A assembleia virtual cresceu ultimamente por
causa da pandemia e da necessidade de isolamento social. No dia 19, o Senado
aprovou projeto de lei que regula assembleias virtuais e o texto foi para
sanção do presidente Jair Bolsonaro. No estado, o governador Wilson Witzel
sancionou a Lei 8.836, que prevê que os síndicos também não devem realizar
assembleias gerais presenciais. Caso seja imprescindível realizar uma
assembleia, que a mesma seja feita de forma virtual.
O consultor financeiro José Americo foi
eleito síndico de um condomínio de Copacabana numa votação que teve a
participação de moradores que estavam no interior do Estado do Rio e até nos
EUA. Pela primeira vez, o prédio fez uma assembleia virtual por uma videoconferência:
— Achei muito prático, e a participação foi
massiva. Na Irigon Administradora, a assembleia virtual era pouca utilizada. Apenas
de 2% a 3% dos prédios faziam isso antes da crise. Com a pandemia, esse número
aumentou para 10%, e pelo menos 35 % dos condomínios já mostraram interesse em
fazer assembleia virtual, afirma Gabriel Coelho, advogado da administradora.
Procurações
Segundo Coelho, as regras da assembleia
virtual são iguais às da presencial, caso do uso de procurações:
— Pedimos que as procurações e autorizações
sejam enviadas por e-mail antes da assembleia, para que possamos fazer a
conferência.
Os inadimplentes
podem participar
— Mas eles obedecerão às mesmas regras da
assembleia presencial, podendo assistir, mas não participar como os condôminos
com quitação do condomínio em dia.
Para realizar a assembleia virtual, a
modalidade deve estar prevista na convenção. Para aprovar, é necessitário a
concordância de 2/3 dos condôminos, afirma Sonia Chalfin, diretora da Precisão.
O diretor jurídico da BAP Administração de
Bens, Fabio Oliveira, explica que, em situações normais (ou seja, antes da
pandemia), alertava os condomínios que queriam fazer reuniões virtuais quanto
ao risco de algum morador sentir-se lesado e levar o caso à Justiça.
— Com a lei aprovada no estado, os síndicos
podem realizar assembleias virtuais somente em casos de assuntos
imprescindíveis —diz Oliveira.
Entre esses assuntos, estão questões
emergenciais como obras urgentes e imprescindíveis, problemas de coronavirus no
prédio, deficit no caixa, explica o advogado Hamilton Quirino.
Para esclarecer as dúvidas, a Associação das
Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo e a Associação
Brasileira das Administradoras de Imóveis fizeram um protocolo único de
orientação e recomendações para a realização de assembleias virtuais.
— Com o fim da pandemia, recomendaremos a
modalidade da assembleia virtual, mas com adoção do modelo híbrido. Neste
formato, os condôminos podem participar tanto de forma presencial, quanto a
distância — completa Rafael Thomé, da ABADI.
Regras da assembleia
virtual
- Convenção
- Atualize a convenção para a realização de
assembleias virtuais.
- Identificação
- Escolha uma plataforma prática que garanta
a segurança da assembleia, como a identificação dos condôminos.
- Coordenador
- Tenha um presidente, secretário ou
coordenador digital, que entenda da plataforma utilizada e de tecnologia — essa
figura é chamada de controller ou coordenador digital. Essa pessoa poderá
auxiliar o presidente da assembleia na contagem dos votos da reunião. O ideal é
que seja um representante da administradora.
- Convocação
O edital de convocação deverá informar todo
o procedimento que o condômino deverá seguir para participar do ato. Deve ter
regras padrões, como, por exemplo, prazo para habilitação, ordem de inscrição
para participação nas deliberações.
Por Gabriel Coelho
Fonte Abadi