sexta-feira, 29 de setembro de 2023

OS 4 ARCANJOS DE DEUS!

Entre todos os Arcanjos de Deus, existem 04, que são mais conhecidos entre nós, sempre procurando nos ajudar, proteger, ancorar, curar, compreender, auxiliar em nossas vidas. São eles: ARCANJOS  GABRIEL, URIEL, MIGUEL E RAFAEL.

URIEL é o Arcanjo príncipe das Dominações e Protetor da Terra.
Em hebraico,  URIEL  significa “Fogo de Deus”.
URIEL é o Arcanjo do elemento Terra., Ponto Cardeal Norte, letra hebraica sagrada do Nome Divino de Deus He.
Ele pode ser o menos conhecido dos 4 Arcanjos de Deus, mas seu poder é imenso.
Foi este Arcanjo que, segundo as lendas, orientou  Abraão à caminho da Terra Prometida.
Foi Ele que guiou o Profeta Enoch pelos 7 Céus. E Ele é considerado também o protetor  dos Portões do Paraíso e Guardião dos corpos de Adão e Eva.
URIEL é portador do Grande Escudo Celestial, cuja defesa é impenetrável, por isso quando necessitamos de grande proteção, invocamos este poderoso Arcanjo. As vezes é representado com um grande livro, que descreve quais espécies devem nascer ou desaparecer da face da Terra.
Este Arcanjo ajuda as pessoas a alcançarem suas metas e é encarregado de retirá-las das profundezas da Alma,  ajudando-as  a renascer para uma vida próspera e iluminada, trazendo entusiasmo e atitudes positivas aos que estão desanimados perante  os obstáculos da Vida.
É o Arcanjo Profético e sob suas bênçãos, pode transformar a dor e o desespero em amor e paz.
O fogo da Espada de URIEL  é capaz de limpar todos os caminhos e purificar aquilo que está estagnado e ruim.
URIEL  nos protege de energias negativas e ataques espirituais. URIEL  comanda o elemento Terra, sua direção cardeal é ao Norte e nos traz a força e a firmeza da natureza.
Para nos comunicar com este poderoso Arcanjo,  podemos utilizar cristais, como o quartzo verde ou branco, e as cores verde, marrom e tons de terra, também utilizadas para trabalhar a energia deste poderoso e fiel amigo da humanidade.

GABRIEL  é  o  Arcanjo  da  Anunciação,  da  Revelação  e da  Esperança,  enviado  para  revelar  os  planos  do Criador. 
Seu  nome  significa   “Homem  de  Deus”. Do hebraico  Gebher=Homem  e  El=Deus.
Este Arcanjo auxilia em questões de diplomacia e comunicação, e traz alegria, felicidade, esperança e amor. Está associado ao renascimento e aos reinícios.
Ele anunciou  à Virgem Maria o nascimento de Jesus, Ele revelou o Corão ao profeta Maomé, além de outros aparecimentos, como por exemplo, para Joana D’Arc, Zoroastro etc.
O Arcanjo Gabriel é, muitas vezes, mostrado com uma aparência mais feminina, representando tanto o poder feminino quanto o masculino.
Ele representa a Voz de Deus, e muitas vezes é representado trazendo  consigo uma corneta e também carregando lírios.
Porta às vezes armadura branca e dourada ou vestes brancas, azul ou dourada.
Ensina que é preciso manter um equilíbrio com nossa força interior masculina e feminina, revela e auxilia nas percepções do futuro, trazendo inspiração, coragem e orientação para guiarmos nossas vidas.
GABRIEL rege o elemento Água e está posicionado à Oeste. No nome Divino de Deus, a letra hebraica correspondente a Ele é HE.
Como a Água, GABRIEL limpa e purifica.  Ele pode limpar e purificar os sentimentos e energias negativas, trazendo Luz Divina a vida  humana.
Para se conectar a este Arcanjo, pode-se utilizar as pedras Ametista ou Âmbar e o símbolo do  yin /yang,  para o equilíbrio entre o feminino e o masculino. As cores branca, azul e dourada também podem ser usadas.

SÃO MIGUEL Arcanjo tem um importante destaque entre os Arcanjos de Deus. Ele é conhecido como Príncipe dos Arcanjos, além de ser assim considerado nas tradições do cristianismo, do judaísmo e do islamismo.
Sua representação, normalmente, se faz na forma de um guerreiro, com armadura, espada, com chama azul protetora e uma balança na mão, representando a justiça, ou com vestes vermelha e exuberantes asas brancas.
Em hebraico seu nome significa aquele  “Que é como Deus” ou “Semelhante a Deus”, mostrando a sua importância. Ele é o chefe das Milícias Celestiais.
Seu Ponto Cardeal é ao Sul e seu elemento o Fogo. Do nome Sagrado de Deus  sua letra é YOD.
Miguel Arcanjo é um Guerreiro da Luz, responsável por enfrentar e expulsar o anjo rebelde, Lúcifer, dos céus.
Ele é o Guardião protetor dos homens e responsável por receber as almas dos homens no Céu.
Entre suas missões está a de proteger e combater o mal, de purificar os lugares e as pessoas, além da principal. que é transmitir aos homens  mensagens de paz, amor e beleza.
O Arcanjo Miguel tem sua regência no Elemento Fogo, representa o Ponto Cardeal Sul e simboliza coragem, força, proteção e verdade.
Quando sentir necessidade, é possível invocá-lo para que Ele auxilie, para abrir os caminhos da vida.
A energia deste Arcanjo tão poderoso é indicada para limpezas e purificações de Alma, Corpo, Espírito e locais.

O Arcanjo RAFAEL é um dos Arcanjos mais conhecido pela maioria das pessoas, principalmente por estar  relacionado à Cura.
O nome deste Arcanjo em hebraico significa "Cura de Deus" ou  "Curador Divino". RAFA = Cura e El = Deus.
Sua regência é no Ponto Cardeal Norte, e o elemento é o Ar. Do Nome Sagrado de Deus sua letra em hebraico é VAU.
Ele é o Arcanjo Chefe dos Anjos da Guarda e conhecido como o Anjo da Providência. Ele vela por toda a humanidade. O Arcanjo RAFAEL cura todos os ferimentos da alma e do corpo.
RAFAEL  é um Arcanjo que faz parte do círculo mais próximo do Senhor,  um dos que tem acesso junto à Glória do Senhor, um de seus mensageiros. Foi o único, segundo as Escrituras, que assumiu a forma humana e viveu entre os seres humanos durante alguns meses.
Segundo o Antigo Testamento, no livro de Tobias, foi o Arcanjo Rafael quem acompanhou o jovem filho deste, como guia conhecedor da região, na longa e perigosa viagem que fez à Média, no Egito. Ele protegeu Tobias durante todo esse período e inspirou-o a se casar com Sara.
RAFAEL é o Arcanjo  portador da virtude da Cura, do dom da transformação, da beleza curativa que é sua função no mundo. Conduz a humanidade ensinando-lhe o caminho da defesa contra os males físicos e espirituais que a possa ameaçar. Por este motivo se tornou padroeiro dos sacerdotes e dos médicos.  Pleno de misericórdia, suas virtudes espirituais estão sempre direcionadas para hospitais, instituições e lares, onde esses dons são necessários.

QUE OS 4 ARCANJOS NOS GUIEM E AMPAREM SEMPRE!

SÃO MIGUEL ARCANJO

terça-feira, 26 de setembro de 2023

5 OPORTUNIDADES QUE OS BRASILEIROS PERDEM POR NÃO SABER FALAR INGLÊS

Quem não busca aprender o idioma deixa de disputar os maiores salários pagos no mercado de trabalho, além de ficar prejudicado no contato com outras culturas

Saber falar Inglês já deixou de ser uma escolha no atual mercado de trabalho brasileiro: é requisito para as melhores vagas nas empresas. Deixar de aprender o idioma dificulta a participação na disputa pelos maiores salários pagos, e acaba por prejudicar o contato do profissional com outros países, reduzindo as possibilidades de estudos ou trabalho no exterior. Ainda na profissional e educacional, quem não entende Inglês precisa assistir a palestras ou vídeos traduzidos ou legendados, o que também leva a certas limitações.

1. Trabalhar em uma grande multinacional
Surgiu a vaga perfeita na empresa dos seus sonhos, você tem experiência sólida na área e acha que isso é suficiente. Mas, na hora da entrevista, descobre que a fluência no Inglês é imprescindível para a vaga. O Inglês é língua universal no mercado do trabalho. Não são poucas as empresas multinacionais que tê o Inglês como principal língua, e isso acaba tendo influência em todas as áreas profissionais, como tecnologia, vendas, marketing e várias outras. Em resumo, ter pleno domínio do idioma é um “prato cheio” para ser contratado por grandes empresas.

2. A vida profissional fica limitada sem o Inglês
Quem não fala Inglês terá uma vida de aprendizado limitada: não terá contato com os vários artigos e textos disponíveis gratuitamente em Inglês na internet, não poderá viajar a serviço da empresa para um evento em um país onde se fala o Inglês, não poderá manter contato permanente com um cliente estrangeiro que não fale português e dificilmente conseguirá fazer os variados cursos ou assistir às palestras que não possuem legenda ou tradução simultânea em Português. Ou seja, dominar o Inglês pode abrir várias portas!

3. Chances reduzidas de estudar ou trabalhar em outro país
O Inglês é exigência para quem deseja estudar ou trabalhar em outros países. Sem ele, dificilmente será possível obter o visto de trabalho ou de estudante, e, assim, ter contato direto com outras culturas e costumes. Quem opta por fazer um mestrado ou doutorado em alguma universidade fora do Brasil como na Inglaterra, Estados Unidos ou Austrália, por exemplo, também precisará ter familiaridade com a língua.

4. Perde os maiores salários
Quem não fala Inglês perde os melhores salários que o mercado de trabalho oferece aos profissionais bilíngues ou trilíngues. Segundo pesquisa divulgada em 2015 pela Catho, quem tem o Inglês fluente pode ganhar até 50% a mais de que quem tem apenas o básico.

5. Se sai mal nas comunicações nas viagens de lazer e turismo
Viajar para países em que se fala a língua inglesa sem saber se comunicar bem no idioma pode ainda ser sinônimo de “pagar alguns miquinhos”.  Imagine ter de começar suas frases com um singelo: “Sori, ai donti ispique Inglixi”...  Ai ai ai...
Fonte Último Segundo

PRA HOJE


domingo, 24 de setembro de 2023

YOM KIPUR É O DIA MAIS PODEROSO DO ANO


Você pode se elevar para uma realidade que não consegue atingir em nenhum outro dia do ano, onde a fisicalidade não existe. Qualquer problema do 1% que você tenha na vida pode ser purificado durante essas 24 horas.
Conectar-se com essa abertura cósmica significa que você não precisa mais ficar atolada nos seus julgamentos, ideias preconcebidas e rancores. Nenhum desses atributos existe “lá em cima”, e você pode voltar “aqui para baixo” sem eles, tornando-se nada menos do que a sua versão mais perfeita e pura.
O tempo que você permanecerá depende de você.

Kabbalah.com

EU TENHO AS 7 MARAVILHAS DO MUNDO

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

ESPECIALISTAS DÃO DICAS SOBRE COMO MANTER PRIVACIDADE NO MUNDO DIGITAL


O advogado de direito digital Victor Haikal explica que divulgar imagens alheias não é crime. Mas, se for identificado, o autor pode ser processado por danos morais.
Cautela nunca é demais ao publicar uma foto ou mesmo informações na internet. De acordo com os especialistas, tudo o que você faz no seu computador fica guardado, até mesmo quando você joga seus arquivos na lixeira.
Pessoas mal intencionadas, acostumadas a descobrir caminhos para chegar a esse ‘lixo’, podem ter acesso aos documentos e publicá-los em páginas maliciosas na rede mundial. O pior de tudo é que, apesar de existir punições, isso não é considerado crime.
Redes sociais, páginas de bate-papo ou simples e inocentes trocas de e-mails: o seu mundo é compartilhado. E você nunca sabe exatamente com quem.
Famosos e anônimos podem ser vítimas. Um homem foi preso na semana passada pelo crime de extorsão, e a vítima era uma colega de trabalho. A mulher usava o computador do escritório para mandar fotos íntimas para o namorado. O criminoso trabalhava com computadores na mesma empresa. Roubou as fotos e queria R$ 30 mil para não publicar as imagens na internet.
O advogado de direito digital Victor Haikal explica que divulgar imagens alheias não é crime. Ninguém vai preso por isso. Mas, se for identificado, o autor pode ser processado por danos morais. “Dependendo do teor que está contido na imagem ou no arquivo que foi compartilhado, o dano à honra ou à imagem da pessoa e sua reputação são praticamente exorbitantes”, explica o advogado.
A Justiça protege quem é prejudicado, mas o ideal é evitar o problema. Para isso, é preciso ter alguns cuidados. Você pegaria as suas fotos íntimas, pessoais, que você gostaria que ficassem muito bem guardadas e entregaria na mão de um completo desconhecido para levar para um amigo que mora no bairro vizinho? Na internet, é a mesma coisa. Você pode estar sozinho em casa com o seu computador, mas ele está ligado a vários outros que nós nunca sabemos quem vai usar.
Uma imagem enviada por e-mail, sai do computador, passa pela empresa que fornece o sinal de internet, pela empresa que administra a conta de e-mail de quem enviou a mensagem, e de quem vai receber a imagem, até chegar à caixa de correio do destinatário. No meio desse caminho, há um número incalculável de pessoas que não devem, mas podem ter acesso às informações. E o risco aumenta muito quando o próprio dono da imagem resolve publicá-la em um site de relacionamento.
“As pessoas que têm acesso a essa informação, a essa imagem, por exemplo, podem fazer uma cópia dessa imagem e republicar essa imagem sem as permissões que você deu. Então, as redes sociais são uma plataforma social que têm como objetivo distribuir e divulgar uma informação”, afirma o professor Rafael Lamardo, professor de Tecnologia da Informação.
O especialista em tecnologia da informação não deixa dúvidas: a partir do instante em que uma imagem digital foi gerada por uma câmera ou celular, é impossível garantir que ela nunca vai escapar das mãos dos donos. “Ela não some. Ela pode continuar existindo na internet. Por isso, o conteúdo na internet deve ser tratado com muita atenção pelo usuário, principalmente os conteúdos privados”, declara o professor.
Os especialistas lembram que, desde o tempo das fotos analógicas, aquelas que passavam pelo processo de revelação, pessoas mal intencionadas já podiam fazer cópias e divulgar as imagens. Hoje, com a internet, esse tipo de ação é ainda mais fácil e muito mais rápida. Por isso mesmo, todo cuidado é pouco.

Confira um guia para aumentar sua privacidade e segurança na internet
Famosos e anônimos podem ser vítimas de golpes e exposições. Para evitar que isso aconteça, alguns cuidados devem ser tomados.
Redes sociais, chats ou simples e inocentes trocas de emails. O seu mundo é sempre compartilhado. E você nunca sabe exatamente com quem. Famosos e anônimos podem ser vítimas de golpes e exposições. Para evitar que isso aconteça, alguns cuidados devem ser tomados.
Para orientar sobre segurança na internet, o Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil disponibiliza uma cartilha com recomendações e dicas. Confira o guia completo.

Fique ligado:
- Seus emails podem ser lidos por outras pessoas enquanto estiverem armazenados no servidor de mensagens do provedor. Se sua mensagem for confidencial, use um programa de criptografia;
- Procure não fornecer seus dados pessoais, como nome, e-mail, endereço e números de documentos, para terceiros;
- Em redes sociais, limite seus dados pessoais para pessoas de seu interesse;
- Se no seu computador você tiver informações sensíveis ou pessoais, estas devem ser armazenadas em algum formato criptografado;
- Se você tem um smartphone, aplique todas as correções de segurança que forem disponibilizadas pelo fabricante do seu aparelho, para evitar que possua vulnerabilidades;

Por César Menezes
Fonte G1

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

SHANA TOVA 5783


O ano novo judaico é um período de reflexão, em que D'us inicia o julgamento de cada ser humano. A data celebra o aniversário da criação do Homem, no 6º dia da Criação do Mundo.

FIQUE POR DENTRO DOS SEUS DIREITOS

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

CONQUISTA DE CLIENTES - ADVOGADA SUGERE ESTRATÉGIAS PARA CONSEGUIR INDICAÇÕES DOS COLEGAS


Um dia, a advogada americana Julie Wilcox aceitou o encargo de buscar um colega especializado em divórcio, para ajudar um amigo. Ela mesma era especializada em divórcio, mas também amiga do casal, e não queria estragar o relacionamento. Nessa empreitada, a que se lançou com o amigo, aprendeu como pode ser uma tarefa complexa indicar um colega. E desenvolveu estratégias para, ela mesma, conseguir mais indicações de outros advogados.
Como Julie tinha pouco relacionamento com colegas — e nenhum com advogados de sua área —, iniciou a busca da maneira que a maioria das pessoas faz hoje: pela internet. Partiu de uma observação que ela leu em algum lugar: hoje, para existir profissionalmente, você precisa ter um website.
Mais tarde, ela descobriu que ainda são muitos os advogados que não descobriram o mundo digital. E, mais ainda, advogados que têm um website, mas não sabem explorá-lo. Ou que têm um website que mal passa de uma versão eletrônica de um cartão de visita. Ou, ainda, têm um website, mas parecem desconectados do mercado.
Em um dos primeiros websites que visitou, encontrou um desses advogados que lhe pareceu desconectado do mercado. Ele cobrava metade dos honorários mais baixos do mercado. Para ela e para o amigo, isso soou como um sinal de alerta. Será que ele também está desconectado do dia a dia dos serviços jurídicos? Será que está disposto a trabalhar arduamente? Enfim, o custo muito baixo gerou desconfianças.
O próximo website trazia algumas informações sobre divórcio. Porém, tudo escrito de uma maneira tão complexa, que o amigo não conseguia entender. O amigo telefonou para esse advogado. E lhe informou o resultado com desânimo: “Eu não consigo entender o que ele fala. Ele usa muitos termos que eu não tenho ideia do que é”. Esse também foi colocado de lado.
Em uma conversa entre os dois, o amigo confessou que, na verdade, nem sabia o que seria mais importante buscar em um advogado, se eram suas qualificações, sua experiência, o preço (que todo mundo sabe que o barato pode sair caro em um divórcio), o nível de sua especialização, o que ele pode agregar ao serviço jurídico que presta ou qualquer outra coisa. São informações que deveriam estar no website.
A busca terminou, quando eles encontraram um website de uma advogada que trazia todas as informações que um cliente qualquer pode desejar encontrar na internet. O site tinha um bom conteúdo, atualizado recentemente (não em 1997, como eles viram em outro website), que explicava o que é importante na contratação de um advogado em casos de divórcio, que trazia textos e um blog, esclarecendo as dúvidas mais frequentes dos clientes etc.
Porém, as maiores preciosidades que encontraram no website estavam na descrição das qualificações da advogada. Ela já foi mediadora de divórcios — e isso é importante nos EUA porque, antes de ver o juiz, o casal tem de passar por um processo de mediação; e era especializada em avaliação financeira neutra — um enorme valor agregado a seus serviços jurídicos, porque, como se sabe, essa pode ser uma das partes cruciais de muitos divórcios.
No caso do casal amigo, não havia intenção de levar a disputa às últimas consequências, de forma que um divórcio consensual seria mais apropriado do que um contencioso. Porém, ambos queriam ter certeza de que tudo o que estava em disputa fosse resolvido da forma mais justa possível. “Essa é a advogada dos sonhos”, comentou o amigo. Ficou claro que valia a pena pagar os honorários que ela pedia e que ainda haveria economias.
Foi um aprendizado para Julie, que tinha um website feito por ela mesma, mas não era tão bom quanto o da colega, e que não tinha as mesmas qualificações, as que agregaram valor a seus serviços jurídicos.
“Coloque um bom conteúdo em seu website”, ela escreveu para o Lawyerist. “Publique artigos, blogs e outros textos que apontam os problemas de seus clientes, relacionados a sua área, e as possíveis soluções. Liste suas qualificações e adquira aquelas que possam gerar valor agregado para seus serviços jurídicos, de forma que você se destaque na multidão.”
A experiência não terminou aí. A advogada continuou pesquisando, para descobrir mais estratégias para conseguir indicações de colegas. E descobriu, como era de se esperar, que se relacionar com colegas, para conseguir mais trabalho, é tão importante quanto se relacionar com possíveis clientes.
Advogados que fazem networking frequentemente, que participam de congressos e seminários, que frequentam associações de classe ou qualquer outro lugar onde os colegas estão, certamente terão oportunidade de se apresentar, falar sobre seu trabalho (que deve ser definido por área do Direito e, em seguida, por nicho) e, finalmente, dizer que precisa de indicações.
Nesse caso, ela diz, o advogado tem de ter uma fala preparada e decorada, que explique tudo isso em menos de 30 segundos — esse é, aliás, o tempo de um comercial da TV. Na verdade, é um tempo relativamente longo. Nunca se sabe onde a oportunidade vai surgir. Pode ser dentro de um elevador. E quanto tempo o colega estará disposto a ouvir a apresentação.
Relacionamentos que produzem bons resultados não se formam em 30 segundos nem mesmo em um contato mais prolongado durante um evento ou encontro social. Precisam ser cultivados, como se cultiva qualquer relacionamento de amizade. É a única forma de se criar um comprometimento mais decisivo entre as partes, diz a advogada. E isso ultrapassa as conversações puramente profissionais.
Pareceu estranho à advogada que, em sua cidade, os advogados dediquem tão pouco tempo a networking (fazer relacionamentos para conseguir trabalho). Ela sabia que outros profissionais fazem isso sistematicamente. Para se conseguir um encanador que merece ser recomendado, basta perguntar ao eletricista. Para se conseguir um bom construtor, basta perguntar a qualquer um dos dois. Os profissionais dessa área formam clubes de indicação: um indica o outro para seus clientes. 
Os advogados, embora sejam todos profissionais de Direito, atuam em áreas diferentes, como se sabe. Um advogado pode indicar o colega até mesmo a seu próprio cliente, se, por exemplo, ele é dono da empresa que representa e vai se divorciar. Pode ser o caso, ainda, do cliente que está se divorciando e planeja abrir uma empresa, quando tudo terminar. Indicações geram indicações, porque é assim que funciona. É uma estratégia que pode ser definida como via de duas mãos.
Uma vantagem considerável de se ter uma rede de advogados atuando em áreas diferentes é a de que o cliente sempre o terá como a primeira fonte de contato. O advogado pode ser especializado, por exemplo, em Direito Empresarial — e só fazer isso. No entanto, o cliente certamente terá algum problema diferente, em algum momento. Quanto tempo ele vai economizar se puder, simplesmente, ligar para seu advogado e dizer que precisa de alguém especializado em uma determinada área? 
Há, porém, um cuidado a se tomar. É preciso ter certeza de que o colega tem qualificações e experiência para representar o cliente e que tem tempo e vontade de tratá-lo bem. Uma indicação é uma bala que ricocheteia. Para o bem ou para o mal. É a mesma coisa que avalizar alguém. Assim, o advogado será agradecido pela boa indicação ou responsabilizado pela má.
Também ajuda muito a alguns advogados se relacionar com profissionais de outras áreas, como psicólogos, psiquiatras, peritos forenses, contadores, médicos etc. A ideia de que o advogado trabalha com uma equipe multidisciplinar, se pode ser anunciada no website, contribui para aumentar a confiança do cliente. Gera mais indicações. E é mais uma forma de adicionar valor aos serviços jurídicos.
Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

O QUE FAZER QUANDO A ENCOMENDA FEITA PELA INTERNET VEM ERRADA?

A loja pode oferecer outras vias, mas é obrigada a possuir atendimento online para resolver problemas de seus consumidores

O consumidor pode requerer a troca imediata ou devolução do valor pago quando o produto vier errado ou com defeito; veja outros direitos garantidos na compra online.
Fazer compras pela internet e receber algo com defeito – ou até diferente do que foi pedido - não é nada agradável, mas pode acontecer. O importante é estar ciente de como proceder caso haja algum problema com a encomenda.
Quem compra na rede está tão protegido quanto o consumidor comum. O Código de Defesa do Consumidor (Artigo 35) garante o direito de requerer a troca imediata ou devolução do valor pago.
“O consumidor não pode ter despesas adicionais com a devolução. O fornecedor deve retirar o produto na casa dele ou então devolver o dinheiro da postagem. Não pode causar problemas para o consumidor”, explica Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.
Veja abaixo os direitos do consumidor online:
·  O consumidor pode requerer a troca imediata ou devolução do valor pago quando a encomenda vier errada ou com defeito.
·  A devolução não pode acarretar nenhum custo adicional ao consumidor.
·  O fornecedor tem que retirar o produto na casa do consumidor ou então devolver o dinheiro da postagem.
·  A loja pode oferecer outras vias, mas é obrigada a possuir atendimento online para resolver o problema. E a loja ainda tem que cumprir o prazo de cinco dias para dar uma resposta para o cliente.
·  Mesmo se não houver nenhum problema com a encomenda, o consumidor pode desistir da compra.
·  O ‘Direito de Arrependimento’ permite que ele devolva o produto até sete dias contados a partir do recebimento e seja ressarcido.
·  Caso a empresa não resolva o problema, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
·  O consumidor pode requerer a troca imediata ou devolução do valor pago quando a encomenda vier errada ou com defeito.
·  A devolução não pode acarretar nenhum custo adicional ao consumidor.
·  O fornecedor tem que retirar o produto na casa do consumidor ou então devolver o dinheiro da postagem.
·  A loja pode oferecer outras vias, mas é obrigada a possuir atendimento online para resolver o problema.
·  E a loja ainda tem que cumprir o prazo de cinco dias para dar uma resposta para o cliente.
·  Mesmo se não houver nenhum problema com a encomenda, o consumidor pode desistir da compra. O ‘Direito de Arrependimento’ permite que ele devolva o produto até sete dias contados a partir do recebimento e seja ressarcido. Caso a empresa não resolva o problema, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade. O consumidor pode requerer a troca imediata ou devolução do valor pago quando a encomenda vier errada ou com defeito.

Já outra transação, também de uma coleção de filmes errada, não foi tão bem sucedida. Júlio entrou em contato com a empresa, mas a demora no processo fez com que ele desistisse da compra.
“Disseram que fariam a troca na minha própria casa, até o fim da semana. Esperei mais de 15 dias e nada. Então pedi o meu dinheiro de volta. Aí sim apareceram rapidinho para retirar a compra”, conta o microempresário.

Velocidade
Ficar alerta para o processo de troca da loja é o que recomenda João Leão, fundador da consultoria de e-commerce PGeC: “Antes de tomar uma decisão de compra, o consumidor deve checar quais as condições de atendimento da empresa, verificar se tem processos simples de logística. É importante saber se o lojista vai retirar na sua casa ou se você precisará devolver o produto pelos Correios. Consulte antes, buscando informações no site ou através do canal de atendimento”.
Outro ponto que faz a diferença é a velocidade da tratativa. Alguns e-commerces são automatizados e possuem no próprio site um sistema de devolução e troca. “Você acessa o pedido realizado, identifica os produtos que recebeu e escolhe aquele que quer trocar ou devolver. Caso o pagamento tenha sido realizado via cartão de credito, a cobrança já é cancelada automaticamente. Se foi no boleto, no próprio sistema você preenche os dados bancários e todo o processo é gerido online. Não é nem necessário entrar em contato com algum atendente”, diz João.
Caso o consumidor não receba o produto correto após o pedido de troca, ou a devolução do dinheiro não for efetuada corretamente, ele deve reclamar no SAC da empresa. Se ainda assim o problema não for resolvido, a alternativa mais eficaz é procurar o Procon da sua cidade.
“Não tem prazo. Se a compra é aberta só um mês após o recebimento e o cliente constata que o produto veio errado ou com defeito, pode solicitar a troca”, informa Fátima.

Arrependimento
Não é só quem recebe uma encomenda errada que pode devolver a compra. Se o consumidor adquirir um produto e, ao recebê-lo, concluir que a compra não foi necessária ou simplesmente arrepender-se, ele pode devolvê-la. O direito está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou por telefone, como explica Fátima.
“Às vezes, o produto não é bem o que a pessoa esperava. Ou então comprou por impulso. Não importa o motivo. Neste caso há um prazo para devolução: sete dias contados a partir do recebimento. O consumidor tem que receber o dinheiro de volta. Não precisa dar nenhuma justificativa”, enfatiza. 
Por Gustavo Mause
Fonte Brasil Econômico

terça-feira, 12 de setembro de 2023

SAIBA QUAL É O PRAZO PARA PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS E O QUE FAZER CASO SEU NOME NÃO SAIA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES

As principais preocupações de quem está endividado: ficar com o nome sujo na praça

Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, mas nem todos os consumidores sabem disso. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos. Vale lembrar que, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido.
Como existem diversos questionamentos em relação à prescrição de dívidas, o Idec preparou uma série de respostas para as principais dúvidas dos consumidores.

Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns no nosso dia a dia?
As dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de vencimento.

Por quanto tempo o nome do consumidor pode permanecer no cadastro de inadimplentes?
O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos (cadastros de inadimplentes e outros que oferecem informações depreciativas) por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. Prescrita a dívida relativa à cobrança de débito do consumidor, seu nome deve ser retirado do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos.

As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a prescrição? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.

Se a dívida for para Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Sim. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a ação e recomeça a sua contagem.

O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos?
Para "limpar" seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor deve tomar as seguintes providências:
- procurar a empresa para a qual está devendo e regularizar a sua situação, pagando a dívida;
- a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro;
- sempre peça à empresa que lhe forneça um documento que comprove a quitação da dívida; 
O consumidor também pode recorrer direto à empresa criadora do cadastro (SPC ou Serasa), levando cópia autenticada do documento que comprova a quitação ou levando cópia simples, desde que mostre à atendente o documento original.

Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes automaticamente? Se isso não acontecer o que o consumidor deve fazer?
Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.
Se o prazo de prescrição da dívida é menor, o consumidor deve solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando a dívida e com o fundamento de que ela está prescrita e, portanto, não pode haver a permanência do seu nome no cadastro. Caso haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá de acionar a Justiça para ter o resultado pretendido.
Por Flávia Queiroz Maciel
Fonte JusBrasil Notícias

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO


Vaga de estacionamento do condomínio: um dos espaços mais ocupados pelos moradores, mas também uma das maiores causas de discórdias entre vizinhos. São diversos os problemas que assombram esse espaço. Da demarcação ao aluguel, passando por detalhes como tamanho ou uso indevido. O que diz a lei sobre vaga de garagem no condomínio e demais questões sobre esse assunto. Confira:

Normas para o uso das garagens do condomínio
Apesar de ser garantia de comodidade e segurança para os moradores, a garagem sempre é motivo de conflito. Por causa disso, é necessário que o condomínio conte com regras claras para o uso dessa área.
Na maioria dos casos, essas normas podem ser encontradas na convenção e no regimento interno do condomínio. O síndico e os moradores precisam conhecer esses documentos para saber o que podem ou não fazer em suas vagas no estacionamento do condomínio.
A convenção do condomínio geralmente aborda os seguintes tópicos:      
  • Identificação para entrada do veículo;
  • Normas de segurança;
  • Possibilidade ou não de locação e venda de vagas;
  • Punição por estacionamento em local indevido;
  • Datas e horários em que se pode ocupar a vaga para realizar mudanças;
  • Utilização do espaço por não moradores;
  • Guarda de dois veículos no mesmo ambiente (vaga dupla em condomínio);
  • Multas e advertências por uso indevido;
  • Responsabilidade sobre furtos e danos.
Se a legislação interna do condomínio não contar com regras sobre o tema, é preciso convocar uma reunião de assembleia para elaborar essas normas. Elas deverão ser criadas com base na realidade de cada condomínio e no bom senso. A aprovação é feita com o voto da maioria dos presentes, desde que se tenha o quórum de dois terços dos condôminos.

O que diz o Código Civil sobre garagem de condomínio?
Uma lei que altera a forma de usar a garagem do condomínio foi instaurada em 2012. A Lei Federal 12.607 proíbe a venda ou aluguel de vagas de estacionamento para não moradores do condomínio. Isso altera o Código Civil, que antigamente permitia a comercialização das vagas desde que com o aval da convenção do condomínio.
A partir de agora, só poderão ser alugadas ou vendidas vagas de estacionamento se houver autorização dos condôminos. Essa aprovação deve ser concedida através de reunião de assembleia, com o aval de dois terços dos moradores.
A lei de 2012 afeta apenas condomínios edilícios. Desta forma, prédios comerciais com estacionamento independente e edifícios garagem foram impactados.
Confira o que diz a Lei Federal 12.607/12:

Art. 1.331 – § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Além disso, o Código Civil divide as vagas de garagem em três tipos: unidades autônomas, vinculares e comuns. Entenda as definições:
Vaga autônoma: possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. É privativa e é propriedade individual do condômino. Representa uma fração do condomínio e, se a convenção permitir, pode ser vendida de forma separada da unidade.
Vaga vinculada: não possui matrícula própria. Também é considerada propriedade individual do condômino e privativa, mas não é vinculada à matrícula da unidade. Logo, não pode ser vendida de modo separado do imóvel.
Vaga que faz parte da área comum: não são de propriedade privada de nenhum condômino. Seu uso depende das normas internas do condomínio. Não pode ser vendida, pois os moradores têm apenas o direito de uso.

Confira os demais artigos sobre garagem em condomínio:
Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
1º Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
2º É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

Aluguel de vaga de estacionamento no condomínio: como funciona?
Se a convenção autorizar a prática, é permitido que um condômino alugue sua vaga do estacionamento para um vizinho – conforme explica a Lei Federal 12.607, aprovada em 2012.
No caso de aluguel, deve ser assinado um contrato em que o locador comprova ceder o ambiente ao locatário. O contrato de aluguel de garagem entre condôminos deverá trazer informações que como:
  • Finalidade do documento;
  • Endereço do condomínio;
  • Local da vaga de estacionamento;
  • Tempo de duração;
  • Valor combinado;
  • Detalhes sobre multas e juros.
O proprietário da vaga também deve ficar com uma cópia do documento do veículo do locador.
Quanto custa uma vaga de garagem em condomínio? Não há uma regra ou lei que determine isso, mas é aconselhável levar em consideração o valor do imóvel. Uma dica é cobrar 1% sobre o valor total pago pelo espaço. Se a unidade do condomínio custou R$ 30 mil, R$ 300 de aluguel pelo espaço na garagem é uma boa escolha. Também pode-se fazer uma pesquisa de preço nos estacionamentos próximos ao local ou conversar com vizinhos.

Demarcação de vaga de garagem
Quando um condomínio é instaurado, é necessário fazer uma reunião de assembleia para definir como será feita a demarcação de vagas na garagem do condomínio. Essas informações precisam obedecer às normas estipuladas pela região.
As formas mais tradicionais de demarcação de vaga de garagem são:
·  Fixa: onde cada morador tem a sua vaga estipulada e essa não será alterada. Geralmente isso é determinado com sorteio de vagas de garagem ou por determinação da planta do imóvel;
·  Rotatória: o estacionamento pode ser baseado na regra do “quem chegar primeiro, leva”. Assim, o morador pode estacionar em qualquer espaço que esteja vazio. Também há a opção de ser realizado um rodízio para a troca periódica de lugares.

E as vagas de estacionamento prioritárias? O Código Civil não obriga condomínios a oferecerem vagas de garagem especiais para idosos. Já no caso de pessoas com deficiências físicas ou com mobilidade reduzida, a lei nacional que promove acessibilidade não se aplica aos condomínios. Portanto, cada município tem as suas regras estabelecidas para lidar com esta questão.
A cidade de São Paulo, por exemplo, determina que edificações com mais de 100 vagas de estacionamento devem reservar 1% destas para portadores de necessidades especiais. Isso é determinado pela Lei Municipal de nº 15.649.

Como calcular número de vagas para estacionamento?          
O número de vagas de estacionamento em condomínio residencial é definido pelo tamanho do imóvel e pela infraestrutura disponível. É comum que não exista espaço suficiente para que cada unidade conte com uma vaga de garagem. Nesse caso, é necessário optar pela prática da demarcação rotatória.
Já no caso de condomínios comerciais, é preciso conferir o que diz a legislação do município. Em alguns locais, a lei autoriza que os veículos sejam estacionados sem muita distância entre si, causando as famosas vagas presas. Entretanto, outros municípios só permitem que os carros sejam estacionados de forma que se deixe 5 metros ou mais de recuo frontal livre.

Sorteio de vagas de garagem em condomínio
Em uma reunião de assembleia, é preciso definir se será escolhido o esquema de demarcação fixa ou rotária. A decisão precisa ser tomada em conjunto, com aprovação de dois terços dos condôminos.
Feita a votação, o veredito final deve ser integrado à convenção do condomínio. Para alterá-lo no futuro, é necessário realizar uma nova votação pela assembleia.
Na hora de organizar o sorteio, é importante que o síndico leve em consideração as necessidades dos moradores idosos e com deficiências físicas. Conceder vagas de fácil acesso a essas pessoas é opcional, mas garante o bem-estar na vida em comunidade, além de ser uma questão de cidadania.

Tamanho das vagas de estacionamento do condomínio (ABNT)
Quem nunca passou sufoco ao estacionar o carro em um local apertado? Esse é um problema que o condomínio deve buscar evitar. O Código Civil não determina uma medida para o tamanho de vagas de garagem. Entretanto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de determinados estados estipula o padrão que deve ser seguido. 
A norma da ABNT para estacionamento foi criada para que um carro de porte médio consiga realizar todas as manobras com segurança. Para isso, é levado em consideração os dados de carros de tamanho médio das marcas populares, com medidas entre 1,85 m de largura e 4,45 m de comprimento.
Nem todos os estados contam com normas ABNT para garagem de condomínio. Consequentemente, deve-se consultar a legislação local e o projeto da construção do imóvel que foi aprovado pela prefeitura.
No estado de São Paulo, as medidas aprovadas pela ABNT para o tamanho de vaga de garagem em condomínio são:
  Estacionamento paralelo: quando a vaga está em paralelo ao sentido da via. Deve ter 2,30 m de largura por 5,50 m de comprimento.
 Estacionamento perpendicular: se o carro deve estar estacionado a 90°, é ideal que a vaga tenha 2,30 m de largura por 5 m de comprimento.
Quando o estacionamento está disposto a um ângulo de 30°, 40° ou 60°, a vaga também deve ser demarcada com 2,30 m de largura e 5 m de comprimento.
A norma NBR 9050:2004 estabelece o acréscimo de 1,2 m de espaço entre vagas quando essas são de uso exclusivo para deficientes. Esses espaços também precisam contar com o símbolo internacional de acessibilidade, tanto no chão quanto em placas.
Já o tamanho de vaga de estacionamento para uma moto deve seguir a média de 1 m de largura e 2,2 m de comprimento.
O síndico também deve consultar a convenção e o regimento interno do condomínio para se certificar se há alguma norma com relação ao tamanho dos espaços de estacionamento. É importante ter essas informações em mão caso ocorra de um carro ser maior do que a área oferecida.
É dever do morador conhecer esses detalhes antes de se mudar. Afinal, não é viável que o condomínio redimensione vagas do estacionamento por causa de um único condômino. Se um veículo não cabe no espaço, ele não deve ficar na garagem.

Uso indevido de vaga de garagem em condomínio
Vagas de estacionamento devem ser utilizadas para a sua real função: guardar automóveis. Como síndico, não permita que os moradores usufruam da garagem como depósito.
A segurança dos moradores pode ser prejudicada dependendo do material ou objeto que está sendo guardado no local. Caso ocorra algum acidente, o condomínio pode ser processado por negligência.Além disso, uma garagem desorganizada desvaloriza o imóvel e assusta possíveis compradores.
É interessante que o condomínio tenha em sua convenção as medidas que devem ser tomadas caso um morador resolva utilizar sua vaga de estacionamento como depósito. Neste caso, o síndico pode e deve usar de multas e advertências para resolver o problema se necessário.

Vagas presas: como evitar confusões?
É muito ruim ter de pedir que o vizinho retire o carro todas as vezes em que você precisar entrar e sair da garagem. Infelizmente, essa é uma realidade para muitos condomínios antigos.
As vagas presas são aquelas áreas de garagem em que o veículo depende da ausência de outros para poder se movimentar.
Algumas dicas para lidar com esse problema são:
  • Deixar o veículo solto para que possa ser empurrado;
  • Moradores podem disponibilizar chave reserva ao vizinho;
  • Contratar um manobrista como funcionário fixo do condomínio.
 Danos aos carros na garagem
Legalmente, o condomínio só é responsável por danos aos veículos estacionados nas garagens se há um funcionário responsável pela segurança do local. Equipamentos de vigilância como câmeras ou alarmes não responsabiliza o condomínio por possíveis danos.
Se o dano é causado por outro morador, como uma batida ou arranhão, o síndico deve servir como um mediador na resolução do problema. Nem o condomínio e muito menos o síndico devem arcar com o custo de conserto de carros de moradores.
Geralmente, o seguro condominial cobre apenas casos de furto de automóveis da propriedade. Ademais, as medidas que devem ser tomadas em ocasião de roubo devem estar estipuladas na convenção do condomínio.
De modo geral, a convenção deve ser a sua Bíblia também na hora de resolver problemas envolvendo a garagem, esse ambiente que é garantia de conforto e comodidade, mas que também acaba gerando uma série de problemas.
Utilize o documento para tirar dúvidas e instruir os moradores. Garanta sempre que tudo esteja de acordo com o Art. 1.336 do Código Civil, que explica que o condômino deve utilizar as áreas comuns de forma que não prejudique a insalubridade, a segurança e o sossego dos moradores – e do síndico.   
               Por Aline Oelrich 
Fonte TownSq