quarta-feira, 29 de novembro de 2023

FUNDO DE RESERVA EM CONDOMÍNIOS: O QUE É? QUANDO UTILIZAR?


O fundo de reserva é uma arrecadação criada para despesas especiais não previstas de caráter emergencial. Como regra sua incidência vem disciplinada na Convenção do Condomínio e corresponde a um percentual entre 5 e 10% sobre a taxa condominial.
Uma dúvida muito comum é acerca da possibilidade da utilização desta verba pelo síndico sem a aprovação em Assembleia. Algumas convenções estabelecem que não é necessária a aprovação pelos demais condôminos para utilização direta deste fundo, no entanto, nossa recomendação é que o síndico só utilize esta verba diretamente, sem o aval prévio dos demais condôminos, se tratar-se de situação emergencial, como a quebra de um elevador, por exemplo. E, ainda assim, sugerimos que o síndico dê ciência aos demais moradores da destinação do gasto, seja por intermédio de uma Assembleia de ratificação ou de comunicado, prestando contas de todos os gastos.
É muito comum a utilização deste tipo de verba para a realização de obras no condomínio. Nossa orientação é que nestas hipóteses o síndico leve a questão em Assembleia antes de utilizar o fundo. A aprovação pelo pleno resguarda o representante de eventuais questionamentos acerca da destinação, bem como confere maior transparência à gestão.
Também é possível a criação de fundos específicos, como um fundo direcionado apenas para obras ou melhorias (itens de decoração, circuito de câmeras interno etc.). Para análise mais detida das peculiaridades e idiossincrasias de cada condomínio sugerimos a contração de consultoria jurídica especializada.
Por Carina Petrelli Corrêa Almeida
Fonte JusBrasil Notícias