Novos
desafios surgem a cada nova lei promulgada. Essa premissa se aplica
principalmente aos novos advogados que entram no mercado sem o respaldo de
escritórios já consolidados e experientes.
De
toda forma, a busca pelo conhecimento diário é o único caminho que leva ao
sucesso aquele que escolheu ser um profissional diferenciado.
O
que não se pode negar é que da teoria a prática há um abismo cinzento, que
apenas os corajosos conseguem transpor. Seja tal coragem respaldada na simples
inocência do que esta por vir ou pela vontade extraordinária de vencer, importa
saber que sempre haverá uma possibilidade real de se tornar um advogado por
excelência, quando se tem como objetivo a advocacia pura e combativa.
Enfim,
de toda forma, o dia a dia de um advogado recém formado não se limita apenas a
se aprofundar em boas teses de defesa, pois tanto é importante uma boa tese
jurídica legal, quanto saber os caminhos processuais que deverá seguir para
alcançar a solução do conflito de vontades.
Sem
dúvida, a prática forense é o cupim monstruoso que pode minar as expectativas
do novo profissional, caso este não domine, de forma segura, os meandros
procedimentais dos quais o processo deverá passar.
Não
obstante, o momento da sentença marca essa jornada a qual se aventura o
recém-constituído operador do direito. E é neste ponto que me apego neste breve
relato.
A
sentença é a prolação definitiva onde o juiz decide a causa de que tomou
conhecimento, após observar, analisar e deduzir, motivando ou fundamentando
sempre o seu pronunciamento.
Devemos
ter em mente que ninguém é perfeito e sabedor de todas as coisas, isto se
aplica a advogados, promotores, magistrados, servidores do poder judiciário.
Saber
analisar uma sentença e todos os seus requisitos é essencial para a aplicabilidade
do direito do seu cliente no que tange ao princípio do contraditório e ampla
defesa e executar o princípio do duplo grau de jurisdição (conhecimento e
eventual revisão de certas decisões por juízes mais experientes e em regra de
forma colegiada).
Isto
posto, fica a dica aos aguerridos e predestinados à advocacia militante: não
fique apenas a margem das informações técnicas, aprofunde-se no conhecimento da
função do Estado, através dos seus legitimados representantes, juízes,
promotores, servidores do poder judiciário os quais são os detentores do
monopólio da jurisdição. Busque ser um advogado por excelência, se esta for sua
missão.
Por
Thais Tedesco Aguiar
Fonte JusBrasil Notícias