segunda-feira, 6 de julho de 2020

DOS ATRASOS NAS ENTREGAS DE PRODUTOS COMPRADOS PELA INTERNET


Com a chegada do COVID-19, e com as diversas recomendações para que as pessoas se mantenham em suas casas, muitas pessoas têm preferido se valer das compras pela internet, com a confiança de que o produto será entregue no endereço solicitado, tendo o consumidor mínimo acesso ao ambiente externo. 
Vale ressaltar que as transportadoras, responsáveis pela entrega dos produtos requeridos online, serem serviços essenciais - ou seja, em pleno funcionamento - o trânsito está menos congestionado em virtude do isolamento, acelerando a entrega dos produtos.
Logo, as compras online - que já eram corriqueiras - mostra-se muito cômodo nos dias de hoje, pois o consumidor recebe o produto requerido sem precisar sair de sua casa.
Contudo, o que fazer quando o produto deixa de ser entregue no prazo estipulado? 
Antes de responder o questionamento elaborado acima, é de suma relevância mencionar que em muitos sites, no momento da compra, já é afirmado o prazo para a entrega do produto. Sendo assim, é trago expectativa legítima ao comprador em receber o produto dentro daquela data. 
Logo não há razão nenhuma para que haja atrasado na entrega dos produtos ao qual se incumbiu a empresa de entregar, sob pena de incorrer em falha na prestação de serviços, conforme art. 14 do CDC. 
Em resposta ao questionamento já realizado, ao final do prazo, é de bom tom que o consumidor tente solucionar o problema amigavelmente, seja através de telefones, e-mails, Procon, Reclame Aqui etc. (importante também anotar, sempre que possível, todos os protocolos de atendimento, servindo este como meio de prova). 
Mesmo assim, caso o problema persista, é importante a procura de um advogado para a propositura de uma ação judicial, cabível diante do fato de a empresa não ter efetuado o produto na data aprazada, e especialmente pelo tempo gasto - demonstrado exatamente através dos meios informados no parágrafo anterior - sem que a empresa se prestasse a prestar o serviço na forma acordada.
 Por Wendel Raphael
Fonte JusBrasil Notícias