O Direito Médico é uma área que vem
crescendo, pois o exercício profissional da medicina tem mudado drasticamente.
Se é verdade que aumentou consideravelmente
o acesso a tratamentos médicos – o que é algo bastante positivo – também, por
outro lado, os tratamentos ficaram mais caros, pois exigem alta tecnologia de
diagnóstico e cura, as consultas ficaram, infelizmente, mais rápidas, e, muitas
vezes, para se conseguir maior atenção é necessário pagar médico particular, mesmo
por vezes já pagando plano de saúde.
Preocupado com estas mudanças, cabe também
ao Direito regular a relação médico-paciente, garantindo segurança entre as
partes e, na hipótese de dano, assegurar a sua reparação.
Assim, para contribuir para a disseminação
de informação de qualidade, identificamos cinco direitos do paciente, para que
você possa estar mais informado e exigir aquilo que lhe é de direito!
1) Direito ao termo
de consentimento livre e informado (CI)
Ao se submeter a qualquer procedimento
médico, é direito do paciente ter plena ciência dos riscos deste procedimento, ainda
que baixos, que só pode ser realizado se o paciente concorda com aquele risco
assumido, salvo em caso de risco iminente de morte. Trata-se, portanto, de
obrigação do médico, conforme previsto no art. 22, do Código de Ética Médica, recentemente
atualizado (Resolução CFM n. 2.217/2018).
2) Direito ao
prontuário médico
O prontuário médico contem dados clínicos
fundamentais do paciente, e, portanto, é importante documento para o paciente, que,
através dele, pode saber tudo o que ocorreu, sendo importante inclusive para
tratamentos futuros. É dever do médico e da instituição hospitalar entregar ao
paciente o prontuário médico no momento de sua alta, conforme o art. 87, § 3º, do
Código de Ética Médica, ou, ainda, sempre que requerido. Trata-se de direito
que, infelizmente, não vem sendo corretamente observado.
3)
Delegar responsabilidade médica a outros profissionais
O médico não pode permitir que outra pessoa,
que não seja profissional da área saúde autorizado, faça procedimento médico. Infelizmente,
há ainda médicos que delegam tarefas para secretárias ou auxiliares, que não
estão habilitadas, por exemplo, a realizarem procedimentos estéticos (aplicação
de laser), injeções, anestesias etc., conforme o art. 2º do Código de Ética
Médica.
4) Garantia dos
melhores meios de prevenção, diagnóstico e tratamento disponível
O médico e a instituição hospitalar são
responsáveis por garantir ao paciente o melhor recurso disponível para a
prevenção, diagnóstico e tratamento de sua doença, não podendo interferir nesta
escolha a convicção religiosa ou política do médico, e, muito menos, interesses
financeiros do médico, hospital ou plano de saúde, como, por exemplo, deixar de
autorizar exames mais modernos, cirurgias menos invasivas e com menor risco, medicamento
mais barato do que aquele que melhor funciona. Para isso, é necessário que o
procedimento tenha base científica reconhecida.
5) Direito de
reembolso quando optar por médico ou rede não credenciada do plano de saúde
Pouca gente sabe, mas é possível ser
reembolsado pelo plano de saúde caso o paciente opte por ser atendido por
médico que não está credenciado no plano, ou mesmo decida realizar o
procedimento médico fora da rede credenciada. Neste caso, porém, o plano de
saúde não está, em regra, obrigado a restituir integralmente os gastos, e segue
tabela de reembolso previamente contratada. No caso de o tratamento não ser
ofertado pela rede credenciada do plano de saúde, é possível que seja
reivindicado tal direito judicialmente, devendo ser consultado um advogado
especializado neste assunto, ou, em se tratando de pessoa sem condições
financeiras, a defensoria pública.
Caso seu direito tenha sido violado, procure
um advogado de sua confiança, a Defensoria Pública ou o Ministério Público. Lute
pelos seus direitos, pois, assim, alcançaremos outro patamar de justiça social.
Fonte JusBrasil Notícias