Juiz decide que
aposentado que recebeu dinheiro de ação fica isento de devolução
O INSS está proibido de fazer desconto no
pagamento dos segurados que recebem até um salário mínimo. A decisão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região vale para brasileiros que dependem de
benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. É
importante destacar que a decisão do Tribunal do Sul se estende a débitos que a
Justiça manda quitar, e não aos empréstimos consignados que são descontados no
contracheque.
"Vamos supor que eu perca uma liminar e
mandam devolver o que foi recebido, como no caso das ações de desaposentação. Neste
caso se recebo um salário mínimo o instituto não pode descontar os valores",
explica Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações dos
Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj). Ele
acrescenta: "O Artigo 114 da lei 8.213 veta esse tipo de desconto para
quem ganha um salário mínimo, hoje em R$ 998".
Recurso
Os aposentados do INSS que tiveram descontos
no contracheque para ressarcir ações ganhas mas que acabaram suspensas pela
Justiça podem reaver o dinheiro que foi pego pelo instituto. Para isso, devem
entrar com processo que garantirá o estorno em casos como da desaposentação - que
foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 -, de revisão e
concessão de benefício, ou troca de aposentadoria que envolvam tutelas
antecipadas.
"Atrasados e correções concedidos na
Justiça somente podem ser cobrados judicialmente. Os descontos feitos pelo INSS
de forma administrativa estão equivocados", adverte o advogado Jeremias
Silva Santos. E acrescenta: "Cabe ação judicial para reaver o que foi
descontado".
Comprovantes
E como o aposentado ou pensionista pode
fazer para reaver os descontos? De acordo com os especialistas, é preciso
juntar comprovantes do que foi descontado pelo INSS indevidamente, correspondências
de cobrança, comunicados do instituto e os documentos de praxe, como identidade,
CPF, comprovante de residência. Mas atenção: esse tipo de ação somente pode ser
feita por um advogado.
As cobranças referentes à desaposentação, que
inclusive foi suspensa pelo próprio INSS, também não poderiam ser feitas.
"O Supremo ainda não se manifestou sobre a obrigação de devolver ou não o
dinheiro recebido. E o INSS, de forma arbitrária, começou a cobrar o dinheiro
pago", afirmou o advogado.
"Por se tratar de benefício de natureza
alimentar, este tipo de cobrança não deveria ser permitida, porque o valor é
usado para sustento da família", diz Santos.
Decisão não se
aplica a débitos para sindicatos
Essa decisão não se aplica a pagamentos a
sindicatos e associações, que estão previstas no artigo 115 da Lei nº 8.212/93.
Mas, nesses casos, para que as transferências sejam feitas, o aposentado
precisa assinar um formulário de autorização. Os descontos podem ser de até 5%
do benefício. Segurados têm denunciado descontos indevidos.
Figuram entre os realizadores de descontos a
Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anapps),
a Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Centrape) e
Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi) que, segundo
os aposentados fizeram descontos sem autorização.
No site Reclame Aqui somente contra a Anapps
foram registradas 214 queixas por cobrança indevida, irregularidades no estorno
dos descontos e cobrança de valor abusivo nos últimos 12 meses.
A presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destacou que esses descontos
são "absurdos" e não podem acontecer. "Mas ocorrem, e muito. Em
vários casos, a pessoa mais humilde nem sabe que está sendo cobrada, porque não
tem acesso à internet e não acompanha o extrato", destacou. "Percebemos
que isso está acontecendo de forma recorrente, em quantidade muito maior do que
é levado à Justiça", disse.
A advogada orienta os segurados que tiveram
descontos indevidos a procurar a associação e solicitar o contrato que permitiu
os descontos em sua aposentadoria ou pensão. "Como a entidade não terá o
documento, o aposentado pode cobrar reembolso e acionar o Judiciário", diz.
Cabe ação judicial por desconto indevido
Os segurados do INSS, vítimas de descontos
irregulares em seus contracheques, têm como conseguir na Justiça indenizações
por dano moral. Além de reaver o que foi retirado indevidamente, o prejudicado
deve recorrer ao Judiciário para ser ressarcido. Mensalidade de associações ou
parcelas de empréstimos consignados não podem ser descontadas sem uma
autorização expressa dos beneficiários.
"Se o aposentado não assinou contrato, não
fez a solicitação por meios eletrônicos, os descontos no contracheque são
ilegais", adverte o advogado Herbert Alencar.
Ele explica que o aposentado do INSS que
desconfiar ter sido vítima de fraude deve tirar o extrato do benefício no site
www.inss.gov.br e acompanhá-lo para ver se há desconto indevido.
"O contracheque discrimina todas as
movimentações, ao contrário do extrato bancário", aponta Alencar. Ao
perceber irregularidades, ele precisa ir até à uma agência do INSS e pedir para
verificar os dados referentes a todos os empréstimos feitos em seu nome. Havendo
irregularidades, cabe ação judicial.
Já o INSS orienta o segurado a formalizar
denúncia ligando gratuitamente para a Central 135 ou por meio da internet. Além
das agências da Previdência, contactar a Ouvidoria pelo (https://www.inss.gov.br/).
Deve também acusar descumprimento do
contrato por parte da instituição, no caso de consignado, ou de normas pré
estabelecidas. Se houver irregularidades ou descontos indevidos, o prazo para
resolver devolver a quantia debitada é de dois dias úteis.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online