Não é difícil encontrar quem reclame do
valor que recebe pela aposentadoria. Porém, o que alguns ainda não sabem, é que
existe a possibilidade de solicitar a revisão do benefício e aumentar o valor
da aposentadoria.
Para isso, o beneficiário tem um prazo de
até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento de aposentadoria pelo
INSS, para pedir a revisão.
Devido às mudanças já ocorridas na
legislação sobre aposentadoria ao longo dos anos, o INSS, por vezes, comete
erro de cálculo do valor. Portanto, cabe ao segurado se informar sobre como os
benefícios são calculados, a fim de verificar se a quantia recebida mensalmente
está correta.
A aplicação do fator previdenciário também é
um dos motivos que podem levar ao valor equivocado da aposentadoria, especialmente
quando se trata de aposentadoria por tempo de contribuição. De modo geral, o
fator previdenciário funciona a partir da seguinte regra: quanto maior for a
idade para se aposentar, maior será também o valor para o cálculo. Para o
inverso também funciona fórmula.
Como pedir o aumento
do valor da aposentadoria
Para fazer o pedido de revisão e tentar
aumentar o valor da aposentadoria, é importante que o beneficiário, primeiramente,
solicite junto à Previdência Social todos os documentos que foram utilizados
pelo órgão para realizar o cálculo do valor. Para solicitar a documentação
basta ligar para o telefone 135, ou acessar o site oficial do INSS.
Já com os documentos em mãos, o beneficiário
vai analisar todos os dados que serviram para realizar o cálculo do valor, como
o tempo de contribuição, as guias de recolhimento, os dados da carteira de
trabalho, entre outros e, em seguida, comparar com os comprovantes que ele
possui sobre cada uma dessas informações e refazer os cálculos.
Caso ele identifique, após este análise, que
houve alguma falha de cálculo, ele poderá solicitar a revisão para aumentar o
valor da aposentadoria. Para isso, ele deve agendar um atendimento pelo site
oficial do INSS, ou ligar pelo telefone 135.
Agendamento para
pedir revisão
Para agendar pelo site o beneficiário deverá
seguir os passos abaixo:
1º passo: no site do INSS, caso seja o primeiro
acesso do beneficiário, ele deverá realizar um cadastro e criar uma senha. Para
tanto, ele deve clicar no botão ‘login’ e em seguida no botão ‘cadastre-se’.
2º passo: já na nova tela, o beneficiário deve criar
uma senha de nove dígitos, contendo pelo menos uma letra maiúscula e números.
3º passo: ao acessar o sistema utilizando a senha
recém criada, o beneficiário deve escolher a opção ‘Agendamentos/Requerimentos’
localizada na coluna à esquerda da tela.
4º passo: em seguida, o beneficiário deve clicar em
‘novo requerimento’, digitar no campo ‘pesquisar’ a palavra revisão. Quando a
parece a nova tela, o beneficiário deve clicar, então, na opção ‘Revisão –
Atendimento à distância’.
5º passo: já na nova tela que será aberta, o
beneficiário deve preencher os dados solicitados, e finalizar o agendamento.
Documentos
necessários
No dia e hora marcados para o atendimento
presencial em uma agência do INSS, o beneficiário deve comparecer portando os
seguintes documentos:
· Documento
original de identificação com foto. Caso compareça um representante legal, é
necessário que ele tenha em mãos documentos de identificação e a procuração de
representação;
· CPF;
· Formulário
de revisão assinado e explicando os motivos pelos quais o INSS deve realizar o
procedimento de revisão do valor da aposentadoria. Este formulário pode ser
encontrado no site oficial da Previdência Social. Para acessá-lo, basta o
beneficiário entrar na página do INSS e clicar no botão ‘serviços’, localizado
na coluna à esquerda da tela. Em seguida clicar no botão ‘revisão’. Depois
basta descer a barra de rolagem e clicar em ‘formulário de revisão’.
· Demais
documentos que o beneficiário deseje adicionar que possam servir de
comprovantes para a revisão, como por exemplo, simulados de tempo de
contribuição, petições, contracheques, entre outros.
Casos mais comuns
para revisão
Todo aposentado que não concorde com o
benefício que recebe, pode solicitar a revisão para aumentar o valor da
aposentadoria. Mas existem alguns casos considerados mais comuns na hora de
pedir a revisão.
1 – Recolhimento em
atraso
Os beneficiários que exerceram atividades
autônomas e não contribuíram junto ao INSS por determinado período em que
estiveram trabalhando, podem solicitar o recolhimento em atraso. Para isso é
necessário a comprovação desse tempo de serviço. Caso seja revisto, o
beneficiário pode conseguir o aumento no tempo total de contribuição.
2 – Aposentadoria
por idade
Quem se aposentar por idade pode solicitar
aumento no valor do cálculo da aposentadoria caso consiga comprovar mais tempo
de contribuição. É comum que algum registro mais antigo de tempo de serviço
fica de fora do cálculo.
Vale lembrar que cada ano a mais de tempo de
serviço representa um percentual maior sobre o valor da aposentadoria. Para se
aposentar por idade é necessário ter pelo menos 60 anos para mulheres, e 65
para homens, e ter contribuído ao INSS por 15 anos no mínimo.
3 – Inclusão por
tempo especial
É comum ocorrer erro de cálculo por não ter
sido incluído o tempo que o beneficiário trabalhou em ambientes insalubres. O
trabalho realizado sob exposição a agentes nocivos possui maior vantagem em
termos de tempo de serviço considerado para o cálculo do INSS. De modo geral, o
ano por tempo especial corresponde 1,2 do ano comum para mulheres, e 1,4 para
homens.
4 – Aposentadoria
por invalidez
Quem se aposentou por invalidez entre os
anos de 2008 e 2009, pode ter direito à revisão do benefício por meio do artigo
29, que trata sobre aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por
morte e também auxílio-reclusão. Isso porque naquele período houve uma
modificação no cálculo do valor, sem que alguns beneficiários entrassem no lote
de pagamento.
5 – Inclusão do
auxílio-acidente
Desde 1997 que a lei determina que o
trabalhador acidentado em serviço, não tivesse prejuízo de tempo serviço no cálculo
da aposentadoria, no período em que recebeu o auxílio. Portanto, caso esse
período não tenha sido contabilizado pelo INSS, o beneficiário pode solicitar a
revisão.
6 – Inclusão por
serviço militar e Aprendiz
É comum encontrar quem desconheça que o
tempo em que esteve no serviço militar conta no cálculo do INSS. Para comprovar
que esteve em serviço no exército, marinha ou aeronáutica, o beneficiário
precisa comprar este período apresentado a certidão de reservista.
Também possui direito de incluir como tempo
de contribuição o beneficiário que exerceu atividade de Aluno Aprendiz, isto é,
que estudou, por um determinado período, em escolas profissionalizantes
contratadas pelas empresas.
Fonte INSS.blogv e www.jornalcontabil.com.br