Com a chegada do COVID-19, e com as diversas
recomendações para que as pessoas se mantenham em suas casas, muitas pessoas
têm preferido se valer das compras pela internet, com a confiança de que o
produto será entregue no endereço solicitado, tendo o consumidor mínimo acesso
ao ambiente externo.
Vale ressaltar que as transportadoras, responsáveis
pela entrega dos produtos requeridos online, serem serviços essenciais - ou
seja, em pleno funcionamento - o trânsito está menos congestionado em virtude
do isolamento, acelerando a entrega dos produtos.
Logo, as compras online - que já eram
corriqueiras - mostra-se muito cômodo nos dias de hoje, pois o consumidor
recebe o produto requerido sem precisar sair de sua casa.
Contudo, o que fazer quando o produto deixa
de ser entregue no prazo estipulado?
Antes de responder o questionamento
elaborado acima, é de suma relevância mencionar que em muitos sites, no momento
da compra, já é afirmado o prazo para a entrega do produto. Sendo assim, é
trago expectativa legítima ao comprador em receber o produto dentro daquela
data.
Logo não há razão nenhuma para que haja
atrasado na entrega dos produtos ao qual se incumbiu a empresa de entregar, sob
pena de incorrer em falha na prestação de serviços, conforme art. 14 do CDC.
Em resposta ao questionamento já realizado, ao
final do prazo, é de bom tom que o consumidor tente solucionar o problema
amigavelmente, seja através de telefones, e-mails, Procon, Reclame Aqui etc. (importante
também anotar, sempre que possível, todos os protocolos de atendimento, servindo
este como meio de prova).
Mesmo assim, caso o problema persista, é
importante a procura de um advogado para a propositura de uma ação judicial, cabível
diante do fato de a empresa não ter efetuado o produto na data aprazada, e
especialmente pelo tempo gasto - demonstrado exatamente através dos meios
informados no parágrafo anterior - sem que a empresa se prestasse a prestar o
serviço na forma acordada.
Fonte JusBrasil Notícias