Toda vez que o cidadão precisa requerer
algum benefício ou direito num órgão público surge aquela dúvida: dou conta
sozinho? Na área previdenciária não é diferente. Para ter direito a qualquer
benefício concedido pela Previdência Social é necessário que ocorra a
solicitação por meio de requerimento perante uma agência do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). Porém, existem alguns critérios que devem ser observados
e levados em conta.
O advogado Eduardo Koetz, sócio do Koetz
Advocacia e especialista em Direito Previdenciário, alerta: “em tese, o
segurado pode sozinho solicitar qualquer benefício perante o INSS, sem
necessidade de auxílio de um advogado. E, como tudo na vida, existem alguns
prós e contras”.
Segundo ele, o primeiro ponto a ser levado
em consideração na hora de decidir se há, ou não, necessidade de obter auxílio
quando for solicitar um benefício no INSS é justamente o conhecimento que o
especialista tem. Um advogado previdenciário tem conhecimento amplo sobre o
assunto, e saberá realizar um planejamento antes de solicitar seu benefício, realizando
cálculos de tempo de contribuição, e valor do benefício, comparando assim as
modalidades de aposentadoria e identificando a mais vantajosa.
O especialista explica que existem alguns
fatores que beneficiam o segurado, aumentando seu tempo de contribuição e
consequentemente o valor do seu benefício como, por exemplo, o tempo trabalhado
como segurado especial (trabalhador rural ou em pesca), e também o
reconhecimento de tempo especial que algumas atividades exercidas em ambiente
com insalubridade ou periculosidade possuem. “Verificar a possibilidade, confeccionar
o requerimento e saber quais documentos deve apresentar é algo que pode passar
desapercebido por um leigo, e acabar por prejudicar o próprio benefício”, ressalta.
Para o advogado, a análise de possibilidades
realizada previamente pelo profissional irá identificar outros pontos, como as
pendências e irregularidades que constem no extrato previdenciário averbado no
INSS. É muito comum que conste indicadores de pendência no CNIS (é o chamado
extrato previdenciário, ou sejam, o Cadastro Nacional de Informação Social), essas
irregularidades precisam ser sanadas para que você consiga computar este tempo
de contribuição no cálculo do seu benefício.
De acordo com Eduardo Koetz, a análise
prévia serve justamente para antecipar os procedimentos e documentos
necessários para tal regularização, evitando assim, a demora na concessão e
surpresas desagradáveis no processo administrativo. “Como exemplo de
irregularidade mais comum, temos o indicador “PEXT”, que significa “pendência
de vínculo extemporâneo”, os vínculos que contenham esse indicador precisarão
de um cuidado especial, pois será necessário apresentar documentos
complementares de comprovação do vínculo entre empregado e empregador”.
Tempo
Outro fator a ser observado nessa hora é o
tempo. Para obter um benefício do INSS o segurado precisa ligar para o telefone
135, agendar pela internet ou na própria agência uma data para que possa
requerer seu benefício e apresentar a documentação necessária. A média de tempo
aguardando para obter o primeiro atendimento é de seis meses, e o tempo de
análise varia de três a seis meses.
Já o advogado, por meio do INSS DIGITAL, não
precisa agendar um atendimento presencial na agência e basta entrar no sistema,
organizar a documentação digitalizada e protocolar seu requerimento, reduzindo
assim o tempo empreendido no processo administrativo.
Vale lembrar que solicitando sozinho o
benefício perante o INSS, o segurado não irá arcar com qualquer despesa de
contratação do profissional. A vantagem seria justamente o custo. Nesta opção, em
um primeiro momento, pode parecer mais vantajoso, pois não existem valores a
serem pagos a alguém. É preciso fazer uma avaliação antes porque com o auxílio
de um profissional capacitado pode-se, por exemplo, aumentar o valor do
benefício, e muitas vezes, antecipar os requisitos e a data do recebimento do
mesmo.
Na prática, existem inúmeros prós e contras
em solicitar o benefício do INSS sozinho, e cabe ao segurado identificar qual
opção é mais benefício para garantir seu direito perante o INSS.
Por Marina Diana
Fonte Leis & Negócios