas que passavam pelo processo de revelação, pessoas mal intencionadas já podiam fazer cópias e divulgar as imagens. Hoje, com a internet, esse tipo de ação é ainda mais fácil e muito mais rápida. Por isso mesmo, todo cuidado é pouco.

Confira um guia para aumentar sua privacidade e segurança na internet
Famosos e anônimos podem ser vítimas de golpes e exposições. Para evitar que isso aconteça, alguns cuidados devem ser tomados.
Redes sociais, chats ou simples e inocentes trocas de emails. O seu mundo é sempre compartilhado. E você nunca sabe exatamente com quem. Famosos e anônimos podem ser vítimas de golpes e exposições. Para evitar que isso aconteça, alguns cuidados devem ser tomados.
Para orientar sobre segurança na internet, o Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil disponibiliza uma cartilha com recomendações e dicas. Confira o guia completo.

Fique ligado:
- Seus emails podem ser lidos por outras pessoas enquanto estiverem armazenados no servidor de mensagens do provedor. Se sua mensagem for confidencial, use um programa de criptografia;
- Procure não fornecer seus dados pessoais, como nome, e-mail, endereço e números de documentos, para terceiros;
- Em redes sociais, limite seus dados pessoais para pessoas de seu interesse;
- Se no seu computador você tiver informações sensíveis ou pessoais, estas devem ser armazenadas em algum formato criptografado;
- Se você tem um smartphone, aplique todas as correções de segurança que forem disponibilizadas pelo fabricante do seu aparelho, para evitar que possua vulnerabilidades;

Por César Menezes
Fonte G1

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

SHANA TOVA 5783


O ano novo judaico é um período de reflexão, em que D'us inicia o julgamento de cada ser humano. A data celebra o aniversário da criação do Homem, no 6º dia da Criação do Mundo.

FIQUE POR DENTRO DOS SEUS DIREITOS

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

CONQUISTA DE CLIENTES - ADVOGADA SUGERE ESTRATÉGIAS PARA CONSEGUIR INDICAÇÕES DOS COLEGAS


Um dia, a advogada americana Julie Wilcox aceitou o encargo de buscar um colega especializado em divórcio, para ajudar um amigo. Ela mesma era especializada em divórcio, mas também amiga do casal, e não queria estragar o relacionamento. Nessa empreitada, a que se lançou com o amigo, aprendeu como pode ser uma tarefa complexa indicar um colega. E desenvolveu estratégias para, ela mesma, conseguir mais indicações de outros advogados.
Como Julie tinha pouco relacionamento com colegas — e nenhum com advogados de sua área —, iniciou a busca da maneira que a maioria das pessoas faz hoje: pela internet. Partiu de uma observação que ela leu em algum lugar: hoje, para existir profissionalmente, você precisa ter um website.
Mais tarde, ela descobriu que ainda são muitos os advogados que não descobriram o mundo digital. E, mais ainda, advogados que têm um website, mas não sabem explorá-lo. Ou que têm um website que mal passa de uma versão eletrônica de um cartão de visita. Ou, ainda, têm um website, mas parecem desconectados do mercado.
Em um dos primeiros websites que visitou, encontrou um desses advogados que lhe pareceu desconectado do mercado. Ele cobrava metade dos honorários mais baixos do mercado. Para ela e para o amigo, isso soou como um sinal de alerta. Será que ele também está desconectado do dia a dia dos serviços jurídicos? Será que está disposto a trabalhar arduamente? Enfim, o custo muito baixo gerou desconfianças.
O próximo website trazia algumas informações sobre divórcio. Porém, tudo escrito de uma maneira tão complexa, que o amigo não conseguia entender. O amigo telefonou para esse advogado. E lhe informou o resultado com desânimo: “Eu não consigo entender o que ele fala. Ele usa muitos termos que eu não tenho ideia do que é”. Esse também foi colocado de lado.
Em uma conversa entre os dois, o amigo confessou que, na verdade, nem sabia o que seria mais importante buscar em um advogado, se eram suas qualificações, sua experiência, o preço (que todo mundo sabe que o barato pode sair caro em um divórcio), o nível de sua especialização, o que ele pode agregar ao serviço jurídico que presta ou qualquer outra coisa. São informações que deveriam estar no website.
A busca terminou, quando eles encontraram um website de uma advogada que trazia todas as informações que um cliente qualquer pode desejar encontrar na internet. O site tinha um bom conteúdo, atualizado recentemente (não em 1997, como eles viram em outro website), que explicava o que é importante na contratação de um advogado em casos de divórcio, que trazia textos e um blog, esclarecendo as dúvidas mais frequentes dos clientes etc.
Porém, as maiores preciosidades que encontraram no website estavam na descrição das qualificações da advogada. Ela já foi mediadora de divórcios — e isso é importante nos EUA porque, antes de ver o juiz, o casal tem de passar por um processo de mediação; e era especializada em avaliação financeira neutra — um enorme valor agregado a seus serviços jurídicos, porque, como se sabe, essa pode ser uma das partes cruciais de muitos divórcios.
No caso do casal amigo, não havia intenção de levar a disputa às últimas consequências, de forma que um divórcio consensual seria mais apropriado do que um contencioso. Porém, ambos queriam ter certeza de que tudo o que estava em disputa fosse resolvido da forma mais justa possível. “Essa é a advogada dos sonhos”, comentou o amigo. Ficou claro que valia a pena pagar os honorários que ela pedia e que ainda haveria economias.
Foi um aprendizado para Julie, que tinha um website feito por ela mesma, mas não era tão bom quanto o da colega, e que não tinha as mesmas qualificações, as que agregaram valor a seus serviços jurídicos.
“Coloque um bom conteúdo em seu website”, ela escreveu para o Lawyerist. “Publique artigos, blogs e outros textos que apontam os problemas de seus clientes, relacionados a sua área, e as possíveis soluções. Liste suas qualificações e adquira aquelas que possam gerar valor agregado para seus serviços jurídicos, de forma que você se destaque na multidão.”
A experiência não terminou aí. A advogada continuou pesquisando, para descobrir mais estratégias para conseguir indicações de colegas. E descobriu, como era de se esperar, que se relacionar com colegas, para conseguir mais trabalho, é tão importante quanto se relacionar com possíveis clientes.
Advogados que fazem networking frequentemente, que participam de congressos e seminários, que frequentam associações de classe ou qualquer outro lugar onde os colegas estão, certamente terão oportunidade de se apresentar, falar sobre seu trabalho (que deve ser definido por área do Direito e, em seguida, por nicho) e, finalmente, dizer que precisa de indicações.
Nesse caso, ela diz, o advogado tem de ter uma fala preparada e decorada, que explique tudo isso em menos de 30 segundos — esse é, aliás, o tempo de um comercial da TV. Na verdade, é um tempo relativamente longo. Nunca se sabe onde a oportunidade vai surgir. Pode ser dentro de um elevador. E quanto tempo o colega estará disposto a ouvir a apresentação.
Relacionamentos que produzem bons resultados não se formam em 30 segundos nem mesmo em um contato mais prolongado durante um evento ou encontro social. Precisam ser cultivados, como se cultiva qualquer relacionamento de amizade. É a única forma de se criar um comprometimento mais decisivo entre as partes, diz a advogada. E isso ultrapassa as conversações puramente profissionais.
Pareceu estranho à advogada que, em sua cidade, os advogados dediquem tão pouco tempo a networking (fazer relacionamentos para conseguir trabalho). Ela sabia que outros profissionais fazem isso sistematicamente. Para se conseguir um encanador que merece ser recomendado, basta perguntar ao eletricista. Para se conseguir um bom construtor, basta perguntar a qualquer um dos dois. Os profissionais dessa área formam clubes de indicação: um indica o outro para seus clientes. 
Os advogados, embora sejam todos profissionais de Direito, atuam em áreas diferentes, como se sabe. Um advogado pode indicar o colega até mesmo a seu próprio cliente, se, por exemplo, ele é dono da empresa que representa e vai se divorciar. Pode ser o caso, ainda, do cliente que está se divorciando e planeja abrir uma empresa, quando tudo terminar. Indicações geram indicações, porque é assim que funciona. É uma estratégia que pode ser definida como via de duas mãos.
Uma vantagem considerável de se ter uma rede de advogados atuando em áreas diferentes é a de que o cliente sempre o terá como a primeira fonte de contato. O advogado pode ser especializado, por exemplo, em Direito Empresarial — e só fazer isso. No entanto, o cliente certamente terá algum problema diferente, em algum momento. Quanto tempo ele vai economizar se puder, simplesmente, ligar para seu advogado e dizer que precisa de alguém especializado em uma determinada área? 
Há, porém, um cuidado a se tomar. É preciso ter certeza de que o colega tem qualificações e experiência para representar o cliente e que tem tempo e vontade de tratá-lo bem. Uma indicação é uma bala que ricocheteia. Para o bem ou para o mal. É a mesma coisa que avalizar alguém. Assim, o advogado será agradecido pela boa indicação ou responsabilizado pela má.
Também ajuda muito a alguns advogados se relacionar com profissionais de outras áreas, como psicólogos, psiquiatras, peritos forenses, contadores, médicos etc. A ideia de que o advogado trabalha com uma equipe multidisciplinar, se pode ser anunciada no website, contribui para aumentar a confiança do cliente. Gera mais indicações. E é mais uma forma de adicionar valor aos serviços jurídicos.
Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

O QUE FAZER QUANDO A ENCOMENDA FEITA PELA INTERNET VEM ERRADA?

A loja pode oferecer outras vias, mas é obrigada a possuir atendimento online para resolver problemas de seus consumidores

O consumidor pode requerer a troca imediata ou devolução do valor pago quando o produto vier errado ou com defeito; veja outros direitos garantidos na compra online.
Fazer compras pela internet e receber algo com defeito – ou até diferente do que foi pedido - não é nada agradável, mas pode acontecer. O importante é estar ciente de como proceder caso haja algum problema com a encomenda.
Quem compra na rede está tão protegido quanto o consumidor comum. O Código de Defesa do Consumidor (Artigo 35) garante o direito de requerer a troca imediata ou devolução do valor pago.
“O consumidor não pode ter despesas adicionais com a devolução. O fornecedor deve retirar o produto na casa dele ou então devolver o dinheiro da postagem. Não pode causar problemas para o consumidor”, explica Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.
Veja abaixo os direitos do consumidor online:
·  O consumidor pode requerer a troca imediata ou devolução do valor pago quando a encomenda vier errada ou com defeito.
·  A devolução não pode acarretar nenhum custo adicional ao consumidor.
·  O fornecedor tem que retirar o produto na casa do consumidor ou então devolver o dinheiro da postagem.
·  A loja pode oferecer outras vias, mas é obrigada a possuir atendimento online para resolver o problema. E a loja ainda tem que cumprir o prazo de cinco dias para dar uma resposta para o cliente.
·  Mesmo se não houver nenhum problema com a encomenda, o consumidor pode desistir da compra.
·  O ‘Direito de Arrependimento’ permite que ele devolva o produto até sete dias contados a partir do recebimento e seja ressarcido.
·  Caso a empresa não resolva o problema, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
·  O consumidor pode requerer a troca imediata ou devolução do valor pago quando a encomenda vier errada ou com defeito.
·  A devolução não pode acarretar nenhum custo adicional ao consumidor.
·  O fornecedor tem que retirar o produto na casa do consumidor ou então devolver o dinheiro da postagem.
·  A loja pode oferecer outras vias, mas é obrigada a possuir atendimento online para resolver o problema.
·  E a loja ainda tem que cumprir o prazo de cinco dias para dar uma resposta para o cliente.
·  Mesmo se não houver nenhum problema com a encomenda, o consumidor pode desistir da compra. O ‘Direito de Arrependimento’ permite que ele devolva o produto até sete dias contados a partir do recebimento e seja ressarcido. Caso a empresa não resolva o problema, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade. O consumidor pode requerer a troca imediata ou devolução do valor pago quando a encomenda vier errada ou com defeito.

Já outra transação, também de uma coleção de filmes errada, não foi tão bem sucedida. Júlio entrou em contato com a empresa, mas a demora no processo fez com que ele desistisse da compra.
“Disseram que fariam a troca na minha própria casa, até o fim da semana. Esperei mais de 15 dias e nada. Então pedi o meu dinheiro de volta. Aí sim apareceram rapidinho para retirar a compra”, conta o microempresário.

Velocidade
Ficar alerta para o processo de troca da loja é o que recomenda João Leão, fundador da consultoria de e-commerce PGeC: “Antes de tomar uma decisão de compra, o consumidor deve checar quais as condições de atendimento da empresa, verificar se tem processos simples de logística. É importante saber se o lojista vai retirar na sua casa ou se você precisará devolver o produto pelos Correios. Consulte antes, buscando informações no site ou através do canal de atendimento”.
Outro ponto que faz a diferença é a velocidade da tratativa. Alguns e-commerces são automatizados e possuem no próprio site um sistema de devolução e troca. “Você acessa o pedido realizado, identifica os produtos que recebeu e escolhe aquele que quer trocar ou devolver. Caso o pagamento tenha sido realizado via cartão de credito, a cobrança já é cancelada automaticamente. Se foi no boleto, no próprio sistema você preenche os dados bancários e todo o processo é gerido online. Não é nem necessário entrar em contato com algum atendente”, diz João.
Caso o consumidor não receba o produto correto após o pedido de troca, ou a devolução do dinheiro não for efetuada corretamente, ele deve reclamar no SAC da empresa. Se ainda assim o problema não for resolvido, a alternativa mais eficaz é procurar o Procon da sua cidade.
“Não tem prazo. Se a compra é aberta só um mês após o recebimento e o cliente constata que o produto veio errado ou com defeito, pode solicitar a troca”, informa Fátima.

Arrependimento
Não é só quem recebe uma encomenda errada que pode devolver a compra. Se o consumidor adquirir um produto e, ao recebê-lo, concluir que a compra não foi necessária ou simplesmente arrepender-se, ele pode devolvê-la. O direito está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou por telefone, como explica Fátima.
“Às vezes, o produto não é bem o que a pessoa esperava. Ou então comprou por impulso. Não importa o motivo. Neste caso há um prazo para devolução: sete dias contados a partir do recebimento. O consumidor tem que receber o dinheiro de volta. Não precisa dar nenhuma justificativa”, enfatiza. 
Por Gustavo Mause
Fonte Brasil Econômico

terça-feira, 12 de setembro de 2023

SAIBA QUAL É O PRAZO PARA PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS E O QUE FAZER CASO SEU NOME NÃO SAIA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES

As principais preocupações de quem está endividado: ficar com o nome sujo na praça

Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, mas nem todos os consumidores sabem disso. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos. Vale lembrar que, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido.
Como existem diversos questionamentos em relação à prescrição de dívidas, o Idec preparou uma série de respostas para as principais dúvidas dos consumidores.

Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns no nosso dia a dia?
As dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de vencimento.

Por quanto tempo o nome do consumidor pode permanecer no cadastro de inadimplentes?
O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos (cadastros de inadimplentes e outros que oferecem informações depreciativas) por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. Prescrita a dívida relativa à cobrança de débito do consumidor, seu nome deve ser retirado do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos.

As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a prescrição? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.

Se a dívida for para Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Sim. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a ação e recomeça a sua contagem.

O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos?
Para "limpar" seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor deve tomar as seguintes providências:
- procurar a empresa para a qual está devendo e regularizar a sua situação, pagando a dívida;
- a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro;
- sempre peça à empresa que lhe forneça um documento que comprove a quitação da dívida; 
O consumidor também pode recorrer direto à empresa criadora do cadastro (SPC ou Serasa), levando cópia autenticada do documento que comprova a quitação ou levando cópia simples, desde que mostre à atendente o documento original.

Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes automaticamente? Se isso não acontecer o que o consumidor deve fazer?
Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.
Se o prazo de prescrição da dívida é menor, o consumidor deve solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando a dívida e com o fundamento de que ela está prescrita e, portanto, não pode haver a permanência do seu nome no cadastro. Caso haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá de acionar a Justiça para ter o resultado pretendido.
Por Flávia Queiroz Maciel
Fonte JusBrasil Notícias

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO


Vaga de estacionamento do condomínio: um dos espaços mais ocupados pelos moradores, mas também uma das maiores causas de discórdias entre vizinhos. São diversos os problemas que assombram esse espaço. Da demarcação ao aluguel, passando por detalhes como tamanho ou uso indevido. O que diz a lei sobre vaga de garagem no condomínio e demais questões sobre esse assunto. Confira:

Normas para o uso das garagens do condomínio
Apesar de ser garantia de comodidade e segurança para os moradores, a garagem sempre é motivo de conflito. Por causa disso, é necessário que o condomínio conte com regras claras para o uso dessa área.
Na maioria dos casos, essas normas podem ser encontradas na convenção e no regimento interno do condomínio. O síndico e os moradores precisam conhecer esses documentos para saber o que podem ou não fazer em suas vagas no estacionamento do condomínio.
A convenção do condomínio geralmente aborda os seguintes tópicos:      
  • Identificação para entrada do veículo;
  • Normas de segurança;
  • Possibilidade ou não de locação e venda de vagas;
  • Punição por estacionamento em local indevido;
  • Datas e horários em que se pode ocupar a vaga para realizar mudanças;
  • Utilização do espaço por não moradores;
  • Guarda de dois veículos no mesmo ambiente (vaga dupla em condomínio);
  • Multas e advertências por uso indevido;
  • Responsabilidade sobre furtos e danos.
Se a legislação interna do condomínio não contar com regras sobre o tema, é preciso convocar uma reunião de assembleia para elaborar essas normas. Elas deverão ser criadas com base na realidade de cada condomínio e no bom senso. A aprovação é feita com o voto da maioria dos presentes, desde que se tenha o quórum de dois terços dos condôminos.

O que diz o Código Civil sobre garagem de condomínio?
Uma lei que altera a forma de usar a garagem do condomínio foi instaurada em 2012. A Lei Federal 12.607 proíbe a venda ou aluguel de vagas de estacionamento para não moradores do condomínio. Isso altera o Código Civil, que antigamente permitia a comercialização das vagas desde que com o aval da convenção do condomínio.
A partir de agora, só poderão ser alugadas ou vendidas vagas de estacionamento se houver autorização dos condôminos. Essa aprovação deve ser concedida através de reunião de assembleia, com o aval de dois terços dos moradores.
A lei de 2012 afeta apenas condomínios edilícios. Desta forma, prédios comerciais com estacionamento independente e edifícios garagem foram impactados.
Confira o que diz a Lei Federal 12.607/12:

Art. 1.331 – § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Além disso, o Código Civil divide as vagas de garagem em três tipos: unidades autônomas, vinculares e comuns. Entenda as definições:
Vaga autônoma: possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. É privativa e é propriedade individual do condômino. Representa uma fração do condomínio e, se a convenção permitir, pode ser vendida de forma separada da unidade.
Vaga vinculada: não possui matrícula própria. Também é considerada propriedade individual do condômino e privativa, mas não é vinculada à matrícula da unidade. Logo, não pode ser vendida de modo separado do imóvel.
Vaga que faz parte da área comum: não são de propriedade privada de nenhum condômino. Seu uso depende das normas internas do condomínio. Não pode ser vendida, pois os moradores têm apenas o direito de uso.

Confira os demais artigos sobre garagem em condomínio:
Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
1º Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
2º É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

Aluguel de vaga de estacionamento no condomínio: como funciona?
Se a convenção autorizar a prática, é permitido que um condômino alugue sua vaga do estacionamento para um vizinho – conforme explica a Lei Federal 12.607, aprovada em 2012.
No caso de aluguel, deve ser assinado um contrato em que o locador comprova ceder o ambiente ao locatário. O contrato de aluguel de garagem entre condôminos deverá trazer informações que como:
  • Finalidade do documento;
  • Endereço do condomínio;
  • Local da vaga de estacionamento;
  • Tempo de duração;
  • Valor combinado;
  • Detalhes sobre multas e juros.
O proprietário da vaga também deve ficar com uma cópia do documento do veículo do locador.
Quanto custa uma vaga de garagem em condomínio? Não há uma regra ou lei que determine isso, mas é aconselhável levar em consideração o valor do imóvel. Uma dica é cobrar 1% sobre o valor total pago pelo espaço. Se a unidade do condomínio custou R$ 30 mil, R$ 300 de aluguel pelo espaço na garagem é uma boa escolha. Também pode-se fazer uma pesquisa de preço nos estacionamentos próximos ao local ou conversar com vizinhos.

Demarcação de vaga de garagem
Quando um condomínio é instaurado, é necessário fazer uma reunião de assembleia para definir como será feita a demarcação de vagas na garagem do condomínio. Essas informações precisam obedecer às normas estipuladas pela região.
As formas mais tradicionais de demarcação de vaga de garagem são:
·  Fixa: onde cada morador tem a sua vaga estipulada e essa não será alterada. Geralmente isso é determinado com sorteio de vagas de garagem ou por determinação da planta do imóvel;
·  Rotatória: o estacionamento pode ser baseado na regra do “quem chegar primeiro, leva”. Assim, o morador pode estacionar em qualquer espaço que esteja vazio. Também há a opção de ser realizado um rodízio para a troca periódica de lugares.

E as vagas de estacionamento prioritárias? O Código Civil não obriga condomínios a oferecerem vagas de garagem especiais para idosos. Já no caso de pessoas com deficiências físicas ou com mobilidade reduzida, a lei nacional que promove acessibilidade não se aplica aos condomínios. Portanto, cada município tem as suas regras estabelecidas para lidar com esta questão.
A cidade de São Paulo, por exemplo, determina que edificações com mais de 100 vagas de estacionamento devem reservar 1% destas para portadores de necessidades especiais. Isso é determinado pela Lei Municipal de nº 15.649.

Como calcular número de vagas para estacionamento?          
O número de vagas de estacionamento em condomínio residencial é definido pelo tamanho do imóvel e pela infraestrutura disponível. É comum que não exista espaço suficiente para que cada unidade conte com uma vaga de garagem. Nesse caso, é necessário optar pela prática da demarcação rotatória.
Já no caso de condomínios comerciais, é preciso conferir o que diz a legislação do município. Em alguns locais, a lei autoriza que os veículos sejam estacionados sem muita distância entre si, causando as famosas vagas presas. Entretanto, outros municípios só permitem que os carros sejam estacionados de forma que se deixe 5 metros ou mais de recuo frontal livre.

Sorteio de vagas de garagem em condomínio
Em uma reunião de assembleia, é preciso definir se será escolhido o esquema de demarcação fixa ou rotária. A decisão precisa ser tomada em conjunto, com aprovação de dois terços dos condôminos.
Feita a votação, o veredito final deve ser integrado à convenção do condomínio. Para alterá-lo no futuro, é necessário realizar uma nova votação pela assembleia.
Na hora de organizar o sorteio, é importante que o síndico leve em consideração as necessidades dos moradores idosos e com deficiências físicas. Conceder vagas de fácil acesso a essas pessoas é opcional, mas garante o bem-estar na vida em comunidade, além de ser uma questão de cidadania.

Tamanho das vagas de estacionamento do condomínio (ABNT)
Quem nunca passou sufoco ao estacionar o carro em um local apertado? Esse é um problema que o condomínio deve buscar evitar. O Código Civil não determina uma medida para o tamanho de vagas de garagem. Entretanto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de determinados estados estipula o padrão que deve ser seguido. 
A norma da ABNT para estacionamento foi criada para que um carro de porte médio consiga realizar todas as manobras com segurança. Para isso, é levado em consideração os dados de carros de tamanho médio das marcas populares, com medidas entre 1,85 m de largura e 4,45 m de comprimento.
Nem todos os estados contam com normas ABNT para garagem de condomínio. Consequentemente, deve-se consultar a legislação local e o projeto da construção do imóvel que foi aprovado pela prefeitura.
No estado de São Paulo, as medidas aprovadas pela ABNT para o tamanho de vaga de garagem em condomínio são:
  Estacionamento paralelo: quando a vaga está em paralelo ao sentido da via. Deve ter 2,30 m de largura por 5,50 m de comprimento.
 Estacionamento perpendicular: se o carro deve estar estacionado a 90°, é ideal que a vaga tenha 2,30 m de largura por 5 m de comprimento.
Quando o estacionamento está disposto a um ângulo de 30°, 40° ou 60°, a vaga também deve ser demarcada com 2,30 m de largura e 5 m de comprimento.
A norma NBR 9050:2004 estabelece o acréscimo de 1,2 m de espaço entre vagas quando essas são de uso exclusivo para deficientes. Esses espaços também precisam contar com o símbolo internacional de acessibilidade, tanto no chão quanto em placas.
Já o tamanho de vaga de estacionamento para uma moto deve seguir a média de 1 m de largura e 2,2 m de comprimento.
O síndico também deve consultar a convenção e o regimento interno do condomínio para se certificar se há alguma norma com relação ao tamanho dos espaços de estacionamento. É importante ter essas informações em mão caso ocorra de um carro ser maior do que a área oferecida.
É dever do morador conhecer esses detalhes antes de se mudar. Afinal, não é viável que o condomínio redimensione vagas do estacionamento por causa de um único condômino. Se um veículo não cabe no espaço, ele não deve ficar na garagem.

Uso indevido de vaga de garagem em condomínio
Vagas de estacionamento devem ser utilizadas para a sua real função: guardar automóveis. Como síndico, não permita que os moradores usufruam da garagem como depósito.
A segurança dos moradores pode ser prejudicada dependendo do material ou objeto que está sendo guardado no local. Caso ocorra algum acidente, o condomínio pode ser processado por negligência.Além disso, uma garagem desorganizada desvaloriza o imóvel e assusta possíveis compradores.
É interessante que o condomínio tenha em sua convenção as medidas que devem ser tomadas caso um morador resolva utilizar sua vaga de estacionamento como depósito. Neste caso, o síndico pode e deve usar de multas e advertências para resolver o problema se necessário.

Vagas presas: como evitar confusões?
É muito ruim ter de pedir que o vizinho retire o carro todas as vezes em que você precisar entrar e sair da garagem. Infelizmente, essa é uma realidade para muitos condomínios antigos.
As vagas presas são aquelas áreas de garagem em que o veículo depende da ausência de outros para poder se movimentar.
Algumas dicas para lidar com esse problema são:
  • Deixar o veículo solto para que possa ser empurrado;
  • Moradores podem disponibilizar chave reserva ao vizinho;
  • Contratar um manobrista como funcionário fixo do condomínio.
 Danos aos carros na garagem
Legalmente, o condomínio só é responsável por danos aos veículos estacionados nas garagens se há um funcionário responsável pela segurança do local. Equipamentos de vigilância como câmeras ou alarmes não responsabiliza o condomínio por possíveis danos.
Se o dano é causado por outro morador, como uma batida ou arranhão, o síndico deve servir como um mediador na resolução do problema. Nem o condomínio e muito menos o síndico devem arcar com o custo de conserto de carros de moradores.
Geralmente, o seguro condominial cobre apenas casos de furto de automóveis da propriedade. Ademais, as medidas que devem ser tomadas em ocasião de roubo devem estar estipuladas na convenção do condomínio.
De modo geral, a convenção deve ser a sua Bíblia também na hora de resolver problemas envolvendo a garagem, esse ambiente que é garantia de conforto e comodidade, mas que também acaba gerando uma série de problemas.
Utilize o documento para tirar dúvidas e instruir os moradores. Garanta sempre que tudo esteja de acordo com o Art. 1.336 do Código Civil, que explica que o condômino deve utilizar as áreas comuns de forma que não prejudique a insalubridade, a segurança e o sossego dos moradores – e do síndico.   
               Por Aline Oelrich 
Fonte TownSq

domingo, 10 de setembro de 2023

CONHEÇA OS CHACRAS DO SEU CORPO PARA EQUILIBRAR SUAS ENERGIAS

Você tem se sentido muito estressada? Separe alguns minutos do seu dia para se equilibrar desbloqueando os chacras do seu corpo

Segundo a milenar cultura hindu, nós temos sete centros de energia no corpo, chamados de "chacras". Cada um deles é responsável por uma emoção. Recentemente, a ciência descobriu que a localização desses chacras coincide com uma concentração privilegiada de nervos, que começa na base da espinha dorsal e termina no córtex cerebral. Quando eles ficam bloqueados, por causa de situações estressantes, crises de pânico ou até mesmo falta de atividade física, nosso humor (e nossa saúde) acabam prejudicados.
Quer saber como manter os centros de energia abertos e em equilíbrio? Confira as lições a seguir. Todas elas são fáceis de colocar em prática e não levam mais do que cinco minutos.

Sinta-se mais...

CALMA
Chacra: Coroa.
Localização: Topo da cabeça.
Função: Gerar bem-estar e felicidade.
O que fazer: Feche os olhos e imagine uma luz violeta bem brilhante atravessando o topo de sua cabeça e passando pelo meio das sobrancelhas, garganta, peito, umbigo e base da espinha dorsal, até "visualizar" todos os chacras em perfeito alinhamento.

INTUITIVA
Chacra: Frontal.
Localização: Entre as sobrancelhas.
Função: Nos conectar com nossos sentidos e com o mundo à nossa volta.
O que fazer: Pressione o polegar ou o indicador na região conhecida como "terceiro olho" durante 30 segundos e solte. Tido como um dos mais poderosos pontos de acupuntura do nosso corpo, este chacra clareia o pensamento porque alivia o estresse, aquieta a mente e aumenta o foco e a concentração.

COMUNICATIVA
Chacra: Garganta.
Localização: Garganta.
Função: Facilitar a expressão de sentimentos.
O que fazer: Inspire fundo e pronuncie um som que você goste ao soltar o ar (pode ser o clássico "ohm"). Repita várias vezes. Esse ruído fará a laringe vibrar, estimulando o chacra. A técnica também dissolve o muco acumulado na garganta após sinusites ou crises alérgicas.

AMADA
Chacra: Coração.
Localização: Peito.
Função: Permitir que o amor entre e irradie.
O que fazer: Junte as mãos atrás da lombar ou deite com um travesseiro embaixo das costas. Nosso costume de andar e sentar com os ombros jogados para a frente bloqueia a energia do peito. Endireitá-los, portanto, ajuda a oxigenar a área, deixando-nos mais abertas para o amor.

CONFIANTE
Chacra: Plexo solar.
Localização: Abdômen.
Função: Manter a autoestima elevada.
O que fazer: Coloque as mãos sobre o abdômen e, quando inspirar, tente encher a barriga, e não o peito. Respirar do jeito certo aumenta nosso consumo de oxigênio, turbinando a autoconfiança.

CRIATIVA E APAIXONADA
Chacra: Sacral.
Localização: Pelve.
Função: Estimular a paixão e a criatividade.
O que fazer: Movimente os quadris para a esquerda e a direita, como na dança do ventre. Isso aumenta a circulação e liberta a energia estagnada.
Bônus: Praticando esse movimento, pode ser que você ainda consiga queimar umas gordurinhas localizadas.

SEGURA E INDEPENDENTE
Chacra: Raiz.
Localização: Base da espinha dorsal.
Função: Ter os pés no chão.
O que fazer: Ande descalça na areia ou na grama. A cada passo, você estimula dezenas de pontos de reflexologia localizados nas solas dos pés, enviando sinais calmantes para este chacra.
Por Beatriz Levischi
Fonte MdeMulher

SENHOR...

sábado, 9 de setembro de 2023

O QUE O NOME DO SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DIZ SOBRE VOCÊ?

O nome que você escolheu para o seu animal de estimação pode estar dizendo mais sobre quem você é o que você busca na vida do que você imagina.

Dizem que você é o que você come e que você é o que você pensa. Não muito diferente, o nome que você dá para o seu animal de estimação diz muito sobre quem você é e até sobre o que você busca na sua vida.
Parece muito para um simples nome de um animal de estimação, mas não é o que alguns estudiosos do assunto dizem. Estudos mostram que o nome que damos para os nossos animais refletem sim os nossos interesses e as expectativas que temos em nossa vida.  Eles são um indicativo de como nós enxergarmos as coisas e, inclusive, de características muito pessoais, como o nosso senso de humor.  Por exemplo, dar o nome “Hulk” para um Maltês, pode significar que o dono do animal é uma pessoa que gosta de ironias e que tem um senso de humor apurado.  De acordo com uma pesquisa feita nos Estados Unidos, o nome do seu animal de estimação pode até ser um indicativo da sua preferência de candidato a presidente (Name Development). Vamos ver o que dizem alguns temas comumente abordados para dar nomes aos cães:

Nomes baseado em comida
Dar um nome baseado em um prato ou comida pode significar que você aprecia a culinária e enxerga a comida como uma maneira de se expressar.  Comida está presente nas suas comemorações e nos momentos importantes da sua vida.  Nesses casos em que o nome do animal está relacionado a alguma comida, é comum que o nome que você deu ao seu animal significa algo para você ou remete a algum tipo de emoção. O nome Marshmellow, por exemplo, pode remeter ao dono coisas como fofinho, meigo e sempre bem-vindo.
Exemplos: Marshmellow, Nescau, Sushi, Cookie, Café, Mingau

Nomes comumente usados
Escolher um nome que já é bastante conhecido para a sua espécie de animal pode significar que você aprecia coisas tradicionais ao invés do desconhecido.  Nesse cão, pode significar que você é uma pessoa que guarda bem as suas memórias e que também é fiel aos seus amigos.  O nome que você deu ao seu animal de estimação é associado a alguma memória ou evento marcante na sua vida como, por exemplo, o nome de um personagem de um livro que você lia quando era criança ou de um desenho animado que você gostava de assistir.
Exemplos: Rex, Brutus, Mingau, Bidu, Pluto

Nomes diferentes e únicos
Criar o nome do seu animal ou dar um nome diferente a ele é uma maneira de você se expressar.  Nesse caso, pode significar que você é uma pessoa criativa que gosta de compartilhar as suas idéias. Um nome diferente pode significar que você busca reconhecimento na sua vida. Afinal, quando as pessoas escutarem esse nome, elas te perguntarão da origem do nome e assim iniciarão uma conversa aonde a sua criatividade será o foco.  Em vários casos, pessoas que optam por dar um nome diferente para os seus animais tem um nome bastante comum.  É chato ser a terceira ‘Mariana’ na sala e as pessoas que passam por isso várias vezes buscam um nome único para os seus bichinhos.
Exemplos: Tipi, Nanu, Bijó, Teri, Turquoia

Nomes de literatura e vintage
Como roupas e móveis, nomes de cachorros também passam por ciclos de popularidade.  Assim, nomes que antes eram populares, hoje quase nunca são escolhidos pelos donos de animais.  Logo, se você é uma pessoa que optou por um nome que já foi popular em outra época e hoje não está mais, isso pode significar que você está é uma pessoa que gosta de estar à frente de seu tempo. Por outro lado, nesse mesmo caso, a escolhe desse tipo de nomes pode significar que você é uma pessoa ligada tradições ou a eventos passados históricos.
Exemplos: Homero, Argos, Flush, Baleia

Nomes de personagens em novelas, livros e filmes
Escolher um nome para o seu animal baseado em um filme ou em uma novela que está na moda pode mostrar que você faz ou quer fazer parte de algum grupo de interesses específicos. Além disso, dar o nome da moda para o seu animal é quase que uma garantia que ele não será o único no parque com esse nome. Imagina quantos Jack e Rose nasceram quando o filme Titanic lançou?  Isso dito, um nome da moda te dá a oportunidade de conhecer outros donos de animais que tem interesses similares e que passaram pelo mesmo processo que você ao escolher o nome do animal de estimação. Ainda mais, um nome baseado em um personagem também mostra que você se sente confortável compartilhando com o mundo as coisas que você gosta e os seus interesses.
Exemplos: Jack, Rose, Morena, Paloma, Pilar, Bento, Pluto

Nomes de celebridades
Se você escolheu um nome de celebridade para o seu animal, isso pode significar que você é uma pessoa que segue tendências ou algum ideal seguido pela celebridade escolhida. Ao escolher o nome de uma celebridade para o seu bichinho, você escolhe nomes de pessoas que você admira ou cujas qualidades você quer ter. O nome te lembra do que você admira na pessoa e pode ser uma forma de você se lembrar dessas características no seu dia-a-dia. Escolher um nome de uma celebridade nunca deixa de ser também uma homenagem a ele.
Exemplos: Che, Angelina, Tom (de Tom Cruise), Neymar

Nomes humanos
Dar um nome humano para o seu animal de estimação significa que você enxerga o seu animal de estimação como uma pessoa na sua vida, seja ela uma pessoa que você gostaria de ter ao seu lado ou você vê características no animal que te lembra de alguém em especial.  Seja ele um filho ou um amigo, ele está pode ter sido escolhido por de certa forma representar um substituto para uma pessoa que está te fazendo falta.
Exemplos: Zeca, Luca, Beto, Bella, Maria, Sérgio

Nomes da natureza
Nomes baseados em aspectos da natureza como Sol, Flor ou Lua, mostram que você é uma pessoa que aprecia a natureza e as belezas do mundo natural ao seu redor.  Pode ser o caso de você gostar de aproveitar o fim de semana para fazer trilhas e amar ver o pôr do sol no fim de um dia de trabalho.   Para as suas férias, você provavelmente prefere um local remoto como uma praia ou campo a uma cidade histórica.
Exemplos: Lua, Sol, Flor, Violeta, Jasmin, Lavanda, Terra

E o nome do seu animal? Se encaixa em uma dessas características? O que você acha que o nome do seu animal diz sobre você?
Por Mariana Bartolomei
Fonte LinkAmimal