Têm direito ao
benefício do INSS mulher com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição; homem
com 65 anos de vida e 35 anos de recolhimento previdenciário
Muitos trabalhadores já atingiram as
condições necessárias para aposentar pelo INSS e não sabem. E por conta disso, não
dão entrada na concessão do benefício. No dia 15 de outubro, O DIA mostrou o
caso do auxiliar de serviços gerais Antonio Eloi, que exemplifica bem a
situação. Prestes a fazer 65 anos de vida, o segurado pode se aposentar por
idade. A regra exige 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Ele acha
que tem 40 anos de carteira assinada. Neste caso até passou do tempo necessário
para o benefício por tempo de contribuição, que para homens são 35 anos, e
mulheres 30.
Antonio Eloi tem ainda outra chance de se
aposentar e garantir o benefício integral: soma da idade (65) com o tempo de
contribuição (40) - 105 pontos - que passa do exigido pela Fórmula 85/95, que
soma idade e recolhimento previdenciário, sendo 95 pontos (homens) e 85 (mulheres).
Saber se atingiu as três principais
condições para aposentar não é tão difícil. "Por tempo de serviço, por
idade ou pela regra 85/95, são as principais concessões", explica
Marcellus Amorim, especialista em Direito Previdenciário. Para as demais, acrescenta,
é preciso comprovar tempo especial e cada caso tem que ser analisado
individualmente. "Essas concessões são as mais comuns", diz o
especialista.
APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos se aposentam com 60
anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) e com, no mínimo, de 180 contribuições,
conforme informações da Previdência Social. Em alguns casos esse período de
contribuição mínima cai um pouco.
"A legislação garante que segurados
inscritos na Previdência até julho de 1991 não precisam completar 15 anos de
recolhimento", adverte Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro
Advogados Associados.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Neste caso específico, mulheres precisam ter
contribuído por 30 anos e homens, por 35, para fazer jus a esse tipo de
benefício. Dependendo da idade, incide o fator previdenciário, que reduz a
aposentadoria em até 40%.
FÓRMULA 85/95
É a forma mais vantajosa de aposentadoria
para os segurados do INSS por não incidir o fator previdenciário. A regra soma
idade e tempo de contribuição: 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
LOGIN E SENHA
O primeiro passo para saber qual o tempo de
contribuição previdenciária, segundo o próprio INSS, é fazer o cadastro no
portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Para acessar o sistema é preciso ter login e
senha. É preciso ter em mãos CPF, nome completo, data e local de nascimento e
nome da mãe para gerar um código de acesso provisório.
Depois, é necessário fazer login com uma
senha provisória que será fornecida pelo sistema. Logo após, ela deverá ser
trocada por uma outra criada pelo próprio usuário.
Caso não consiga criar o código, o segurado
pode pegar a senha inicial no serviço de internet banking no Bradesco, Itaú, Mercantil
do Brasil ou Banrisul. E ainda nos postos da Previdência ou pela Central de
Atendimento 135.
JUSTIÇA RECONHECE TEMPO
ESPECIAL PARA POLICIAL
A Justiça reconheceu o direito à
aposentadoria por tempo especial para um policial civil do Rio, mesmo sem laudo
de tempo especial. Com a decisão, o INSS terá que conceder o benefício ao
agente.
O juiz da Vara de Três Rios, Togo Paulo
Ricci, entendeu por essa possibilidade em razão da atividade policial ser "obviamente
perigosa", ou seja, por suas próprias condições, sendo possível a analogia
a atividade do vigias e vigilantes por conta do uso de arma de fogo. De acordo
com especialistas, a decisão abre precedentes para que outros policiais e
agentes tenham o mesmo benefício.
O pedido foi julgado integralmente
procedente, tendo o juiz determinado o reconhecimento do tempo de serviço
prestado por W.V.L, 56 anos, morador do Sul-Fluminense, um ex-policial civil
com pouco mais de 26 anos de serviço no estado e a consequente concessão de
aposentadoria especial. Esse benefício exige o mínimo de 25 anos de
contribuição.
O INSS recorreu da decisão, mas o juiz
Carlos Alexandre Benjamin, da 7ª Vara Recursal da Justiça Federal, avaliou que
o pedido para que o tempo de serviço no Regime Público de Previdência Social
deveria ser reconhecido como período especial, conforme previsto no Regime
Geral, era lícito.
"O juiz teve o entendimento de que não
conceder a aposentadoria ao policial civil seria uma violação do princípio da
isonomia", informa o advogado Rodrigo Tavares Veiga, que representa o
aposentado.
"Esta é uma decisão que beneficia todos
os policiais que tenham o direito a aposentadoria especial negada pelo Estado",
afirma Tavares Veiga.
"Para ter o direito reconhecido, e como
o estado não dá o perfil Profissiográfico Previdenciário ou o formulário SB-40
- que comprovam o trabalho em condições especiais - os servidores têm que pegar
certidão no órgão que são vinculados que comprove o tempo de serviço", orienta.
De posse do documento, o servidor tem que
levar ao INSS para validar o tempo de trabalho e fazer o requerimento de
aposentadoria especial. Caso a Previdência negue o direito, cabe ação judicial.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online