Segurado que recebeu
valor por decisão judicial não tem que devolver por via administrativa, dizem
advogados
O INSS não pode descontar verbas concedidas
judicialmente e recebidas de boa-fé de aposentados e pensionistas, principalmente
no que diz respeito à desaposentação (quando o segurado continuava contribuindo,
após a aposentadoria e conseguia recalcular o valor com os novos recolhimentos),
medida considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. A
determinação partiu do próprio Supremo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
até de norma interna do INSS que barra o desconto. Mesmo com tantas decisões
que impedem o débito, o instituto continua descontando diretamente nos
contracheques.
Casos recentes, por exemplo, em Minas Gerais
dão conta desses descontos, que chegam a 30% do valor do benefício. A
expectativa agora é sobre o resultado do julgamento no próximo dia 13, quando o
STJ deve bater o martelo sobre esse "desconta-não desconta" nas
aposentadorias e pensões.
Para Guilherme Portanova, advogado da
Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio, "em
hipótese alguma a Advocacia-Geral da União poderia postular a devolução de
valores".
"Os valores foram recebidos de boa-fé e
as liminares foram concedidas antes do julgamento do STF sobre a desaposentação
com base em decisão no STJ", avalia Portanova. E acrescenta: "Além
dos valores terem sido recebidos de boa-fé, estavam escorados em decisões de
Tribunais Superiores, o que segundo meu entendimento, desautoriza qualquer
devolução de valores".
Já para João Badari, do escritório Aith, Badari
e Luchin Advogados, o instituto até poderia cortar valores referentes a tutela
antecipada, quando o juiz mandava pagar antes da sentença final. "Mas
cortar e cobrar valores transitados em julgado somente se o INSS judicializasse
o processo", alerta. Ou seja, de forma administrativa o INSS não pode
descontar.
STJ já proíbe
devolução
Decisão recente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) proibiu o INSS fazer o desconto na esfera administrativa, ou seja,
retendo 30% direto da aposentadoria do aposentado. Segundo a decisão da Corte, se
a liminar ou o direito foi dado em uma ação judicial, o INSS não pode
administrativamente buscar a devolução, só podendo levar tal discussão em ação
judicial própria.
"É importante alertar a todos que o STJ
recentemente resolveu revisitar o Tema 692, que determina a devolução de
valores por liminares cassadas, podendo no novo julgamento abrir inúmeras
outras hipóteses de irrepetibilidade de verbas alimentares, que é o caso de
benefícios do INSS", diz Guilherme Portanova, da federação dos aposentados.
E o advogado orienta: "O segurado que
receber, ou se já recebeu, uma carta cobrando a devolução dos valores recebidos
por meio de ação judicial, deve procurar um advogado especialista em Direito
Previdenciário, pois existem inúmeras exceções que impedem que o INSS busque
esses valores legitimamente recebidos".
Para Toffoli, desconto
não é devido
Um ponto importante a destacar, segundo João
Badari, é que depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que barrou a
desaposentação em 2016, a Corte deveria detalhar se o desconto do que foi
recebido como tutela antecipada seria feito pelo instituto e, caso decidisse
sobre o desconto do dinheiro, como se isso se daria.
"O ministro Dias Toffoli (atual
presidente do STF), inclusive, em sua decisão disse que não era devido o
desconto", adverte.
E os descontos não se limitavam a quem ainda
estava com ação em andamento no Supremo. Os segurados que tiveram processos
finalizados também eram alvo do INSS. Quem teve benefício reajustado por conta
da desaposentação sofreu redução na pensão via ação rescisória por parte do
instituto.
"No próximo dia 13, a Corte vai decidir,
em rito repetitivo (decisão que vale para todas as instâncias) se mantém a
decisão de não descontar os valores ou se mudará seu posicionamento", diz.
Sobre quem teve que devolver o dinheiro Badari alerta: "Cabe ação
contestando o desconto".
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online