Como o próprio nome sugere, Home Care
significa “cuidados no lar”. Trata-se de uma extensão dos cuidados hospitalares,
porém inseridos dentro do âmbito familiar. Constitui-se como parte de um
processo de “desospitalização”, proporcionando um tratamento mais humanizado
para o paciente.
As vantagens são inúmeras. Além da
diminuição dos riscos de infecções hospitalares, o Home Care proporciona maior
integração e acolhimento da família com o doente, o que eleva as chances de
recuperação. Em contrapartida, o hospital também se beneficia, pois sobram
leitos e diminuem os custos de hotelaria (lavanderia, alimentação etc).
Conforme Resolução 1.668/2003 do Conselho
Federal de Medicina (CFM), o serviço de Home Care é composto de equipes
multidisciplinares, que devem abranger médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, nutricionistas e psicólogos.
Muitos usuários de planos de saúde se
perguntam se seu convênio deve cobrir o serviço de Home Care. Porém para responder
a essa pergunta é necessário observar certos critérios. Em primeiro lugar, deve
ficar claro que a assistência domiciliar é uma indicação médica, ou seja, cabe
ao médico determinar se o paciente necessita e se beneficiará com esses
cuidados em domicílio. Havendo essa indicação, o paciente (ou familiar, a
depender do caso) deve concordar com essa forma de tratamento.
Contudo, mesmo atendendo aos critérios, muitos
usuários de planos de saúde têm essa cobertura negada ou limitada por razões
como: ausência de obrigatoriedade segundo rol da ANS; cláusula contratual que
exclui a cobertura de Home Care; entre outras.
Nesse ponto é preciso reforçar que o
tratamento ideal para o paciente é definido pelo médico. Se esse profissional
entende que o Home Care é imprescindível para garantia da saúde do paciente, é
abusiva a negativa do plano. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Goiás já
se manifestou, através da súmula 16: “é abusiva a cláusula contratual que
exclui tratamento domiciliar quando prescrito como essencial para garantir a
vida e a saúde do segurado”.
Assim, caso haja indicação médica e o plano
de saúde negue a cobertura de Home Care, o usuário deverá reunir sua
documentação (contrato do plano de saúde, documentos médicos etc) e entrar em
contato com um advogado especialista na área de saúde para verificar a medida
mais adequada para o caso.
Fonte JusBrasil Notícias