domingo, 28 de fevereiro de 2021
sábado, 27 de fevereiro de 2021
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
7 TEMAS QUE PODEM FAZER CANDIDATOS GAGUEJAREM NA ENTREVISTA
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
MEU ESPOSO FALECEU E DEIXOU DINHEIRO NA CONTA POUPANÇA DELE. COMO FAÇO PRA SACAR?
Por Ana Paula Domingues Garcia
domingo, 21 de fevereiro de 2021
DESIDERATA
"Vá placidamente por entre o barulho e a pressa e lembre-se da paz que pode haver no silêncio.
Tanto quanto possível, sem sacrificar seus princípios, conviva bem com todas as pessoas.
Diga a sua verdade calma e claramente e ouça os outros, mesmo os estúpidos e ignorantes, pois eles também têm sua história. Evite as pessoas vulgares e agressivas, elas são um tormento para o espírito.
Se você se comparar aos outros, pode tornar-se vaidoso ou amargo, porque sempre existirão pessoas superiores e inferiores a você.
Usufrua de suas conquistas, assim como seus planos. Manter-se interessado em sua própria carreira, mesmo que humilde, é um bem verdadeiro na sorte incerta dos tempos.
Tenha cautela em seus negócios, pois o mundo é cheio de artifícios, mas não deixe isso te cegar à virtude que existe. Muitos lutam por ideais nobres e por toda parte a vida é cheia de heroísmo.
Seja você mesmo. Sobretudo, não finja afeições.
Não seja cínico sobre o amor, porque apesar de toda aridez e desencantamento, ele é tão perene quanto a relva.
Aceite gentilmente o conselho dos anos, renunciando com benevolência às coisas da juventude.
Alimente a força do espírito para ter proteção em um súbito infortúnio. Mas não se torture com temores imaginários. Muitos medos nascem da solidão e do cansaço.
Adote uma disciplina sadia, mas não seja exigente demais. Seja gentil consigo mesmo.
Você é filho do Universo, assim como as árvores e as estrelas. Você tem o direito de estar aqui.
E mesmo que não lhe pareça claro, o Universo, com certeza, está evoluindo como deveria.
Portanto, esteja em paz com Deus, não importa como você O conceba.
E, quaisquer que sejam as suas lutas e aspirações no ruidoso tumulto da vida, mantenha a paz em sua alma.
Apesar de todas as falsidades, maldades e sonhos desfeitos, este ainda é um belo mundo. Alegre-se. Empenhe-se em ser feliz!”
sábado, 20 de fevereiro de 2021
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
O CONSUMIDOR E A RESCISÃO DOS CONTRATOS
domingo, 14 de fevereiro de 2021
sábado, 13 de fevereiro de 2021
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
7 MANEIRAS DE SER HACKEADO FACILMENTE
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
5 ATITUDES PARA CONSEGUIR ESTUDAR MAIS EM MENOS TEMPO
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
domingo, 7 de fevereiro de 2021
sábado, 6 de fevereiro de 2021
CUIDADOS COM O GATO FILHOTE
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
APOSENTADO COM PROBLEMA CARDÍACO TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Aposentados com problemas cardíacos têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos da aposentadoria. O entendimento é do desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Mesmo com apresentação de laudo médico mostrando o uso de marca-passo e a ocorrência de arritmias cardíacas, o pedido de isenção tinha sido negado em primeira instância sob o argumento de que o autor não demonstrou, de forma clara e inequívoca, ser portador de cardiopatia grave.
Ao revisar a decisão de primeiro grau, no entanto, Rios afirmou que o laudo médico juntado aos autos é suficiente para que a solicitação do idoso seja atendida.
"Nos termos da jurisprudência do STJ e desta Corte, o controle da moléstia não é impedimento para a concessão da benesse ora postulada, posto que, antes de mais nada, deve se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo plausível que, para fazer jus ao benefício, necessite o postulante estar adoentado ou recolhido no hospital", disse o magistrado.
Ainda segundo o desembargador, para a concessão da isenção é necessário apenas o cumprimento de dois requisitos pelo contribuinte: receber proventos de aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças listadas no artigo 6º da Lei 7.713/88.
"Tal isenção tem cabimento a partir do momento em que comprovada a moléstia, independentemente de ter havido requerimento expresso ou comprovação perante junta médica oficial. Verifica-se que a lei exige, tão somente, o diagnóstico das doenças ali elencadas para a concessão de isenção. Desnecessária, portanto, prova da presença de sintomas, incapacidade total ou internação hospitalar para o deferimento ou manutenção da isenção."
OBSTÁCULOS
Segundo o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio de um escritório que leva o seu nome, o maior obstáculo para a isenção ainda é o fato de muitos aposentados não saberem que têm direito a ela. O especialista não atuou no caso concreto julgado pelo TRF-4.
"Assim como nos casos de carcinoma, de mal de Alzheimer e de cegueira monocular, a maioria dos idosos que possui implante de marca-passo no coração faz jus a esse benefício fiscal", explica.
Ainda segundo ele, ao isentar o Imposto de Renda que incide sobre proventos de aposentadoria e de pensão dos inativos portadores de doenças graves, o legislador buscou garantir que os beneficiários tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos envolvendo saúde.
"O direito à isenção pode ser reconhecido através de requerimento administrativo, a ser apresentado perante a fonte pagadora dos proventos. A administração pública costuma negar o pedido, de modo que se torna mais vantajoso ajuizar uma medida judicial antes mesmo do requerimento administrativo, para que o idoso não perca tempo."
Para ler a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/aposentado-problema-cardiaco-direito.pdf
5046259-18.2020.4.04.0000
Por Tiago Ângelo
Fonte Consultor Jurídico