Trabalhadores têm
direito de revisão do FGTS do período de 1999 a 2013
Em setembro de 2018 o Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu por unanimidade de votos a substituição da taxa de
correção do FGTS. [1]
A corte reconheceu o dever de substituição
da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor). A alteração da taxa pode representar um aumento de até 88,3%
a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013.
A questão foi tema do Recurso Extraordinário
(RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF-3). A época haviam aproximadamente 900 processos sobrestados
referentes a essa matéria, que teve repercussão geral reconhecida.
O QUE É REPERCUSSÃO GERAL?
O reconhecimento da repercussão geral do
tema promove o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o
Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de
processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma
vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais. [2]
Esse procedimento promove uma uniformização
das decisões da corte, e por consequência das instâncias inferiores. Assim, ingressar
com uma ação cuja matéria já foi decidida pelo STF confere maior segurança do
resultado favorável da ação.
QUAL A ORIGEM DESSE DIREITO?
Em razão da elevada taxa de inflação nas
décadas de 80 e 90, o Governo implantou uma série de planos econômicos buscando
solucionar a crise existente.
Com o objetivo de sanear as contas estatais,
o Governo promoveu os chamados “expurgos inflacionários", ou seja, os
índices de inflação, apurados em um determinado período, não foram aplicados, reduzindo
o valor real do dinheiro. Assim, o governo repassava ao trabalhador menos do
que o seu dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
Pode ingressar com a ação todo trabalhador
que tenha tido conta ativa no período entre 1999 e 2013. Aposentados e
trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com ação, a fim
de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.
POR QUE DEVO ENTRAR COM
ESSA AÇÃO?
Esse dinheiro é direito do trabalhador! O
não repasse da taxa inflacionária faz com que o trabalhador sofra uma perda do
seu poder de compra, diminuindo o montante a que tem direito. Ingressar com a
ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o
qual ele e a empresa contribuíram.
A diferença a ser recuperada do FGTS com a
correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.
ATÉ QUANDO POSSO INGRESSAR
COM A AÇÃO?
O direito a revisão do FGTS prescreverá em
novembro de 2019, assim, a ação deve ser proposta antes desse prazo.
DO QUE PRECISO PARA RECEBER
ESSE DINHEIRO?
Para o trabalhador tenha acesso a esse
direito, é necessário entrar com Ação Judicial por intermédio de Advogado, para
isso devem ser apresentados os seguintes documentos:
·
RG
e CPF (ou cópia da sua CNH);
·
Carteira
de Trabalho;
·
Comprovante
de Residência Atual;
·
Extrato
do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS);
·
Se
for Aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;
[1] Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390299
[2] Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168512
Fonte JusBrasil Notícias