sábado, 30 de setembro de 2023
sexta-feira, 29 de setembro de 2023
OS 4 ARCANJOS DE DEUS!
Entre todos os Arcanjos de Deus, existem 04, que são
mais conhecidos entre nós, sempre procurando nos ajudar, proteger, ancorar,
curar, compreender, auxiliar em nossas vidas. São eles: ARCANJOS GABRIEL, URIEL, MIGUEL E RAFAEL.
URIEL
é o Arcanjo príncipe das Dominações e Protetor da Terra.
Em
hebraico, URIEL significa “Fogo de Deus”.
URIEL
é o Arcanjo do elemento Terra., Ponto Cardeal Norte, letra hebraica sagrada do
Nome Divino de Deus He.
Ele
pode ser o menos conhecido dos 4 Arcanjos de Deus, mas seu poder é imenso.
Foi
este Arcanjo que, segundo as lendas, orientou
Abraão à caminho da Terra Prometida.
Foi
Ele que guiou o Profeta Enoch pelos 7 Céus. E Ele é considerado também o
protetor dos Portões do Paraíso e
Guardião dos corpos de Adão e Eva.
URIEL
é portador do Grande Escudo Celestial, cuja defesa é impenetrável, por isso
quando necessitamos de grande proteção, invocamos este poderoso Arcanjo. As
vezes é representado com um grande livro, que descreve quais espécies devem nascer ou desaparecer da face da
Terra.
Este
Arcanjo ajuda as pessoas a alcançarem suas metas e é encarregado de retirá-las
das profundezas da Alma,
ajudando-as a renascer para uma
vida próspera e iluminada, trazendo entusiasmo e atitudes positivas aos que
estão desanimados perante os obstáculos
da Vida.
É
o Arcanjo Profético e sob suas bênçãos, pode transformar a dor e o desespero em
amor e paz.
O
fogo da Espada de URIEL é capaz de
limpar todos os caminhos e purificar aquilo que está estagnado e ruim.
URIEL nos protege de energias negativas e ataques
espirituais. URIEL comanda o elemento
Terra, sua direção cardeal é ao Norte e nos traz a força e a firmeza da
natureza.
Para
nos comunicar com este poderoso Arcanjo,
podemos utilizar cristais, como o quartzo verde ou branco, e as cores
verde, marrom e tons de terra, também utilizadas para trabalhar a energia deste
poderoso e fiel amigo da humanidade.
GABRIEL é
o Arcanjo da
Anunciação, da Revelação
e da Esperança, enviado
para revelar os
planos do Criador.
Seu nome
significa “Homem de
Deus”. Do hebraico
Gebher=Homem e El=Deus.
Este
Arcanjo auxilia em questões de diplomacia e comunicação, e traz alegria,
felicidade, esperança e amor. Está associado ao renascimento e aos reinícios.
Ele
anunciou à Virgem Maria o nascimento de
Jesus, Ele revelou o Corão ao profeta Maomé, além de outros aparecimentos, como
por exemplo, para Joana D’Arc, Zoroastro etc.
O
Arcanjo Gabriel é, muitas vezes, mostrado com uma aparência mais feminina,
representando tanto o poder feminino quanto o masculino.
Ele
representa a Voz de Deus, e muitas vezes é representado trazendo consigo uma corneta e também carregando
lírios.
Porta
às vezes armadura branca e dourada ou vestes brancas, azul ou dourada.
Ensina
que é preciso manter um equilíbrio com nossa força interior masculina e
feminina, revela e auxilia nas percepções do futuro, trazendo inspiração,
coragem e orientação para guiarmos nossas vidas.
GABRIEL
rege o elemento Água e está posicionado à Oeste. No nome Divino de Deus, a
letra hebraica correspondente a Ele é HE.
Como
a Água, GABRIEL limpa e purifica. Ele
pode limpar e purificar os sentimentos e energias negativas, trazendo Luz
Divina a vida humana.
Para
se conectar a este Arcanjo, pode-se utilizar as pedras Ametista ou Âmbar e o
símbolo do yin /yang, para o equilíbrio entre o feminino e o
masculino. As cores branca, azul e dourada também podem ser usadas.
SÃO
MIGUEL Arcanjo tem um importante destaque entre os Arcanjos de Deus. Ele é
conhecido como Príncipe dos Arcanjos, além de ser assim considerado nas
tradições do cristianismo, do judaísmo e do islamismo.
Sua
representação, normalmente, se faz na forma de um guerreiro, com armadura,
espada, com chama azul protetora e uma balança na mão, representando a justiça,
ou com vestes vermelha e exuberantes asas brancas.
Em
hebraico seu nome significa aquele “Que
é como Deus” ou “Semelhante a Deus”, mostrando a sua importância. Ele é o chefe
das Milícias Celestiais.
Seu
Ponto Cardeal é ao Sul e seu elemento o Fogo. Do nome Sagrado de Deus sua letra é YOD.
Miguel
Arcanjo é um Guerreiro da Luz, responsável por enfrentar e expulsar o anjo
rebelde, Lúcifer, dos céus.
Ele
é o Guardião protetor dos homens e responsável por receber as almas dos homens
no Céu.
Entre
suas missões está a de proteger e combater o mal, de purificar os lugares e as
pessoas, além da principal. que é transmitir aos homens mensagens de paz, amor e beleza.
O
Arcanjo Miguel tem sua regência no Elemento Fogo, representa o Ponto Cardeal
Sul e simboliza coragem, força, proteção e verdade.
Quando
sentir necessidade, é possível invocá-lo para que Ele auxilie, para abrir os
caminhos da vida.
A
energia deste Arcanjo tão poderoso é indicada para limpezas e purificações de
Alma, Corpo, Espírito e locais.
O
Arcanjo RAFAEL é um dos Arcanjos mais conhecido pela maioria das pessoas,
principalmente por estar relacionado à
Cura.
O
nome deste Arcanjo em hebraico significa "Cura de Deus" ou "Curador Divino". RAFA = Cura e El
= Deus.
Sua
regência é no Ponto Cardeal Norte, e o elemento é o Ar. Do Nome Sagrado de Deus
sua letra em hebraico é VAU.
Ele
é o Arcanjo Chefe dos Anjos da Guarda e conhecido como o Anjo da Providência.
Ele vela por toda a humanidade. O Arcanjo RAFAEL cura todos os ferimentos da
alma e do corpo.
RAFAEL é um Arcanjo que faz parte do círculo mais
próximo do Senhor, um dos que tem acesso
junto à Glória do Senhor, um de seus mensageiros. Foi o único, segundo as
Escrituras, que assumiu a forma humana e viveu entre os seres humanos durante
alguns meses.
Segundo
o Antigo Testamento, no livro de Tobias, foi o Arcanjo Rafael quem acompanhou o
jovem filho deste, como guia conhecedor da região, na longa e perigosa viagem
que fez à Média, no Egito. Ele protegeu Tobias durante todo esse período e
inspirou-o a se casar com Sara.
RAFAEL
é o Arcanjo portador da virtude da Cura,
do dom da transformação, da beleza curativa que é sua função no mundo. Conduz a
humanidade ensinando-lhe o caminho da defesa contra os males físicos e
espirituais que a possa ameaçar. Por este motivo se tornou padroeiro dos
sacerdotes e dos médicos. Pleno de
misericórdia, suas virtudes espirituais estão sempre direcionadas para
hospitais, instituições e lares, onde esses dons são necessários.
QUE OS 4 ARCANJOS NOS GUIEM
E AMPAREM SEMPRE!
quinta-feira, 28 de setembro de 2023
terça-feira, 26 de setembro de 2023
5 OPORTUNIDADES QUE OS BRASILEIROS PERDEM POR NÃO SABER FALAR INGLÊS
Quem não busca aprender o idioma deixa de disputar os
maiores salários pagos no mercado de trabalho, além de ficar prejudicado no
contato com outras culturas
Saber
falar Inglês já deixou de ser uma escolha no atual mercado de trabalho
brasileiro: é requisito para as melhores vagas nas empresas. Deixar de aprender
o idioma dificulta a participação na disputa pelos maiores salários pagos, e
acaba por prejudicar o contato do profissional com outros países, reduzindo as
possibilidades de estudos ou trabalho no exterior. Ainda na profissional e
educacional, quem não entende Inglês precisa assistir a palestras ou vídeos
traduzidos ou legendados, o que também leva a certas limitações.
1. Trabalhar em uma grande multinacional
Surgiu
a vaga perfeita na empresa dos seus sonhos, você tem experiência sólida na área
e acha que isso é suficiente. Mas, na hora da entrevista, descobre que a
fluência no Inglês é imprescindível para a vaga. O Inglês é língua universal no
mercado do trabalho. Não são poucas as empresas multinacionais que tê o Inglês
como principal língua, e isso acaba tendo influência em todas as áreas
profissionais, como tecnologia, vendas, marketing e várias outras. Em resumo,
ter pleno domínio do idioma é um “prato cheio” para ser contratado por grandes
empresas.
2. A vida profissional fica limitada sem o Inglês
Quem
não fala Inglês terá uma vida de aprendizado limitada: não terá contato com os
vários artigos e textos disponíveis gratuitamente em Inglês na internet, não
poderá viajar a serviço da empresa para um evento em um país onde se fala o
Inglês, não poderá manter contato permanente com um cliente estrangeiro que não
fale português e dificilmente conseguirá fazer os variados cursos ou assistir
às palestras que não possuem legenda ou tradução simultânea em Português. Ou
seja, dominar o Inglês pode abrir várias portas!
3. Chances reduzidas de estudar ou trabalhar em outro
país
O
Inglês é exigência para quem deseja estudar ou trabalhar em outros países. Sem
ele, dificilmente será possível obter o visto de trabalho ou de estudante, e,
assim, ter contato direto com outras culturas e costumes. Quem opta por fazer
um mestrado ou doutorado em alguma universidade fora do Brasil como na
Inglaterra, Estados Unidos ou Austrália, por exemplo, também precisará ter
familiaridade com a língua.
4. Perde os maiores salários
Quem
não fala Inglês perde os melhores salários que o mercado de trabalho oferece
aos profissionais bilíngues ou trilíngues. Segundo pesquisa divulgada em 2015
pela Catho, quem tem o Inglês fluente pode ganhar até 50% a mais de que quem
tem apenas o básico.
5. Se sai mal nas comunicações nas viagens de lazer e
turismo
Viajar
para países em que se fala a língua inglesa sem saber se comunicar bem no
idioma pode ainda ser sinônimo de “pagar alguns miquinhos”. Imagine ter de começar suas frases com um
singelo: “Sori, ai donti ispique Inglixi”...
Ai ai ai...
Fonte
Último Segundo
segunda-feira, 25 de setembro de 2023
domingo, 24 de setembro de 2023
YOM KIPUR É O DIA MAIS PODEROSO DO ANO
Você pode se elevar para uma realidade que não consegue atingir em nenhum outro dia do ano, onde a fisicalidade não existe. Qualquer problema do 1% que você tenha na vida pode ser purificado durante essas 24 horas.
Conectar-se com essa abertura cósmica significa que você não precisa mais ficar atolada nos seus julgamentos, ideias preconcebidas e rancores. Nenhum desses atributos existe “lá em cima”, e você pode voltar “aqui para baixo” sem eles, tornando-se nada menos do que a sua versão mais perfeita e pura.
O tempo que você permanecerá depende de você.
Kabbalah.com
quinta-feira, 21 de setembro de 2023
segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ESPECIALISTAS DÃO DICAS SOBRE COMO MANTER PRIVACIDADE NO MUNDO DIGITAL
O advogado de direito digital Victor Haikal explica que divulgar imagens alheias não é crime. Mas, se for identificado, o autor pode ser processado por danos morais.
Cautela nunca é demais ao publicar uma foto ou mesmo informações na internet. De acordo com os especialistas, tudo o que você faz no seu computador fica guardado, até mesmo quando você joga seus arquivos na lixeira.
Pessoas mal intencionadas, acostumadas a descobrir caminhos para chegar a esse ‘lixo’, podem ter acesso aos documentos e publicá-los em páginas maliciosas na rede mundial. O pior de tudo é que, apesar de existir punições, isso não é considerado crime.
Redes sociais, páginas de bate-papo ou simples e inocentes trocas de e-mails: o seu mundo é compartilhado. E você nunca sabe exatamente com quem.
Famosos e anônimos podem ser vítimas. Um homem foi preso na semana passada pelo crime de extorsão, e a vítima era uma colega de trabalho. A mulher usava o computador do escritório para mandar fotos íntimas para o namorado. O criminoso trabalhava com computadores na mesma empresa. Roubou as fotos e queria R$ 30 mil para não publicar as imagens na internet.
O advogado de direito digital Victor Haikal explica que divulgar imagens alheias não é crime. Ninguém vai preso por isso. Mas, se for identificado, o autor pode ser processado por danos morais. “Dependendo do teor que está contido na imagem ou no arquivo que foi compartilhado, o dano à honra ou à imagem da pessoa e sua reputação são praticamente exorbitantes”, explica o advogado.
A Justiça protege quem é prejudicado, mas o ideal é evitar o problema. Para isso, é preciso ter alguns cuidados. Você pegaria as suas fotos íntimas, pessoais, que você gostaria que ficassem muito bem guardadas e entregaria na mão de um completo desconhecido para levar para um amigo que mora no bairro vizinho? Na internet, é a mesma coisa. Você pode estar sozinho em casa com o seu computador, mas ele está ligado a vários outros que nós nunca sabemos quem vai usar.
Uma imagem enviada por e-mail, sai do computador, passa pela empresa que fornece o sinal de internet, pela empresa que administra a conta de e-mail de quem enviou a mensagem, e de quem vai receber a imagem, até chegar à caixa de correio do destinatário. No meio desse caminho, há um número incalculável de pessoas que não devem, mas podem ter acesso às informações. E o risco aumenta muito quando o próprio dono da imagem resolve publicá-la em um site de relacionamento.
“As pessoas que têm acesso a essa informação, a essa imagem, por exemplo, podem fazer uma cópia dessa imagem e republicar essa imagem sem as permissões que você deu. Então, as redes sociais são uma plataforma social que têm como objetivo distribuir e divulgar uma informação”, afirma o professor Rafael Lamardo, professor de Tecnologia da Informação.
O especialista em tecnologia da informação não deixa dúvidas: a partir do instante em que uma imagem digital foi gerada por uma câmera ou celular, é impossível garantir que ela nunca vai escapar das mãos dos donos. “Ela não some. Ela pode continuar existindo na internet. Por isso, o conteúdo na internet deve ser tratado com muita atenção pelo usuário, principalmente os conteúdos privados”, declara o professor.
Os especialistas lembram que, desde o tempo das fotos analógicas, aquelas que passavam pelo processo de revelação, pessoas mal intencionadas já podiam fazer cópias e divulgar as imagens. Hoje, com a internet, esse tipo de ação é ainda mais fácil e muito mais rápida. Por isso mesmo, todo cuidado é pouco.
Confira um guia para aumentar sua privacidade e segurança na internet
Famosos e anônimos podem ser vítimas de golpes e exposições. Para evitar que isso aconteça, alguns cuidados devem ser tomados.
Redes sociais, chats ou simples e inocentes trocas de emails. O seu mundo é sempre compartilhado. E você nunca sabe exatamente com quem. Famosos e anônimos podem ser vítimas de golpes e exposições. Para evitar que isso aconteça, alguns cuidados devem ser tomados.
Para orientar sobre segurança na internet, o Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil disponibiliza uma cartilha com recomendações e dicas. Confira o guia completo.
Fique ligado:
- Seus emails podem ser lidos por outras pessoas enquanto estiverem armazenados no servidor de mensagens do provedor. Se sua mensagem for confidencial, use um programa de criptografia;
- Procure não fornecer seus dados pessoais, como nome, e-mail, endereço e números de documentos, para terceiros;
- Em redes sociais, limite seus dados pessoais para pessoas de seu interesse;
- Se no seu computador você tiver informações sensíveis ou pessoais, estas devem ser armazenadas em algum formato criptografado;
- Se você tem um smartphone, aplique todas as correções de segurança que forem disponibilizadas pelo fabricante do seu aparelho, para evitar que possua vulnerabilidades;
Por César Menezes
Fonte G1
domingo, 17 de setembro de 2023
sexta-feira, 15 de setembro de 2023
SHANA TOVA 5783
O
ano novo judaico é um período de reflexão, em que D'us inicia o julgamento de
cada ser humano. A data celebra o aniversário da criação do Homem, no 6º dia da
Criação do Mundo.
quarta-feira, 13 de setembro de 2023
CONQUISTA DE CLIENTES - ADVOGADA SUGERE ESTRATÉGIAS PARA CONSEGUIR INDICAÇÕES DOS COLEGAS
Um
dia, a advogada americana Julie Wilcox aceitou o encargo de buscar um colega
especializado em divórcio, para ajudar um amigo. Ela mesma era especializada em
divórcio, mas também amiga do casal, e não queria estragar o relacionamento.
Nessa empreitada, a que se lançou com o amigo, aprendeu como pode ser uma
tarefa complexa indicar um colega. E desenvolveu estratégias para, ela mesma,
conseguir mais indicações de outros advogados.
Como
Julie tinha pouco relacionamento com colegas — e nenhum com advogados de sua
área —, iniciou a busca da maneira que a maioria das pessoas faz hoje: pela
internet. Partiu de uma observação que ela leu em algum lugar: hoje, para
existir profissionalmente, você precisa ter um website.
Mais
tarde, ela descobriu que ainda são muitos os advogados que não descobriram o
mundo digital. E, mais ainda, advogados que têm um website, mas não sabem
explorá-lo. Ou que têm um website que mal passa de uma versão eletrônica de um
cartão de visita. Ou, ainda, têm um website, mas parecem desconectados do
mercado.
Em
um dos primeiros websites que visitou, encontrou um desses advogados que lhe
pareceu desconectado do mercado. Ele cobrava metade dos honorários mais baixos
do mercado. Para ela e para o amigo, isso soou como um sinal de alerta. Será
que ele também está desconectado do dia a dia dos serviços jurídicos? Será que
está disposto a trabalhar arduamente? Enfim, o custo muito baixo gerou
desconfianças.
O
próximo website trazia algumas informações sobre divórcio. Porém, tudo escrito
de uma maneira tão complexa, que o amigo não conseguia entender. O amigo
telefonou para esse advogado. E lhe informou o resultado com desânimo: “Eu não
consigo entender o que ele fala. Ele usa muitos termos que eu não tenho ideia
do que é”. Esse também foi colocado de lado.
Em
uma conversa entre os dois, o amigo confessou que, na verdade, nem sabia o que
seria mais importante buscar em um advogado, se eram suas qualificações, sua
experiência, o preço (que todo mundo sabe que o barato pode sair caro em um
divórcio), o nível de sua especialização, o que ele pode agregar ao serviço
jurídico que presta ou qualquer outra coisa. São informações que deveriam estar
no website.
A
busca terminou, quando eles encontraram um website de uma advogada que trazia
todas as informações que um cliente qualquer pode desejar encontrar na
internet. O site tinha um bom conteúdo, atualizado recentemente (não em 1997,
como eles viram em outro website), que explicava o que é importante na
contratação de um advogado em casos de divórcio, que trazia textos e um blog,
esclarecendo as dúvidas mais frequentes dos clientes etc.
Porém,
as maiores preciosidades que encontraram no website estavam na descrição das
qualificações da advogada. Ela já foi mediadora de divórcios — e isso é
importante nos EUA porque, antes de ver o juiz, o casal tem de passar por um
processo de mediação; e era especializada em avaliação financeira neutra — um
enorme valor agregado a seus serviços jurídicos, porque, como se sabe, essa
pode ser uma das partes cruciais de muitos divórcios.
No
caso do casal amigo, não havia intenção de levar a disputa às últimas
consequências, de forma que um divórcio consensual seria mais apropriado do que
um contencioso. Porém, ambos queriam ter certeza de que tudo o que estava em
disputa fosse resolvido da forma mais justa possível. “Essa é a advogada dos
sonhos”, comentou o amigo. Ficou claro que valia a pena pagar os honorários que
ela pedia e que ainda haveria economias.
Foi
um aprendizado para Julie, que tinha um website feito por ela mesma, mas não
era tão bom quanto o da colega, e que não tinha as mesmas qualificações, as que
agregaram valor a seus serviços jurídicos.
“Coloque
um bom conteúdo em seu website”, ela escreveu para o Lawyerist. “Publique
artigos, blogs e outros textos que apontam os problemas de seus clientes,
relacionados a sua área, e as possíveis soluções. Liste suas qualificações e
adquira aquelas que possam gerar valor agregado para seus serviços jurídicos,
de forma que você se destaque na multidão.”
A
experiência não terminou aí. A advogada continuou pesquisando, para descobrir
mais estratégias para conseguir indicações de colegas. E descobriu, como era de
se esperar, que se relacionar com colegas, para conseguir mais trabalho, é tão
importante quanto se relacionar com possíveis clientes.
Advogados
que fazem networking frequentemente, que participam de congressos e seminários,
que frequentam associações de classe ou qualquer outro lugar onde os colegas
estão, certamente terão oportunidade de se apresentar, falar sobre seu trabalho
(que deve ser definido por área do Direito e, em seguida, por nicho) e,
finalmente, dizer que precisa de indicações.
Nesse
caso, ela diz, o advogado tem de ter uma fala preparada e decorada, que
explique tudo isso em menos de 30 segundos — esse é, aliás, o tempo de um
comercial da TV. Na verdade, é um tempo relativamente longo. Nunca se sabe onde
a oportunidade vai surgir. Pode ser dentro de um elevador. E quanto tempo o
colega estará disposto a ouvir a apresentação.
Relacionamentos
que produzem bons resultados não se formam em 30 segundos nem mesmo em um
contato mais prolongado durante um evento ou encontro social. Precisam ser
cultivados, como se cultiva qualquer relacionamento de amizade. É a única forma
de se criar um comprometimento mais decisivo entre as partes, diz a advogada. E
isso ultrapassa as conversações puramente profissionais.
Pareceu
estranho à advogada que, em sua cidade, os advogados dediquem tão pouco tempo a
networking (fazer relacionamentos para conseguir trabalho). Ela sabia que
outros profissionais fazem isso sistematicamente. Para se conseguir um
encanador que merece ser recomendado, basta perguntar ao eletricista. Para se
conseguir um bom construtor, basta perguntar a qualquer um dos dois. Os profissionais
dessa área formam clubes de indicação: um indica o outro para seus clientes.
Os
advogados, embora sejam todos profissionais de Direito, atuam em áreas
diferentes, como se sabe. Um advogado pode indicar o colega até mesmo a seu
próprio cliente, se, por exemplo, ele é dono da empresa que representa e vai se
divorciar. Pode ser o caso, ainda, do cliente que está se divorciando e planeja
abrir uma empresa, quando tudo terminar. Indicações geram indicações, porque é
assim que funciona. É uma estratégia que pode ser definida como via de duas
mãos.
Uma
vantagem considerável de se ter uma rede de advogados atuando em áreas
diferentes é a de que o cliente sempre o terá como a primeira fonte de contato.
O advogado pode ser especializado, por exemplo, em Direito Empresarial — e só
fazer isso. No entanto, o cliente certamente terá algum problema diferente, em
algum momento. Quanto tempo ele vai economizar se puder, simplesmente, ligar
para seu advogado e dizer que precisa de alguém especializado em uma determinada
área?
Há,
porém, um cuidado a se tomar. É preciso ter certeza de que o colega tem
qualificações e experiência para representar o cliente e que tem tempo e
vontade de tratá-lo bem. Uma indicação é uma bala que ricocheteia. Para o bem
ou para o mal. É a mesma coisa que avalizar alguém. Assim, o advogado será
agradecido pela boa indicação ou responsabilizado pela má.
Também
ajuda muito a alguns advogados se relacionar com profissionais de outras áreas,
como psicólogos, psiquiatras, peritos forenses, contadores, médicos etc. A
ideia de que o advogado trabalha com uma equipe multidisciplinar, se pode ser
anunciada no website, contribui para aumentar a confiança do cliente. Gera mais
indicações. E é mais uma forma de adicionar valor aos serviços jurídicos.
Por
João Ozorio de Melo
Fonte
Consultor Jurídico
O QUE FAZER QUANDO A ENCOMENDA FEITA PELA INTERNET VEM ERRADA?
A loja pode oferecer outras vias, mas é obrigada a
possuir atendimento online para resolver problemas de seus consumidores
O
consumidor pode requerer a troca imediata ou devolução do valor pago quando o
produto vier errado ou com defeito; veja outros direitos garantidos na
compra online.
Fazer
compras pela internet e receber algo com defeito – ou até diferente do que foi
pedido - não é nada agradável, mas pode acontecer. O importante é estar ciente
de como proceder caso haja algum problema com a encomenda.
Quem
compra na rede está tão protegido quanto o consumidor comum. O Código de Defesa
do Consumidor (Artigo 35) garante o direito de requerer a troca imediata ou
devolução do valor pago.
“O
consumidor não pode ter despesas adicionais com a devolução. O fornecedor deve
retirar o produto na casa dele ou então devolver o dinheiro da postagem. Não
pode causar problemas para o consumidor”, explica Fátima Lemos, assessora
técnica do Procon-SP.
Veja
abaixo os direitos do consumidor online:
·
O
consumidor pode requerer a troca imediata ou devolução do valor pago quando a
encomenda vier errada ou com defeito.
·
A
devolução não pode acarretar nenhum custo adicional ao consumidor.
·
O
fornecedor tem que retirar o produto na casa do consumidor ou então devolver o
dinheiro da postagem.
·
A loja
pode oferecer outras vias, mas é obrigada a possuir atendimento online para
resolver o problema. E a loja ainda tem que cumprir o prazo de cinco dias para
dar uma resposta para o cliente.
·
Mesmo
se não houver nenhum problema com a encomenda, o consumidor pode desistir da
compra.
·
O
‘Direito de Arrependimento’ permite que ele devolva o produto até sete dias
contados a partir do recebimento e seja ressarcido.
·
Caso a
empresa não resolva o problema, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do
consumidor de sua cidade.
·
O
consumidor pode requerer a troca imediata ou devolução do valor pago quando a
encomenda vier errada ou com defeito.
·
A
devolução não pode acarretar nenhum custo adicional ao consumidor.
·
O
fornecedor tem que retirar o produto na casa do consumidor ou então devolver o
dinheiro da postagem.
·
A loja
pode oferecer outras vias, mas é obrigada a possuir atendimento online para
resolver o problema.
·
E a
loja ainda tem que cumprir o prazo de cinco dias para dar uma resposta para o
cliente.
·
Mesmo
se não houver nenhum problema com a encomenda, o consumidor pode desistir da
compra. O ‘Direito de Arrependimento’ permite que ele devolva o produto até
sete dias contados a partir do recebimento e seja ressarcido. Caso a empresa
não resolva o problema, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do
consumidor de sua cidade. O consumidor pode requerer a troca imediata ou
devolução do valor pago quando a encomenda vier errada ou com defeito.
Já
outra transação, também de uma coleção de filmes errada, não foi tão bem
sucedida. Júlio entrou em contato com a empresa, mas a demora no processo fez
com que ele desistisse da compra.
“Disseram
que fariam a troca na minha própria casa, até o fim da semana. Esperei mais de
15 dias e nada. Então pedi o meu dinheiro de volta. Aí sim apareceram rapidinho
para retirar a compra”, conta o microempresário.
Velocidade
Ficar
alerta para o processo de troca da loja é o que recomenda João Leão, fundador
da consultoria de e-commerce PGeC: “Antes de tomar uma decisão de compra, o
consumidor deve checar quais as condições de atendimento da empresa, verificar
se tem processos simples de logística. É importante saber se o lojista vai
retirar na sua casa ou se você precisará devolver o produto pelos Correios.
Consulte antes, buscando informações no site ou através do canal de
atendimento”.
Outro
ponto que faz a diferença é a velocidade da tratativa. Alguns e-commerces são
automatizados e possuem no próprio site um sistema de devolução e troca. “Você
acessa o pedido realizado, identifica os produtos que recebeu e escolhe aquele
que quer trocar ou devolver. Caso o pagamento tenha sido realizado via cartão
de credito, a cobrança já é cancelada automaticamente. Se foi no boleto, no
próprio sistema você preenche os dados bancários e todo o processo é gerido
online. Não é nem necessário entrar em contato com algum atendente”, diz João.
Caso
o consumidor não receba o produto correto após o pedido de troca, ou a
devolução do dinheiro não for efetuada corretamente, ele deve reclamar no SAC
da empresa. Se ainda assim o problema não for resolvido, a alternativa mais
eficaz é procurar o Procon da sua cidade.
“Não
tem prazo. Se a compra é aberta só um mês após o recebimento e o cliente
constata que o produto veio errado ou com defeito, pode solicitar a troca”,
informa Fátima.
Arrependimento
Não
é só quem recebe uma encomenda errada que pode devolver a compra. Se o
consumidor adquirir um produto e, ao recebê-lo, concluir que a compra não foi
necessária ou simplesmente arrepender-se, ele pode devolvê-la. O direito está
previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e só é aplicável às
compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou por
telefone, como explica Fátima.
“Às
vezes, o produto não é bem o que a pessoa esperava. Ou então comprou por
impulso. Não importa o motivo. Neste caso há um prazo para devolução: sete dias
contados a partir do recebimento. O consumidor tem que receber o dinheiro de
volta. Não precisa dar nenhuma justificativa”, enfatiza.
Por
Gustavo Mause
Fonte
Brasil Econômico
terça-feira, 12 de setembro de 2023
SAIBA QUAL É O PRAZO PARA PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS E O QUE FAZER CASO SEU NOME NÃO SAIA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES
As principais preocupações de quem está endividado:
ficar com o nome sujo na praça
Todas
as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, mas nem todos os
consumidores sabem disso. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os
débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de
hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para
cobrança é de três anos. Vale lembrar que, caso o credor entre com uma ação de
cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido.
Como
existem diversos questionamentos em relação à prescrição de dívidas, o Idec
preparou uma série de respostas para as principais dúvidas dos consumidores.
Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais
comuns no nosso dia a dia?
As
dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas
de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data
de vencimento.
Por quanto tempo o nome do consumidor pode permanecer
no cadastro de inadimplentes?
O
nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos (cadastros de
inadimplentes e outros que oferecem informações depreciativas) por período
superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. Prescrita a dívida
relativa à cobrança de débito do consumidor, seu nome deve ser retirado do
cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos.
As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a
prescrição? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?
As
empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso
ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou
ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
Se a dívida for para Justiça, ela terá um novo prazo
de prescrição?
Sim.
Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da
dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a ação e recomeça a
sua contagem.
O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome
de cadastros negativos?
Para
"limpar" seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito),
Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor deve tomar as seguintes
providências:
-
procurar a empresa para a qual está devendo e regularizar a sua situação,
pagando a dívida;
-
a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi
ela quem colocou seu nome no cadastro;
-
sempre peça à empresa que lhe forneça um documento que comprove a quitação da
dívida;
O
consumidor também pode recorrer direto à empresa criadora do cadastro (SPC ou
Serasa), levando cópia autenticada do documento que comprova a quitação ou
levando cópia simples, desde que mostre à atendente o documento original.
Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do
cadastro de inadimplentes automaticamente? Se isso não acontecer o que o
consumidor deve fazer?
Se
já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros
negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve
providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.
Se
o prazo de prescrição da dívida é menor, o consumidor deve solicitar a retirada
do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser
feita por escrito, com via de protocolo, indicando a dívida e com o fundamento
de que ela está prescrita e, portanto, não pode haver a permanência do seu nome
no cadastro. Caso haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá
de acionar a Justiça para ter o resultado pretendido.
Por
Flávia Queiroz Maciel
Fonte
JusBrasil Notícias
segunda-feira, 11 de setembro de 2023
VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO
Vaga de estacionamento do condomínio: um dos
espaços mais ocupados pelos moradores, mas também uma das maiores causas de
discórdias entre vizinhos. São diversos os problemas que assombram esse espaço.
Da demarcação ao aluguel, passando por detalhes como tamanho ou uso indevido. O que diz a lei sobre
vaga de garagem no condomínio e demais questões sobre esse assunto. Confira:
Normas para o uso
das garagens do condomínio
Apesar de ser garantia de comodidade e
segurança para os moradores, a garagem sempre é motivo de conflito. Por causa
disso, é necessário que o condomínio conte com regras claras para o uso dessa
área.
Na maioria dos casos, essas normas podem ser
encontradas na convenção e no regimento interno do condomínio. O síndico e os
moradores precisam conhecer esses documentos para saber o que podem ou não
fazer em suas vagas no estacionamento do condomínio.
A convenção do
condomínio geralmente aborda os seguintes tópicos:
- Identificação para entrada do veículo;
- Normas de segurança;
- Possibilidade ou não de locação e venda de vagas;
- Punição por estacionamento em local indevido;
- Datas e horários em que se pode ocupar a vaga para
realizar mudanças;
- Utilização do espaço por não moradores;
- Guarda de dois veículos no mesmo ambiente (vaga dupla em
condomínio);
- Multas e advertências por uso indevido;
- Responsabilidade sobre furtos e danos.
Se a legislação interna do condomínio não
contar com regras sobre o tema, é preciso convocar uma reunião de assembleia
para elaborar essas normas. Elas deverão ser criadas com base na realidade de
cada condomínio e no bom senso. A aprovação é feita com o voto da maioria dos
presentes, desde que se tenha o quórum de dois terços dos condôminos.
O que diz o Código
Civil sobre garagem de condomínio?
Uma lei que altera a forma de usar a garagem
do condomínio foi instaurada em 2012. A Lei Federal 12.607 proíbe a venda ou
aluguel de vagas de estacionamento para não moradores do condomínio. Isso
altera o Código Civil, que antigamente permitia a comercialização das vagas
desde que com o aval da convenção do condomínio.
A partir de agora, só poderão ser alugadas
ou vendidas vagas de estacionamento se houver autorização dos condôminos. Essa
aprovação deve ser concedida através de reunião de assembleia, com o aval de
dois terços dos moradores.
A lei de 2012 afeta apenas condomínios
edilícios. Desta forma, prédios comerciais com estacionamento independente e
edifícios garagem foram impactados.
Confira o que diz a Lei Federal 12.607/12:
Art. 1.331 – § 1º As
partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios,
salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas
outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser
alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para
veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao
condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Além disso, o Código Civil divide as vagas
de garagem em três tipos: unidades autônomas, vinculares e comuns. Entenda as
definições:
Vaga autônoma: possui matrícula própria no Cartório de
Registro de Imóveis. É privativa e é propriedade individual do condômino. Representa
uma fração do condomínio e, se a convenção permitir, pode ser vendida de forma
separada da unidade.
Vaga vinculada: não possui matrícula própria. Também é
considerada propriedade individual do condômino e privativa, mas não é
vinculada à matrícula da unidade. Logo, não pode ser vendida de modo separado
do imóvel.
Vaga que faz parte
da área comum: não são de
propriedade privada de nenhum condômino. Seu uso depende das normas internas do
condomínio. Não pode ser vendida, pois os moradores têm apenas o direito de uso.
Confira os demais artigos sobre garagem em
condomínio:
Art. 1.339. Os
direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade
exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as
unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
1º Nos casos deste
artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
2º É permitido ao
condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino,
só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do
condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.
Art. 1.340. As
despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de
alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Aluguel de vaga de
estacionamento no condomínio: como funciona?
Se a convenção autorizar a prática, é
permitido que um condômino alugue sua vaga do estacionamento para um vizinho –
conforme explica a Lei Federal 12.607, aprovada em 2012.
No caso de aluguel, deve ser assinado um
contrato em que o locador comprova ceder o ambiente ao locatário. O contrato de
aluguel de garagem entre condôminos deverá trazer informações que como:
- Finalidade do documento;
- Endereço do condomínio;
- Local da vaga de estacionamento;
- Tempo de duração;
- Valor combinado;
- Detalhes sobre multas e juros.
O proprietário da vaga também deve ficar com
uma cópia do documento do veículo do locador.
Quanto custa uma vaga de garagem em
condomínio? Não há uma regra ou lei que determine isso, mas é aconselhável
levar em consideração o valor do imóvel. Uma dica é cobrar 1% sobre o valor
total pago pelo espaço. Se a unidade do condomínio custou R$ 30 mil, R$ 300 de
aluguel pelo espaço na garagem é uma boa escolha. Também pode-se fazer uma
pesquisa de preço nos estacionamentos próximos ao local ou conversar com vizinhos.
Demarcação de vaga
de garagem
Quando um condomínio é instaurado, é
necessário fazer uma reunião de assembleia para definir como será feita a
demarcação de vagas na garagem do condomínio. Essas informações precisam
obedecer às normas estipuladas pela região.
As formas mais tradicionais de demarcação de
vaga de garagem são:
·
Fixa:
onde cada morador tem a sua vaga estipulada e essa não será alterada. Geralmente
isso é determinado com sorteio de vagas de garagem ou por determinação da
planta do imóvel;
·
Rotatória:
o estacionamento pode ser baseado na regra do “quem chegar primeiro, leva”. Assim,
o morador pode estacionar em qualquer espaço que esteja vazio. Também há a
opção de ser realizado um rodízio para a troca periódica de lugares.
E as vagas de
estacionamento prioritárias? O
Código Civil não obriga condomínios a oferecerem vagas de garagem especiais
para idosos. Já no caso de pessoas com deficiências físicas ou com mobilidade
reduzida, a lei nacional que promove acessibilidade não se aplica aos
condomínios. Portanto, cada município tem as suas regras estabelecidas para
lidar com esta questão.
A cidade de São Paulo, por exemplo, determina
que edificações com mais de 100 vagas de estacionamento devem reservar 1%
destas para portadores de necessidades especiais. Isso é determinado pela Lei
Municipal de nº 15.649.
Como
calcular número de vagas para estacionamento?
O número de vagas de estacionamento em
condomínio residencial é definido pelo tamanho do imóvel e pela infraestrutura
disponível. É comum que não exista espaço suficiente para que cada unidade
conte com uma vaga de garagem. Nesse caso, é necessário optar pela prática da
demarcação rotatória.
Já no caso de condomínios comerciais, é
preciso conferir o que diz a legislação do município. Em alguns locais, a lei
autoriza que os veículos sejam estacionados sem muita distância entre si, causando
as famosas vagas presas. Entretanto, outros municípios só permitem que os
carros sejam estacionados de forma que se deixe 5 metros ou mais de recuo
frontal livre.
Sorteio de vagas de
garagem em condomínio
Em uma reunião de assembleia, é preciso
definir se será escolhido o esquema de demarcação fixa ou rotária. A decisão
precisa ser tomada em conjunto, com aprovação de dois terços dos condôminos.
Feita a votação, o veredito final deve ser
integrado à convenção do condomínio. Para alterá-lo no futuro, é necessário
realizar uma nova votação pela assembleia.
Na hora de organizar o sorteio, é importante
que o síndico leve em consideração as necessidades dos moradores idosos e com
deficiências físicas. Conceder vagas de fácil acesso a essas pessoas é opcional,
mas garante o bem-estar na vida em comunidade, além de ser uma questão de
cidadania.
Tamanho das vagas de
estacionamento do condomínio (ABNT)
Quem nunca passou sufoco ao estacionar o
carro em um local apertado? Esse é um problema que o condomínio deve buscar
evitar. O Código Civil não determina uma medida para o tamanho de vagas de
garagem. Entretanto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de
determinados estados estipula o padrão que deve ser seguido.
A norma da ABNT para estacionamento foi
criada para que um carro de porte médio consiga realizar todas as manobras com
segurança. Para isso, é levado em consideração os dados de carros de tamanho
médio das marcas populares, com medidas entre 1,85 m de largura e 4,45 m de
comprimento.
Nem todos os estados contam com normas ABNT
para garagem de condomínio. Consequentemente, deve-se consultar a legislação
local e o projeto da construção do imóvel que foi aprovado pela prefeitura.
No estado de São Paulo, as medidas aprovadas
pela ABNT para o tamanho de vaga de garagem em condomínio são:
Estacionamento paralelo: quando a vaga está em paralelo ao sentido
da via. Deve ter 2,30 m de largura por 5,50 m de comprimento.
Estacionamento perpendicular: se o carro
deve estar estacionado a 90°, é ideal que a vaga tenha 2,30 m de largura por 5
m de comprimento.
Quando o estacionamento está disposto a um
ângulo de 30°, 40° ou 60°, a vaga também deve ser demarcada com 2,30 m de
largura e 5 m de comprimento.
A norma NBR 9050:2004 estabelece o acréscimo
de 1,2 m de espaço entre vagas quando essas são de uso exclusivo para
deficientes. Esses espaços também precisam contar com o símbolo internacional
de acessibilidade, tanto no chão quanto em placas.
Já o tamanho de vaga de estacionamento para
uma moto deve seguir a média de 1 m de largura e 2,2 m de comprimento.
O síndico também deve consultar a convenção
e o regimento interno do condomínio para se certificar se há alguma norma com
relação ao tamanho dos espaços de estacionamento. É importante ter essas
informações em mão caso ocorra de um carro ser maior do que a área oferecida.
É dever do morador conhecer esses detalhes
antes de se mudar. Afinal, não é viável que o condomínio redimensione vagas do
estacionamento por causa de um único condômino. Se um veículo não cabe no
espaço, ele não deve ficar na garagem.
Uso indevido de vaga
de garagem em condomínio
Vagas de estacionamento devem ser utilizadas
para a sua real função: guardar automóveis. Como síndico, não permita que os
moradores usufruam da garagem como depósito.
A segurança dos moradores pode ser
prejudicada dependendo do material ou objeto que está sendo guardado no local. Caso
ocorra algum acidente, o condomínio pode ser processado por negligência.Além
disso, uma garagem desorganizada desvaloriza o imóvel e assusta possíveis
compradores.
É interessante que o condomínio tenha em sua
convenção as medidas que devem ser tomadas caso um morador resolva utilizar sua
vaga de estacionamento como depósito. Neste caso, o síndico pode e deve usar de
multas e advertências para resolver o problema se necessário.
Vagas presas: como
evitar confusões?
É muito ruim ter de pedir que o vizinho
retire o carro todas as vezes em que você precisar entrar e sair da garagem. Infelizmente,
essa é uma realidade para muitos condomínios antigos.
As vagas presas são aquelas áreas de garagem
em que o veículo depende da ausência de outros para poder se movimentar.
Algumas dicas para lidar com esse problema
são:
- Deixar o veículo solto para que possa ser empurrado;
- Moradores podem disponibilizar chave reserva ao vizinho;
- Contratar um manobrista como funcionário fixo do
condomínio.
Legalmente, o condomínio só é responsável
por danos aos veículos estacionados nas garagens se há um funcionário responsável
pela segurança do local. Equipamentos de vigilância como câmeras ou alarmes não
responsabiliza o condomínio por possíveis danos.
Se o dano é causado por outro morador, como
uma batida ou arranhão, o síndico deve servir como um mediador na resolução do problema.
Nem o condomínio e muito menos o síndico devem arcar com o custo de conserto de
carros de moradores.
Geralmente, o seguro condominial cobre
apenas casos de furto de automóveis da propriedade. Ademais, as medidas que
devem ser tomadas em ocasião de roubo devem estar estipuladas na convenção do
condomínio.
De modo geral, a convenção deve ser a sua
Bíblia também na hora de resolver problemas envolvendo a garagem, esse ambiente
que é garantia de conforto e comodidade, mas que também acaba gerando uma série
de problemas.
Utilize o documento para tirar dúvidas e
instruir os moradores. Garanta sempre que tudo esteja de acordo com o Art. 1.336
do Código Civil, que explica que o condômino deve utilizar as áreas comuns de
forma que não prejudique a insalubridade, a segurança e o sossego dos moradores
– e do síndico.
Por Aline Oelrich
Fonte TownSq
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